Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, s/n, Bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré - RO - CEP: 76857-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004852-45.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ISIDIA DOS SANTOS PINTO e outros INTIMAÇÃO_VISUALIZAÇÃO DO ARQUIVO SIGILOSO CERTIFICO que, nesta data, procedi a liberação da visualização do arquivo sigiloso id n. 134624793, de forma restrita às partes e advogados cadastrados nestes autos, conforme determinado. Assim, fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, intimada para se manifestar nos autos e apontar endereço válido para a citação da parte requerida/executada ou, no mesmo prazo, requeirer as demais diligências necessárias a sua obtenção, nos termos do art. 319, § 1º do CPC, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004852-45.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ISIDIA DOS SANTOS PINTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 12:00
Decurso de Prazo
25/11/2025, 01:12
Decurso de Prazo
25/11/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004852-45.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ISIDIA DOS SANTOS PINTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004852-45.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ISIDIA DOS SANTOS PINTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 12:44
Documento
24/10/2025, 03:44
Documento
04/10/2025, 03:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2025, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004852-45.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ISIDIA DOS SANTOS PINTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004852-45.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ISIDIA DOS SANTOS PINTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 00:27
Publicação
31/07/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004852-45.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ISIDIA DOS SANTOS PINTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 09:56
Mandado
30/07/2025, 09:03
Mandado
05/06/2025, 12:53
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004852-45.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ISIDIA DOS SANTOS PINTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:19
Publicação
15/05/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004852-45.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ISIDIA DOS SANTOS PINTO e outros INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para dar prosseguimento ao feito conforme determinação ID119957809, tendo em vista ter sido retirado o sigilo dos documentos para as partes. Advertência: caso não seja possível a visualização, deve o interessado encaminhar e-mail para [email protected], informando a não visualização da peça, capturando e anexando possível tela de erro e/ou o que lhe surgir.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 11:14
Decurso de Prazo
09/05/2025, 20:27
Decurso de Prazo
09/05/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 00:26
Publicação
28/04/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004852-45.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS, RUA JACY PARANÁ 549, - DE 3020/3021 A 3251/3252 NOVA PORTO VELHO - 76820-106 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ISIDIA DOS SANTOS PINTO - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando o pagamento de apenas duas diligências, realizei pesquisa no sistema SIEL e, conforme demonstram os espelhos em anexo, foi encontrado apenas um endereço em nome da executada que ainda não foi diligenciado. Anoto oportunamente que de acordo com as orientações do OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ, os documentos acima referidos estão gravados com o devido sigilo, devendo a CPE realizar a devida liberação de visualização às partes deste processo, apenas. Ademais, ao compulsar os autos, verifico que nem todos os endereços localizados no sistema SISBAJUD (Id. nº 91879440) foram diligenciados, razão pela qual deverá a parte ser intimada para impulsionar o feito, indicando os endereços dos executados, a fim de viabilizar a citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão. Guajará-Mirim, sexta-feira, 25 de abril de 2025 Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 14/11/2022
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 08:57
Mero expediente
25/04/2025, 08:56
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004852-45.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ISIDIA DOS SANTOS PINTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 10:30
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:54
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:46
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 02:02
Publicação
17/02/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004852-45.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS, RUA JACY PARANÁ 549, - DE 3020/3021 A 3251/3252 NOVA PORTO VELHO - 76820-106 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ISIDIA DOS SANTOS PINTO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que foram realizadas pesquisas de endereços apenas em 1 (um) sistema (SISBAJUD), porém, existem outros convênios que buscam endereços (RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SNIPER, SERASAJUD e PREVJUD). Conforme entendimento do TJRO, a ausência de esgotamento das diligências, acarreta nulidade da citação por edital: Apelação Cível. Citação por edital. Pesquisa de endereço válido em sistemas conveniados. Não realização. Nulidade da citação por edital. Recurso provido. Ainda que não seja exigido o esgotamento completo de todas as diligências possíveis na tentativa de localização de endereço para citação pessoal da parte requerida, não é possível o deferimento da citação por edital sem a realização mínima de pesquisa em sistemas à disposição do juízo para tal fim, como Sisbajud, Infojud, Renajud e outros. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7010814-44.2020.822.0007, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 27/10/2023 (TJ-RO - AC: 70108144420208220007, Relator: Des. Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 27/10/2023) Dessa forma,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 14/11/2022 INDEFIRO, por ora, a citação por edital. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das diligências (1007 - Requerimento de busca de endereços, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telemático e assemelhados), a fim de esgotar os meios para localização dos executados, conforme disposto no art. 17 da Lei de Custas n. 3.896/16, sob pena de não realização da pesquisa pretendida e suspensão do feito. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, sábado, 15 de fevereiro de 2025 Amauri Fukuda Juiz Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2025, 20:28
Mero expediente
15/02/2025, 20:28
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 19:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004852-45.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ISIDIA DOS SANTOS PINTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 13:15
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 14:41
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004852-45.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ISIDIA DOS SANTOS PINTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 12:09
Expedição de documento (Carta precatória)
21/08/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004852-45.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ISIDIA DOS SANTOS PINTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 11:32
Documento (Certidão)
06/05/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 09:40
Publicação
04/12/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004852-45.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ISIDIA DOS SANTOS PINTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 15:11
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 01:13
Publicação
15/11/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004852-45.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ISIDIA DOS SANTOS PINTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 13:24
Documento (Certidão)
10/11/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 13:48
Publicação
19/09/2023, 22:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004852-45.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ISIDIA DOS SANTOS PINTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 16:46
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:22
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:52
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:50
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:47
Publicação
28/08/2023, 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 17:33
Publicação
28/08/2023, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7004852-45.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ISIDIA DOS SANTOS PINTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - RECOLHER CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA E DISTRIBUIR PRECATÓRIA QUANTO À
EXECUTADA: ISÍDIA DOS SANTOS PITO: Considerando que o endereço pertence ao Município de Nova Mamoré/RO, portanto no âmbito desta Comarca, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme código abaixo. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta QUANTO AO
EXECUTADO: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS: Considerando que o endereço pertence à Comarca de Porto Velho/RO, fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória (decisão id n. 95014754 servindo como Carta Precatória) e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2023, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/08/2023, 05:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004852-45.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS, CPF nº 02130455247, RUA JACY PARANÁ 549, - DE 3020/3021 A 3251/3252 NOVA PORTO VELHO - 76820-106 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ISIDIA DOS SANTOS PINTO, CPF nº 40427005272 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 14/11/2022 Defiro o pedido de Id. 94944047. 2. Citem-se os executados para em 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 56.214,20 (art. 829, do CPC), apenas no endereço indicado pelo exequente (Id. Num. 94944047). 3. Não havendo o pagamento, deverá o oficial de justiça, de imediato proceder com a penhora da garantia ofertada na cédula, até o limite do valor da execução, lavrando-se de imediato o respectivo auto. – OBJETO DA PENHORA: 24 vacas anelorada, da cor branca, com 36 meses de idade, totalizando o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais); 08 vacas girolando, da cor preta, com 36 meses de idade, totalizando o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). LOCAL DA PENHORA: Sítio Irmãos Ferreira, situado no distrito/bairro de Zona Rural, município de Nova Mamoré/RO, comarca de Guajará-Mirim/RO. Valor da Execução: R$ 56.214,20 3.1) Os bens penhorados permaneceram na posse do executado/emitente que responde por sua guarda e conservação como depositário (art. 17, do Del. 167/1967 - procedimento específico). 3.2) Não sendo localizado os bens supramencionados, o Sr. Oficial de Justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento dos executados. 3.3) Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também os (as) cônjuges dos executados, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). 4. Desde já, ficam os executados advertido de que poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independente de penhora, depósito ou caução (art. 231, inciso II e art. 914 e 915 do CPC). 4.1) ainda, antes de vencer o prazo dos embargos, reconhecendo a dívida, no prazo para embargar, os executados poderão requerer, desde que pago 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários, o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 CPC). 5. Sobrevindo embargos, intime-se o embargado, para querendo impugnar, o fazer no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Desde já, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e, em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 7. Por fim, alerto o exequente que poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juízo, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo comunicar ao juízo, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, as averbações efetivadas (art. 828, §1º do CPC), ressalvada a hipótese do §2º do mesmo artigo. 8. Na hipótese do mandado restar negativo, diante da não localização dos executados, fica o Cartório autorizado a repelir este comando, após apresentação de novo endereço pelo demandante. Expeça-se o necessário. Cite-se e intimem-se as partes da presente decisão. Cumpra-se. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do NCPC. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará-Mirim quarta-feira, 23 de agosto de 2023 Juiz de Direito a) WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS- RUA JOAO PEDRO DA ROCHA 549 CASA – NOVA PORTO VELHO – PORTO VELHO - RO - 76820108. b) ISIDIA DOS SANTOS PINTO- AV. AFONSO PENA C M GNO, BAIRRO PLANALTO, NOVA MAMORÉ - RO, CEP 76857-000. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
24/08/2023, 00:00
Outras Decisões
23/08/2023, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 12:24
Outras Decisões
23/08/2023, 12:24
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 13:59
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:51
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 04:11
Publicação
07/08/2023, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004852-45.2022.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADOS: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS, ISIDIA DOS SANTOS PINTO Advogado (a)
Requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Tendo em vista a inércia da parte exequente acerca do prosseguimento do feito, somado a ausência de informações acerca de bens de propriedade da executada passíveis de penhora, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do §1º do artigo 921 do novo CPC. Transcorrido o prazo,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 14/11/2022 intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção do processo por abandono da parte. SIRVA COMO CARTA/MANDADO. Guajará-Mirim, sexta-feira, 4 de agosto de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 11:58
Por decisão judicial
04/08/2023, 11:58
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 16:40
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:45
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:45
Publicação
05/07/2023, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 10:55
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004852-45.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS, CPF nº 02130455247, RUA JACY PARANÁ 549, - DE 3020/3021 A 3251/3252 NOVA PORTO VELHO - 76820-106 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ISIDIA DOS SANTOS PINTO, CPF nº 40427005272 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 14/11/2022 Defiro o pedido de Id. Num. 92554155. Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para o exequente comprovar o recolhimento das custas, conforme intimação de Id. Num. 92159583. Não comprovado o recolhimento das custas, tornem os autos conclusos. Guajará-Mirim segunda-feira, 3 de julho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 18:19
Outras Decisões
03/07/2023, 18:19
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 12:56
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 22:22
Publicação
20/06/2023, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004852-45.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145
EXECUTADO: ISIDIA DOS SANTOS PINTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 11:30
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:17
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:15
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:14
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:12
Publicação
14/06/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004852-45.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS, CPF nº 02130455247, RUA JACY PARANÁ 549, - DE 3020/3021 A 3251/3252 NOVA PORTO VELHO - 76820-106 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ISIDIA DOS SANTOS PINTO, CPF nº 40427005272 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Inclua-se os advogados indicados pelo exequente no Id. Num. 88124462. 2-
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 14/11/2022 Defiro o pedido de Id. 87539857. 3- Efetuei pesquisa junto ao sistema SISBAJUD e, como demonstra o recibo em anexo, foram encontrados endereços ainda não diligenciados. 4- Citem-se os executados para em 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 56.214,20 (art. 829, do CPC). 5- Não havendo o pagamento, deverá o oficial de justiça, de imediato proceder com a penhora da garantia ofertada na cédula, até o limite do valor da execução, lavrando-se de imediato o respectivo auto. – OBJETO DA PENHORA: 24 vacas anelorada, da cor branca, com 36 meses de idade, totalizando o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais); 08 vacas girolando, da cor preta, com 36 meses de idade, totalizando o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). LOCAL DA PENHORA: Sítio Irmãos Ferreira, situado no distrito/bairro de Zona Rural, município de Nova Mamoré/RO, comarca de Guajará-Mirim/RO. Valor da Execução: R$ 56.214,20 5.1) Os bens penhorados permaneceram na posse do executado/emitente que responde por sua guarda e conservação como depositário (art. 17, do Del. 167/1967 - procedimento específico). 5.2) Não sendo localizado os bens supramencionados, o Sr. Oficial de Justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento dos executados. 5.3) Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também os (as) cônjuges dos executados, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). 6- Desde já, ficam os executados advertido de que poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independente de penhora, depósito ou caução (art. 231, inciso II e art. 914 e 915 do CPC). 6.1) ainda, antes de vencer o prazo dos embargos, reconhecendo a dívida, no prazo para embargar, os executados poderão requerer, desde que pago 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários, o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 CPC). 7- Sobrevindo embargos, intime-se o embargado, para querendo impugnar, o fazer no prazo de 15 (quinze) dias. 8- Desde já, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e, em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 9- Por fim, alerto o exequente que poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juízo, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo comunicar ao juízo, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, as averbações efetivadas (art. 828, §1º do CPC), ressalvada a hipótese do §2º do mesmo artigo. 10– Na hipótese do mandado restar negativo, diante da não localização dos executados, fica o Cartório autorizado a repelir este comando, após apresentação de novo endereço pelo demandante. Expeça-se o necessário. Cite-se e intimem-se as partes da presente decisão. Cumpra-se. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do NCPC. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará-Mirim segunda-feira, 12 de junho de 2023 Juiz de Direito SISBAJUD Washington José Macedo Matos Rua João Pedro da Rocha 549 Casa – Nova Porto Velho – Porto Velho/RO – 76820108; Rua João Pedro da Rocha 459 Casa Nova Porto Velho 76820108, Porto Velho/RO; Rua da Cassiterita 459 Casa, Flodoaldo Pontes Pinto, 76820708 Porto Velho/RO; Br 364, Sent. Acre KM 28, 7 Linha Do Ribeirão, Porto Velho Ro76801000 Zona Rural; Rua Alexandre Guimarães, 6664, Lagoinha, Porto Velho/RO, CEP: 76829664; Antônio Matos Piedade, Nova Redenção, Nova Mamoré/RO, CEP: 76857-4000; Isidia Dos Santos Pinto Avenida: Afonso Pena C Magno, Bairro Planalto, Nova Mamoré/RO, CEP 76857-000. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
13/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004852-45.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS, CPF nº 02130455247, RUA JACY PARANÁ 549, - DE 3020/3021 A 3251/3252 NOVA PORTO VELHO - 76820-106 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ISIDIA DOS SANTOS PINTO, CPF nº 40427005272 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Inclua-se os advogados indicados pelo exequente no Id. Num. 88124462. 2-
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 14/11/2022 Defiro o pedido de Id. 87539857. 3- Efetuei pesquisa junto ao sistema SISBAJUD e, como demonstra o recibo em anexo, foram encontrados endereços ainda não diligenciados. 4- Citem-se os executados para em 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 56.214,20 (art. 829, do CPC). 5- Não havendo o pagamento, deverá o oficial de justiça, de imediato proceder com a penhora da garantia ofertada na cédula, até o limite do valor da execução, lavrando-se de imediato o respectivo auto. – OBJETO DA PENHORA: 24 vacas anelorada, da cor branca, com 36 meses de idade, totalizando o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais); 08 vacas girolando, da cor preta, com 36 meses de idade, totalizando o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). LOCAL DA PENHORA: Sítio Irmãos Ferreira, situado no distrito/bairro de Zona Rural, município de Nova Mamoré/RO, comarca de Guajará-Mirim/RO. Valor da Execução: R$ 56.214,20 5.1) Os bens penhorados permaneceram na posse do executado/emitente que responde por sua guarda e conservação como depositário (art. 17, do Del. 167/1967 - procedimento específico). 5.2) Não sendo localizado os bens supramencionados, o Sr. Oficial de Justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento dos executados. 5.3) Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também os (as) cônjuges dos executados, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). 6- Desde já, ficam os executados advertido de que poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independente de penhora, depósito ou caução (art. 231, inciso II e art. 914 e 915 do CPC). 6.1) ainda, antes de vencer o prazo dos embargos, reconhecendo a dívida, no prazo para embargar, os executados poderão requerer, desde que pago 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários, o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 CPC). 7- Sobrevindo embargos, intime-se o embargado, para querendo impugnar, o fazer no prazo de 15 (quinze) dias. 8- Desde já, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e, em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 9- Por fim, alerto o exequente que poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juízo, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo comunicar ao juízo, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, as averbações efetivadas (art. 828, §1º do CPC), ressalvada a hipótese do §2º do mesmo artigo. 10– Na hipótese do mandado restar negativo, diante da não localização dos executados, fica o Cartório autorizado a repelir este comando, após apresentação de novo endereço pelo demandante. Expeça-se o necessário. Cite-se e intimem-se as partes da presente decisão. Cumpra-se. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do NCPC. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará-Mirim segunda-feira, 12 de junho de 2023 Juiz de Direito SISBAJUD Washington José Macedo Matos Rua João Pedro da Rocha 549 Casa – Nova Porto Velho – Porto Velho/RO – 76820108; Rua João Pedro da Rocha 459 Casa Nova Porto Velho 76820108, Porto Velho/RO; Rua da Cassiterita 459 Casa, Flodoaldo Pontes Pinto, 76820708 Porto Velho/RO; Br 364, Sent. Acre KM 28, 7 Linha Do Ribeirão, Porto Velho Ro76801000 Zona Rural; Rua Alexandre Guimarães, 6664, Lagoinha, Porto Velho/RO, CEP: 76829664; Antônio Matos Piedade, Nova Redenção, Nova Mamoré/RO, CEP: 76857-4000; Isidia Dos Santos Pinto Avenida: Afonso Pena C Magno, Bairro Planalto, Nova Mamoré/RO, CEP 76857-000. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 19:08
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 08:39
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:27
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:25
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:24
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
28/05/2023, 13:01
Publicação
16/05/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004852-45.2022.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADOS: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS, RUA JACY PARANÁ 549, - DE 3020/3021 A 3251/3252 NOVA PORTO VELHO - 76820-106 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ISIDIA DOS SANTOS PINTO Advogado (a)
Requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 14/11/2022 Defiro em parte pedido retro ID: 90543080. Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte exequente possa juntar aos autos o comprovante de pagamento das diligências pretendidas ou apresente endereço atualizado do executado a fim de possibilitar a citação, sob pena de suspensão do feito. Intime-se via DJe. Guajará-Mirim segunda-feira, 15 de maio de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
16/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004852-45.2022.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADOS: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS, RUA JACY PARANÁ 549, - DE 3020/3021 A 3251/3252 NOVA PORTO VELHO - 76820-106 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ISIDIA DOS SANTOS PINTO Advogado (a)
Requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 14/11/2022 Defiro em parte pedido retro ID: 90543080. Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte exequente possa juntar aos autos o comprovante de pagamento das diligências pretendidas ou apresente endereço atualizado do executado a fim de possibilitar a citação, sob pena de suspensão do feito. Intime-se via DJe. Guajará-Mirim segunda-feira, 15 de maio de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
16/05/2023, 00:00
Deferimento em Parte
15/05/2023, 13:34
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 11:31
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 11:05
Publicação
02/05/2023, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004852-45.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: ISIDIA DOS SANTOS PINTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)