Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477, DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES, OAB nº RO5963, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: MARINACIA QUADROS CORREA, AC THEOBROMA 1600, AVENIDA SENADOR OLAVO PIRES 2280 CENTRO - 76866-970 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7003520-79.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cartão de Crédito Requerente/ Vistos; Em respeito ao contraditório e se evitando arguição de nulidade, intime-se a parte exequente sobre o requerimento formulado pela Sra. Leiloeira. Prazo de: 10 dias. Cumpra-se. Jaru - RO, sábado, 6 de setembro de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2025, 10:58
Outras Decisões
06/09/2025, 10:58
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 19:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/07/2025, 19:04
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 12:11
Decurso de Prazo
15/05/2025, 02:00
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:58
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:28
Decurso de Prazo
13/05/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:15
Publicação
12/05/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: MARINACIA QUADROS CORREA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] 7003520-79.2022.8.22.0003 Vistos; 1- Cancelem-se a realização dos leilões agendados, em virtude da composição firmada e ora homologada. A Sra. Leiloeira deve ser intimada, via sistema. 2- A parte autora disse ter firmado acordo com a parte requerida, apresentando o respectivo termo e pleiteando a sua homologação. Assim, HOMOLOGO a composição firmada na peça de ID 120127542, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em consequentemente, JULGO EXTINTA A AÇÃO. sem resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC,. Sem custas finais, nos termos do art. III, do art. 8°, da Lei Estadual n. 3.896/2016. Fica dispensado o prazo recursal. 3- O feito fica com o curso do feito suspenso por 30 dias, a fim de se aguardar o adimplemento integral do acordo. Decorrido esse prazo, a parte exequente fica intimada a dizer se houve o cumprimento integral da obrigação e o feito pode ser arquivado definitivamente. Cumpra-se. Jaru, 9 de maio de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 09:44
Por decisão judicial
09/05/2025, 09:43
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
09/05/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 16:05
Petição
29/04/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 15:29
Decurso de Prazo
17/04/2025, 02:32
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 00:57
Publicação
08/04/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003520-79.2022.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: MARINACIA QUADROS CORREA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 11:23
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:20
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:18
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 11:37
Expedição de documento (incompetência)
31/03/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 07:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 02:02
Publicação
31/03/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado:
EXECUTADO: MARINACIA QUADROS CORREA, AC THEOBROMA 1600, AVENIDA SENADOR OLAVO PIRES 2280 CENTRO - 76866-970 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7003520-79.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cartão de Crédito Requerente/
Vistos. A parte exequente requereu dilação de prazo de 10 dias para pagamento da taxa de anotação de penhora no sistema ONR, o qual defiro. Verifico que até o momento a parte exequente não foi intimada a recolher a taxa de publicação do edital de venda judicial, ID 117373826. Considerando a data próxima da venda judicial, agendada para os dias 10 e 24 de abril de 2025, intime-se a leiloeira para refazer o edital, agendando as vendas para o mês de maio de 2025, para que haja tempo hábil ao exequente para recolher a taxa de publicação do edital. Apresentado o novo edital, intime-se o exequente para recolher a taxa de publicação do edital, no prazo de 05 dias. Após, aguarde-se as vendas judiciais. Cumpra-se. Jaru - RO, sábado, 29 de março de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2025, 08:04
Outras Decisões
29/03/2025, 08:04
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:44
Decurso de Prazo
28/03/2025, 01:21
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
03/03/2025, 07:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 02:50
Publicação
03/03/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: MARINACIA QUADROS CORREA, AC THEOBROMA 1600, AVENIDA SENADOR OLAVO PIRES 2280 CENTRO - 76866-970 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7003520-79.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cartão de Crédito Requerente/ Vistos; O sistema ONR comunicou sobre a prenotação da penhora e encaminhou ao Juízo o boleto para pagamento até 14/03/2025. A exequente fica intimada a comprovar o respectivo pagamento até a supracitada data. O boletos e cópia das comunicações seguem este despacho. Cumpra-se. Jaru - RO, sábado, 1 de março de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2025, 22:54
Outras Decisões
01/03/2025, 22:54
Decurso de Prazo
27/02/2025, 01:20
Mandado (para despacho)
26/02/2025, 08:08
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:16
Publicação
24/02/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: MARINACIA QUADROS CORREA, AC THEOBROMA 1600, AVENIDA SENADOR OLAVO PIRES 2280 CENTRO - 76866-970 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7003520-79.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cartão de Crédito Requerente/ Vistos; 1- Registra-se que a executada realmente foi intimada da penhora do imóvel rural e, observa-se que já decorreu o prazo para oposição de embargos. 2- Registro que, neste ato, procedi a ordem de registro de penhora, mediante o sistema ONR, o qual se realizará mediante o pagamento da devida taxa à Serventia pela parte exequente. Segue minuta em anexo. 3- Determina-se que a Sra. Leiloeira redesigne novas datas distintas para a realização do 1º e 2º leilão judicial, pois o objetivo é a ampla possibilidade de interessados participarem do ato da venda. 4- Com a retificação do edital acerca das datas, as intimações e demais providências pela CPE já ficam autorizadas. Cumpra-se. Jaru/RO, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 08:25
Outras Decisões
21/02/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 09:59
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 15:08
Documento
12/02/2025, 15:04
Movimentação processual
12/02/2025, 15:04
Documento (Certidão)
12/02/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 14:57
Mandado
11/02/2025, 07:15
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:18
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 00:30
Publicação
11/02/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003520-79.2022.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: MARINACIA QUADROS CORREA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 15:10
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 00:18
Publicação
06/02/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: MARINACIA QUADROS CORREA, AC THEOBROMA 1600, AVENIDA SENADOR OLAVO PIRES 2280 CENTRO - 76866-970 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7003520-79.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cartão de Crédito Requerente/
Vistos. 1- Constata-se que a executada foi intimada sobre a constrição e sua nomeação como depositária fiel do imóvel constrito. 2- Defiro o pedido de venda judicial do bem penhorado no ID 104812342. 2.1- Para realização do leilão, nomeio a leiloeira DEONÍZIA KIRATCH, matriculada na JUCER sob nº 21/2017 (cadastrada junto ao TJ/RO), a qual poderá ser contatada pelo telefone: (69) 9991-8800, para venda do imóvel. 2.2- Tratando-se de imóvel, nos termos do disposto no art. 880, §1º do CPC, fixo a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. 2.3- Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo(a) arrematante ou as despesas lhe serão ressarcidas pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão. 2.4- Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, a ser realizado em intervalo de no máximo 20 (vinte) dias, após o primeiro. 2.5- A corretora nomeada deverá dar ampla publicidade do leilão, inclusive, se for conveniente, com publicação pelo menos duas vezes em jornal de circulação local. 2.6- Nos termos do artigo 889 do CPC, intimem-se as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta, bem como eventuais interessados, para que manifestem insurgência em relação à venda, em sendo o caso. 2.7- A corretora nomeada deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do art. 901 do CPC. 2.8- Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá o leiloeiro, receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do Juízo, o produto da alienação. Prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884, IV e V, do CPC. 2.9- Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a CONCLUSÃO da alienação. 2.10- Designem datas para venda judicial dos bens. 3- O Cartório deve proceder o necessário junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para averbação da penhora no registro do imóvel, a expensas da exequente, caso ainda não tenha sido feita. Intime-se e cumpra-se as determinações. Jaru/RO, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 08:17
Outras Decisões
05/02/2025, 08:17
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 11:12
Decurso de Prazo
29/10/2024, 20:58
Publicação
29/10/2024, 20:57
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 16:12
Decurso de Prazo
23/10/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: MARINACIA QUADROS CORREA, AC THEOBROMA 1600, AVENIDA SENADOR OLAVO PIRES 2280 CENTRO - 76866-970 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7003520-79.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cartão de Crédito Requerente/ Vistos; Foi realizada a penhora e a parte exequente já pediu a venda judicial do imóvel. Todavia, o feito não está pronto para essa fase, pois não ocorreu a intimação da executada sobre a constrição e o depósito do bem à seu encargo. Desse modo, a CPE deve: 1- proceder o necessário para o registro da penhora do imóvel (ID 104812342) em sua matrícula, por meio do sistema ONR; 2- expedir carta-AR/mandado para que a executada MARINACIA QUADROS CORREA, fique intimada: 2.1- sobre a penhora do imóvel que lhe pertence (Lote Rural denominado Chácara n° 108, SETOR CHACAREIRO, localizado no Perímetro Urbano, situado no Município de Theobroma, Comarca de iam, Estado de Rondônia, com área de 4,9705 ha, Matrícula n. 28.411); 2.2- de que é nomeada como depositária fiel do referido imóvel; 2.3- opor embargos à penhora, no prazo de 15 dias úteis, caso queria. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE CARTA/ARMANDADO. Cumpra-se. Jaru/RO, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 Luís Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: MARINACIA QUADROS CORREA, AC THEOBROMA 1600, AVENIDA SENADOR OLAVO PIRES 2280 CENTRO - 76866-970 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7003520-79.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cartão de Crédito Requerente/ Vistos; Foi realizada a penhora e a parte exequente já pediu a venda judicial do imóvel. Todavia, o feito não está pronto para essa fase, pois não ocorreu a intimação da executada sobre a constrição e o depósito do bem à seu encargo. Desse modo, a CPE deve: 1- proceder o necessário para o registro da penhora do imóvel (ID 104812342) em sua matrícula, por meio do sistema ONR; 2- expedir carta-AR/mandado para que a executada MARINACIA QUADROS CORREA, fique intimada: 2.1- sobre a penhora do imóvel que lhe pertence (Lote Rural denominado Chácara n° 108, SETOR CHACAREIRO, localizado no Perímetro Urbano, situado no Município de Theobroma, Comarca de iam, Estado de Rondônia, com área de 4,9705 ha, Matrícula n. 28.411); 2.2- de que é nomeada como depositária fiel do referido imóvel; 2.3- opor embargos à penhora, no prazo de 15 dias úteis, caso queria. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE CARTA/ARMANDADO. Cumpra-se. Jaru/RO, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 Luís Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: MARINACIA QUADROS CORREA, AC THEOBROMA 1600, AVENIDA SENADOR OLAVO PIRES 2280 CENTRO - 76866-970 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7003520-79.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cartão de Crédito Requerente/ Vistos; Foi realizada a penhora e a parte exequente já pediu a venda judicial do imóvel. Todavia, o feito não está pronto para essa fase, pois não ocorreu a intimação da executada sobre a constrição e o depósito do bem à seu encargo. Desse modo, a CPE deve: 1- proceder o necessário para o registro da penhora do imóvel (ID 104812342) em sua matrícula, por meio do sistema ONR; 2- expedir carta-AR/mandado para que a executada MARINACIA QUADROS CORREA, fique intimada: 2.1- sobre a penhora do imóvel que lhe pertence (Lote Rural denominado Chácara n° 108, SETOR CHACAREIRO, localizado no Perímetro Urbano, situado no Município de Theobroma, Comarca de iam, Estado de Rondônia, com área de 4,9705 ha, Matrícula n. 28.411); 2.2- de que é nomeada como depositária fiel do referido imóvel; 2.3- opor embargos à penhora, no prazo de 15 dias úteis, caso queria. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE CARTA/ARMANDADO. Cumpra-se. Jaru/RO, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 Luís Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: MARINACIA QUADROS CORREA, AC THEOBROMA 1600, AVENIDA SENADOR OLAVO PIRES 2280 CENTRO - 76866-970 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7003520-79.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cartão de Crédito Requerente/ Vistos; Foi realizada a penhora e a parte exequente já pediu a venda judicial do imóvel. Todavia, o feito não está pronto para essa fase, pois não ocorreu a intimação da executada sobre a constrição e o depósito do bem à seu encargo. Desse modo, a CPE deve: 1- proceder o necessário para o registro da penhora do imóvel (ID 104812342) em sua matrícula, por meio do sistema ONR; 2- expedir carta-AR/mandado para que a executada MARINACIA QUADROS CORREA, fique intimada: 2.1- sobre a penhora do imóvel que lhe pertence (Lote Rural denominado Chácara n° 108, SETOR CHACAREIRO, localizado no Perímetro Urbano, situado no Município de Theobroma, Comarca de iam, Estado de Rondônia, com área de 4,9705 ha, Matrícula n. 28.411); 2.2- de que é nomeada como depositária fiel do referido imóvel; 2.3- opor embargos à penhora, no prazo de 15 dias úteis, caso queria. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE CARTA/ARMANDADO. Cumpra-se. Jaru/RO, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 Luís Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 11:05
Outras Decisões
18/10/2024, 11:05
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 13:07
Documento (Certidão)
08/08/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 00:33
Publicação
23/05/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7003520-79.2022.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: MARINACIA QUADROS CORREA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 DIAS, intimada para requerer o que de direito..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 09:51
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:01
Mandado
26/04/2024, 17:52
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:33
Mandado
13/03/2024, 08:02
Mandado
13/03/2024, 07:55
Mandado
12/03/2024, 08:54
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2024, 08:37
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 01:18
Publicação
07/03/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: MARINACIA QUADROS CORREA, AC THEOBROMA 1600, AVENIDA SENADOR OLAVO PIRES 2280 CENTRO - 76866-970 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7003520-79.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cartão de Crédito Requerente/ Vistos; 1- Intime-se o credor, via seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestar seu interesse de adjudicação, ficando ciente que o ato será admitido mediante depósito da diferença, no mesmo prazo, caso seja necessário; 2- Atendidas as determinações do item 1 pelo exequente, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito como se pleiteou. 2.1- Consigne-se no mandado que: a) eventual cônjuge do executado deve ser intimada; b) o auto de penhora deve descrever por menorizada o imóvel (bens, plantações e confrontações). 3- Feita a penhora, a CPE deve proceder a averbação da penhora na matrícula do imóvel por meio do sistema ONR. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 6 de março de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 12:35
Outras Decisões
06/03/2024, 12:35
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 08:57
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:46
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 01:41
Publicação
04/12/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: MARINACIA QUADROS CORREA, AC THEOBROMA 1600, AVENIDA SENADOR OLAVO PIRES 2280 CENTRO - 76866-970 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7003520-79.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cartão de Crédito Requerente/ Vistos, 1- Com fundamento no art. 854, do NCPC/2015, foi realizado o protocolo de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, por meio do sistema Sisbajud. E, na data de hoje houve a devida resposta pelo mesmo sistema, onde se verificou a existência apenas de um valor ínfimo, o qual foi liberado. A minuta do protocolo, segue em anexo. 2- Consigna-se que cabe a todos os envolvidos na relação processual oferecer a sua parcela de ação para que o magistrado tenha elementos seguros, eficientes e eficazes para a entrega da prestação jurisdicional. O Código de Processo Civil preceitua: “Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.” 3- Dessa feita, intime-se a parte exequente, via seu advogado, para que obtenha a certidão de execução junto ao Cartório Distribuidor e diligencie junto aos órgãos públicos, a existência de bens pertencentes ao devedor, passíveis de serem indicados a penhora, no lapso de 05 (cinco) dias úteis. 4- Após, intime-se a parte exequente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Cumpra-se. Jaru/RO, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 15:14
Conclusão (para decisão)
29/09/2023, 09:30
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:02
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:01
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 01:40
Publicação
15/08/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado:
EXECUTADO: MARINACIA QUADROS CORREA, AC THEOBROMA 1600, AVENIDA SENADOR OLAVO PIRES 2280 CENTRO - 76866-970 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7003520-79.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cartão de Crédito Requerente/ Vistos; 1- Nesse ato, efetuei o protocolo de pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, com o comando repetitivo ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias, conforme minuta que segue em anexo. 2- Após 32 dias, voltem os autos conclusos para verificação das informações obtidas pelo sistema SISBAJUD. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 14 de agosto de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 09:35
Outras Decisões
14/08/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 16:09
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:37
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 13:02
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 17:00
Publicação
21/06/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7003520-79.2022.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: MARINACIA QUADROS CORREA INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05, intimada para requerer o que de direito, indicando bens à constrição
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 12:26
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:56
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:51
Mandado (não-realizada)
23/05/2023, 16:22
Mandado
10/05/2023, 11:14
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 17:06
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 14:55
Publicação
03/02/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 08:23
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:17
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 11:42
Publicação
14/11/2022, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2022, 03:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 12:40
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 11:51
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 13:59
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:04
Publicação
10/10/2022, 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 17:55
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 13:49
Mandado (competência exclusiva)
29/09/2022, 07:17
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 07:17
Mandado
26/09/2022, 08:17
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2022, 08:02
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 12:54
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:16
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:35
Decurso de Prazo
25/07/2022, 23:09
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:24
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:11
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:04
Documento (Certidão)
14/07/2022, 12:08
Publicação
12/07/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 00:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))