Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7023309-41.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: AUDIZIO COELHO DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDIR ESPIRITO SANTO SENA - RO7124, JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA e outros INTIMAÇÃO PARTES Ficam AS PARTES, por meio de seus advogados/representantes no prazo de 05 (cinco) dias, em dobro para a fazenda pública, intimadas a tomar ciência do inteiro teor do precatório (ID 132744239) a ser remetido ao setor competente em atendimento ao art. 7º, §6º da Resolução 303/2019 do CNJ. O silêncio será interpretado como concordância com o cadastro. Ficam as partes cientes que tal intimação diz respeito a manifestação sobre erros de cadastro ou informação de dados incompletos ou equivocados não tendo o condão de reanálise do mérito dos valores já anteriormente homologados pelo magistrado.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AUDIZIO COELHO DA COSTA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDIR ESPIRITO SANTO SENA, OAB nº RO7124, JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350
EXECUTADOS: ESTADO DE RONDONIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a juntada do substabelecimento ID 102609927,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7023309-41.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença defiro o pagamento dos honorários em favor da pessoa jurídica. Sendo assim, encaminhem-se os autos à Central de Processos Eletrônicos (CPE) para cumprimento da decisão ID 125582712. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2026 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz(a) de Direito
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AUDIZIO COELHO DA COSTA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDIR ESPIRITO SANTO SENA, OAB nº RO7124, JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350
EXECUTADOS: ESTADO DE RONDONIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7023309-41.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença Intime-se a parte exequente a se manifestar acerca da certidão ID 126915530, no prazo de 10 (dez) dias. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 23 de novembro de 2025 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz(a) de Direito
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AUDIZIO COELHO DA COSTA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDIR ESPIRITO SANTO SENA, OAB nº RO7124, JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350
EXECUTADOS: ESTADO DE RONDONIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Dê-se prosseguimento ao feito com a formalização do precatório para pagamento dos valores devidos à parte exequente, sem incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de restituição de imposto de renda indevidamente recolhido, bem como com reserva dos honorários contratuais, conforme contrato ID 102609928. Após, nada mais sendo requerido pelas partes, determino o arquivamento deste feito até que sobrevenham informações sobre a quitação do precatório. Intimem-se. Cumpra-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 30 de agosto de 2025 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7023309-41.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AUDIZIO COELHO DA COSTA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDIR ESPIRITO SANTO SENA, OAB nº RO7124, JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350
EXECUTADOS: ESTADO DE RONDONIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a orientação constante do SEI nº 0020353-94.2024.8.22.8000, oriunda da Coordenadoria de Gestão de Precatórios – COGESP, e a exigência imposta pelo art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, com redação dada pela Resolução nº 482/2022,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7023309-41.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe expressamente: I - se há retenção de Imposto de Renda; II - se há retenção de contribuição previdenciária; III - se há outros tributos incidentes, conforme legislação aplicável ao caso concreto; IV - ou, alternativamente, se goza de isenção tributária, juntando documentação comprobatória, quando for o caso. Tal medida é necessária à regular instrução do precatório e visa conferir celeridade à tramitação processual, evitando-se devoluções ou exigências posteriores por parte da Coordenadoria de Precatórios. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 9 de junho de 2025 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AUDIZIO COELHO DA COSTA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDIR ESPIRITO SANTO SENA, OAB nº RO7124, JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350
EXECUTADOS: ESTADO DE RONDONIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a orientação constante do SEI nº 0020353-94.2024.8.22.8000, oriunda da Coordenadoria de Gestão de Precatórios – COGESP, e a exigência imposta pelo art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, com redação dada pela Resolução nº 482/2022,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7023309-41.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe expressamente: I - se há retenção de Imposto de Renda; II - se há retenção de contribuição previdenciária; III - se há outros tributos incidentes, conforme legislação aplicável ao caso concreto; IV - ou, alternativamente, se goza de isenção tributária, juntando documentação comprobatória, quando for o caso. Tal medida é necessária à regular instrução do precatório e visa conferir celeridade à tramitação processual, evitando-se devoluções ou exigências posteriores por parte da Coordenadoria de Precatórios. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 9 de junho de 2025 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AUDIZIO COELHO DA COSTA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDIR ESPIRITO SANTO SENA, OAB nº RO7124, JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350
EXECUTADOS: ESTADO DE RONDONIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a petição ID 118428256, retifique-se o precatório, para que conste destaque dos honorários contratuais na importância de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do precatório. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 16 de maio de 2025 Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7023309-41.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7023309-41.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: AUDIZIO COELHO DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDIR ESPIRITO SANTO SENA - RO7124, JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados sob ID117718402.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7023309-41.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: AUDIZIO COELHO DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDIR ESPIRITO SANTO SENA - RO7124, JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para ciência do ID116794001, bem como se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AUDIZIO COELHO DA COSTA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDIR ESPIRITO SANTO SENA, OAB nº RO7124, JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350
EXECUTADOS: ESTADO DE RONDONIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando que os valores que estão em conta judicial foram depositados pelo Iperon, a título de desconto do imposto de renda na folha de pagamento do exequente, e considerando que a sentença que reconheceu a isenção do imposto de renda transitou em julgado,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7023309-41.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença defiro o pedido do exequente para levantamento dos valores que estão em conta judicial. Assim, nesta data houve o encaminhamento de ordem à Caixa Econômica Federal, via sistema de Integração Bancária, para transferência eletrônica, nos seguintes termos: Favorecido: Audízo Coelho da Costa Valor: R$ 131.275,90 (valor já atualizado até esta data) Favorecido: José Roberto de Castro S.I.de Adv Valor: 32.818,97 (valor já atualizado até esta data), referente aos honorários contratuais. Aguarde-se por 20 (vinte) dias o cumprimento da ordem de transferência, após a comprovação, intime-se o exequente para ciência. No mais, dê-se prosseguimento ao feito com a expedição da RPV/Precatório para pagamento dos valores devidos, conforme despacho ID 109689167. Intimem-se. Cumpra-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 18 de dezembro de 2024 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz(a) de Direito
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AUDIZIO COELHO DA COSTA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDIR ESPIRITO SANTO SENA, OAB nº RO7124, JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350
EXECUTADOS: ESTADO DE RONDONIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a petição ID 108986493, expeça-se RPV/PRECATÓRIO para pagamento dos valores devidos. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 13 de agosto de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7023309-41.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7023309-41.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: AUDIZIO COELHO DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDIR ESPIRITO SANTO SENA - RO7124, JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS PARA RPV/PRECATÓRIO Fica o EXEQUENTE intimado, na pessoa do seu Advogado/Procurador, para juntar nos autos ou indicar os ID's dos documentos necessários para expedição e instrução da RPV/Precatório, nos termos do artigo 12 da resolução nº 290/2023 (DJE nº 106 de 13/06/2023): petição Inicial; documentos pessoais; procuração e substabelecimento; data de citação (fase de conhecimento e da execução); sentença; acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial; (se houver); certidão de trânsito em julgado; petição do cumprimento/execução de sentença; sentença de embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação; (se houver); demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; dados bancários. Prazo: 5 dias. -RO, 23 de julho de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AUDIZIO COELHO DA COSTA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDIR ESPIRITO SANTO SENA, OAB nº RO7124, JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350
EXECUTADOS: ESTADO DE RONDONIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7023309-41.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença Intime-se o Estado de Rondônia para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do novo CPC, no prazo de 30 (trinta) dias: I - Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Havendo divergência entre os valores apresentados pelas partes. Encaminhem-se à Contadoria Judicial para análise dos valores. Vindo os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão. II - Decorrido o prazo, sem impugnação, expeça-se o oficio requisitório de pagamento. Em havendo renúncia ou o valor não ultrapassar o teto permitido, expeça-se requisição de pequeno valor, para pagamento no prazo de 02 (dois) meses. Caso contrário, proceda ao cadastramento do precatório via SAPRE. Após, com a vinda de informações de quitação do débito pelo executado, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco( dias), após retornem os autos conclusos para extinção. III- Desde já defiro a reserva de honorários contratuais, desde que seja apresentado nos autos o contrato de honorários, antes da expedição das requisições. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 12 de junho de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
13/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AUDIZIO COELHO DA COSTA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDIR ESPIRITO SANTO SENA, OAB nº RO7124, JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350
EXECUTADOS: ESTADO DE RONDONIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7023309-41.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença Intime-se a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 27 de maio de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AUDIZIO COELHO DA COSTA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDIR ESPIRITO SANTO SENA, OAB nº RO7124, JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350
EXECUTADOS: ESTADO DE RONDONIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Ao exequente para se manifestar acerca das informações juntadas em ID.104417151, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos conclusos para deliberação. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 23 de abril de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7023309-41.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença