Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTES: ILZA MELO PESSOA BEZERRA, ILCE PESSOA PAES, MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO PESSOA, ARLETE MELO PESSOA PINHEIRO, ILCA PESSOA NUNES GUERRA, ANDREA PESSOA DANTAS DE OLIVEIRA, MARIA PIEDADE MELO PESSOA, ANDRE LUIZ NUNES PESSOA, LUIS HENRIQUE RIBEIRO PESSOA, CEZAR AUGUSTO MELO PESSOA, ANA PAULA DE LIRA PESSOA, MARIA IZABEL CUNHA PESSOA, ILZO COSTA PESSOA, CASSIO RODRIGO RIBEIRO PESSOA, MARCO ANTONIO MELO PESSOA, AUREO CELSO PESSOA TINOCO, IZABEL MELLO PESSOA, ALDENORA MARIA ANDRADE SILVA, ARLETE PESSOA LOBATO, HAYDEE MARA PESSOA NEVES, JOSE HELIO ANDRADE PESSOA, JOSE ALFREDO ANDRADE PESSOA, HUGO COSTA PESSOA, CARLOS CUNHA PESSOA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, MARIA IDALINA MONTEIRO REZENDE, OAB nº RO3194, THAMARA GUERRA SOARES DA FONSECA, OAB nº MT21560, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA, OAB nº RO8252, JOSE CARLOS LINO COSTA, OAB nº RO1163, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: A C B MOREIRA - ME, ANA CLEUDES BARROS MOREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA, OAB nº RO4588A SENTENÇA Versam os autos sobre Execução de Título Extrajudicialque
EXEQUENTES: ILZA MELO PESSOA BEZERRA, ILCE PESSOA PAES, MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO PESSOA, ARLETE MELO PESSOA PINHEIRO, ILCA PESSOA NUNES GUERRA, ANDREA PESSOA DANTAS DE OLIVEIRA, MARIA PIEDADE MELO PESSOA, ANDRE LUIZ NUNES PESSOA, LUIS HENRIQUE RIBEIRO PESSOA, CEZAR AUGUSTO MELO PESSOA, ANA PAULA DE LIRA PESSOA, MARIA IZABEL CUNHA PESSOA, ILZO COSTA PESSOA, CASSIO RODRIGO RIBEIRO PESSOA, MARCO ANTONIO MELO PESSOA, AUREO CELSO PESSOA TINOCO, IZABEL MELLO PESSOA, ALDENORA MARIA ANDRADE SILVA, ARLETE PESSOA LOBATO, HAYDEE MARA PESSOA NEVES, JOSE HELIO ANDRADE PESSOA, JOSE ALFREDO ANDRADE PESSOA, HUGO COSTA PESSOA, CARLOS CUNHA PESSOA move em face de
EXECUTADOS: A C B MOREIRA - ME, ANA CLEUDES BARROS MOREIRA. Após trâmite processual, houve informação nos autos dos Embargos à Execução (7055299-45.2023.8.22.0001) de que fora firmada transação na ação consignatória nº 7036075-24.2023.8.22.0001, que tramita no Juízo da 7ª Vara Cível, declarando como encerrada a presente execução (7043691-50.2023.8.22.0001) e os embargos, visto acordada a distribuição dos valores depositados aos herdeiros representados e a reserva das respectivas cotas de crédito aos demais herdeiros não localizados ÁUREO CUNHA PESSOA (falecido), ALDO MELO DE SOUZA PESSOA (falecido), CARLOS CUNHA PESSOA e RAMAI ANA CUNHA PESSOA, não mais persistindo a necessidade de citação dos herdeiros não representados pela extinção dos processos (art. 840, Código Civil). Já consta dos autos a sentença homologatória dos Embargos (ID n° 127292041).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7043691-50.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, considerando o acordo homologado nos autos da 7ª Vara Cível (7036075-24.2023.8.22.0001), JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas (Art. 8º, III da Lei n° 3.896/2016) e honorários. Antecipo o trânsito em julgado para esta data. P.R.I. e arquive-se. {{data.extenso_sem_dia_semana}} Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 15:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/10/2025, 12:11
Documento (Certidão)
07/10/2025, 13:36
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 10:31
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:02
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:02
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 01:28
Publicação
08/08/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 9ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: Ramaiana Cunha Pessoa, Carlos Cunha Pessoa, Áureo Cunha Pessoa (herdeiros de Aldo Melo Souza Pessoa, falecido em 08/04/2000) CPF: 221.633.951-20, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: 43.948,41 (quarenta e três mil novecentos e quarenta e oito reais quarenta e um centavos) atualizados até 18/05/2023
DESPACHO
Processo: 7043691-50.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: Espólio de Izabel Mello Pessoa registrado(a) civilmente como IZABEL MELLO PESSOA e outros (22) Advogado do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212 Advogado do(a)
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA - RO8252, JOSE CARLOS LINO COSTA - RO1163, MARIA IDALINA MONTEIRO REZENDE - RO3194 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796 Advogado do(a)
EXEQUENTE: THAMARA GUERRA SOARES DA FONSECA - MT21560/O Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA - RO8252, JOSE CARLOS LINO COSTA - RO1163 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA IDALINA MONTEIRO REZENDE - RO3194
EXECUTADO: ANA CLEUDES BARROS MOREIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA - RO0004588A DESPACHO ID 118345519: " Determino nova expedição de edital para citação dos exequentes Ramaiana Cunha Pessoa, Carlos Cunha Pessoa, Áureo Cunha Pessoa (herdeiros de Aldo Melo), nos termos do art. 246, inciso IV do CPC, pelo prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário (art. 256 e seguintes do CPC). Porto Velho - RO, 28 de julho de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito". Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 29 de julho de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 11:20
Documento (Certidão)
07/08/2025, 11:09
Expedição de documento (incompetência)
07/08/2025, 09:23
Decurso de Prazo
02/08/2025, 05:32
Decurso de Prazo
02/08/2025, 05:32
Decurso de Prazo
02/08/2025, 05:26
Decurso de Prazo
02/08/2025, 05:25
Decurso de Prazo
02/08/2025, 05:23
Decurso de Prazo
02/08/2025, 05:15
Decurso de Prazo
02/08/2025, 05:13
Decurso de Prazo
02/08/2025, 05:01
Decurso de Prazo
02/08/2025, 04:58
Decurso de Prazo
02/08/2025, 04:56
Decurso de Prazo
02/08/2025, 04:53
Decurso de Prazo
02/08/2025, 04:44
Decurso de Prazo
02/08/2025, 04:26
Decurso de Prazo
02/08/2025, 04:04
Decurso de Prazo
02/08/2025, 03:59
Decurso de Prazo
02/08/2025, 03:52
Decurso de Prazo
02/08/2025, 03:47
Decurso de Prazo
02/08/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 00:05
Publicação
30/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7043691-50.2023.8.22.0001.
EXEQUENTES: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, MARIA IDALINA MONTEIRO REZENDE, OAB nº RO3194, THAMARA GUERRA SOARES DA FONSECA, OAB nº MT21560, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA, OAB nº RO8252, JOSE CARLOS LINO COSTA, OAB nº RO1163, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: A C B MOREIRA - ME, ANA CLEUDES BARROS MOREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA, OAB nº RO4588A DESPACHO Assiste razão à parte exequente no ID n° 121000818. Verifico erro quanto à menção da palavra executados, ao invés de exequentes. Determino nova expedição de edital para citação dos exequentes Ramaiana Cunha Pessoa, Carlos Cunha Pessoa, Áureo Cunha Pessoa (herdeiros de Aldo Melo), nos termos do art. 246, inciso IV do CPC, pelo prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário (art. 256 e seguintes do CPC). Porto Velho - RO, 28 de julho de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ILZA MELO PESSOA BEZERRA, ILCE PESSOA PAES, MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO PESSOA, ARLETE MELO PESSOA PINHEIRO, ILCA PESSOA NUNES GUERRA, ANDREA PESSOA DANTAS DE OLIVEIRA, MARIA PIEDADE MELO PESSOA, ANDRE LUIZ NUNES PESSOA, LUIS HENRIQUE RIBEIRO PESSOA, CEZAR AUGUSTO MELO PESSOA, ANA PAULA DE LIRA PESSOA, MARIA IZABEL CUNHA PESSOA, ILZO COSTA PESSOA, CASSIO RODRIGO RIBEIRO PESSOA, MARCO ANTONIO MELO PESSOA, AUREO CELSO PESSOA TINOCO, IZABEL MELLO PESSOA, JOSE HELIO ANDRADE PESSOA, ALDENORA MARIA ANDRADE SILVA, ARLETE PESSOA LOBATO, HAYDEE MARA PESSOA NEVES, JOSE ALFREDO ANDRADE PESSOA, HUGO COSTA PESSOA ADVOGADOS DOS
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 07:31
Outras Decisões
29/07/2025, 07:31
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 07:50
Decurso de Prazo
22/05/2025, 02:01
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:57
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:49
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:49
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:47
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:42
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:40
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:37
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:37
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:19
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:13
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:10
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:07
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:02
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:56
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:56
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 00:38
Publicação
13/05/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7043691-50.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: Espólio de Izabel Mello Pessoa registrado(a) civilmente como IZABEL MELLO PESSOA e outros (22) Advogado do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212 Advogado do(a)
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA - RO8252, JOSE CARLOS LINO COSTA - RO1163, MARIA IDALINA MONTEIRO REZENDE - RO3194 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796 Advogado do(a)
EXEQUENTE: THAMARA GUERRA SOARES DA FONSECA - MT21560/O Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA - RO8252, JOSE CARLOS LINO COSTA - RO1163 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA IDALINA MONTEIRO REZENDE - RO3194
EXECUTADO: ANA CLEUDES BARROS MOREIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA - RO0004588A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 09:46
Expedição de documento (incompetência)
12/05/2025, 09:28
Decurso de Prazo
01/04/2025, 05:26
Decurso de Prazo
29/03/2025, 02:24
Decurso de Prazo
29/03/2025, 02:22
Decurso de Prazo
29/03/2025, 02:22
Decurso de Prazo
29/03/2025, 02:14
Decurso de Prazo
29/03/2025, 02:09
Decurso de Prazo
29/03/2025, 02:00
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:57
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:46
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:46
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:44
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:40
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:34
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:30
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:27
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:15
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:14
Decurso de Prazo
27/03/2025, 03:02
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 00:31
Publicação
20/03/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7043691-50.2023.8.22.0001.
EXEQUENTES: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, MARIA IDALINA MONTEIRO REZENDE, OAB nº RO3194, THAMARA GUERRA SOARES DA FONSECA, OAB nº MT21560, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA, OAB nº RO8252, JOSE CARLOS LINO COSTA, OAB nº RO1163, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: A C B MOREIRA - ME, ANA CLEUDES BARROS MOREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA, OAB nº RO4588A DESPACHO Os exequentes Ramaiana, Carlos Cunha, Áureo Cunha (herdeiros de Aldo Melo), Marcos Rogério (herdeiro de Arlete), Áureo Celso e Ana Celi (herdeiros de Maria de Nazareth) pendiam de regularização processual. Procuração juntada aos autos com representação dos exequentes Áureo Celso, Ana Celi, Márcio Rogério (ID n° 114902697). Ressalto que a procuração veio nominada como Márcio Rogério e não Marcos Rogério. Assim, tendo em vista ainda não serem localizados os exequentes Ramaiana Cunha Pessoa, Carlos Cunha Pessoa, Áureo Cunha Pessoa (herdeiros de Aldo Melo) e ante a informação de não deterem informações acerca de suas localizações e de que nos autos do inventário houve citação via edital, determino a citação por edital dos executados, nos termos do art. 246, inciso IV do CPC, pelo prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário (art. 256 e seguintes do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se e envie os autos à Defensoria Pública para exercer o encargo de curatela especial (art. 72, c/c art. 257, §4º, ambos do CPC). Por fim, ressalto que já consta dos autos (ID n° 101104059) a sentença de inventário que trata dos bens dos embargados. Consta em sentença que "Com referência aos herdeiros falecidos ARLETE MELO PESSOA PINHEIRO, ELDER MELO SOUZA PESSOA e LUIZ LEITÃO PESSOA FILHO, os valores deverão ser mantidos em conta judicial até a comprovação de abertura do inventário respectivos". Assim, imprescindível a observância de seus termos. Porto Velho - RO, 19 de março de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ILZA MELO PESSOA BEZERRA, ILCE PESSOA PAES, MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO PESSOA, ARLETE MELO PESSOA PINHEIRO, ILCA PESSOA NUNES GUERRA, ANDREA PESSOA DANTAS DE OLIVEIRA, MARIA PIEDADE MELO PESSOA, ANDRE LUIZ NUNES PESSOA, LUIS HENRIQUE RIBEIRO PESSOA, CEZAR AUGUSTO MELO PESSOA, ANA PAULA DE LIRA PESSOA, MARIA IZABEL CUNHA PESSOA, ILZO COSTA PESSOA, CASSIO RODRIGO RIBEIRO PESSOA, MARCO ANTONIO MELO PESSOA, AUREO CELSO PESSOA TINOCO, IZABEL MELLO PESSOA, JOSE HELIO ANDRADE PESSOA, ALDENORA MARIA ANDRADE SILVA, ARLETE PESSOA LOBATO, HAYDEE MARA PESSOA NEVES, JOSE ALFREDO ANDRADE PESSOA, HUGO COSTA PESSOA ADVOGADOS DOS
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 09:46
Outras Decisões
19/03/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 10:59
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 07:32
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:06
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:04
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:03
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:03
Decurso de Prazo
14/12/2024, 01:55
Decurso de Prazo
14/12/2024, 01:54
Decurso de Prazo
14/12/2024, 01:46
Decurso de Prazo
14/12/2024, 01:42
Decurso de Prazo
14/12/2024, 01:39
Decurso de Prazo
14/12/2024, 01:08
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:54
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:49
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 01:11
Publicação
05/12/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7043691-50.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTES: ILZA MELO PESSOA BEZERRA, ILCE PESSOA PAES, MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO PESSOA, ARLETE MELO PESSOA PINHEIRO, ILCA PESSOA NUNES GUERRA, ANDREA PESSOA DANTAS DE OLIVEIRA, MARIA PIEDADE MELO PESSOA, ANDRE LUIZ NUNES PESSOA, LUIS HENRIQUE RIBEIRO PESSOA, CEZAR AUGUSTO MELO PESSOA, ANA PAULA DE LIRA PESSOA, MARIA IZABEL CUNHA PESSOA, ILZO COSTA PESSOA, CASSIO RODRIGO RIBEIRO PESSOA, MARCO ANTONIO MELO PESSOA, AUREO CELSO PESSOA TINOCO, IZABEL MELLO PESSOA, HAYDEE MARA PESSOA NEVES, JOSE ALFREDO ANDRADE PESSOA, ALDENORA MARIA ANDRADE SILVA, ARLETE PESSOA LOBATO, JOSE HELIO ANDRADE PESSOA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, MARIA IDALINA MONTEIRO REZENDE, OAB nº RO3194, THAMARA GUERRA SOARES DA FONSECA, OAB nº MT21560, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA, OAB nº RO8252, JOSE CARLOS LINO COSTA, OAB nº RO1163, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA EXECUTADOS: A C B MOREIRA - ME, ANA CLEUDES BARROS MOREIRA
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Foi determinado que viesse aos autos os esclarecimentos pelos herdeiros de ALDO MELO SOUZA PESSOA, em relação aos demais herdeiros indicados no documento de Id 101104059, pág. 3. A regularização do polo ativo com a inclusão dos herdeiros de Arlete Melo Pessoa Pinheiro. A regularização do polo ativo com a inclusão dos herdeiros de Maria de Nazareth Pessoa Tinôco. A regularização do polo ativo com a inclusão do herdeiro de Ilzo de Melo Pessoa. HUGO COSTA PESSOA, veio aos autos e pugnou por sua inclusão no polo ativo (Id 110514302 - Pág. 1). Determino: 1- Inclua-se HUGO COSTA PESSOA, no polo ativo. 2- Ficam intimados Aureo Celso Pessoa Tinoco, Ramaiana Cunha Pessoa, Carlos Cunha Pessoa a regularizarem a representação processual, com a juntada de instrumento de procuração nos autos. 3- Em relação aos herdeiros de Arlete Melo Pessoa Pinheiro, pela última vez, determino a regularização da representação processual. 4- Em relação aos herdeiros de Maria de Nazareth Pessoa Tinôco, pela última vez, determino a regularização da representação processual. 5- Desvincule-se a atuação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. SERVE COMO CARTA/INTIMAÇÃO: Aureo Celso Pessoa Tinoco (endereço constante no Id 101104058 - Pág. 2) Porto Velho 4 de dezembro de 2024 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:24
Outras Decisões
04/12/2024, 13:24
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:31
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:53
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:53
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:53
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:53
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:52
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:46
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:46
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:46
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:46
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:45
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:39
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:38
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:38
Decurso de Prazo
04/09/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 00:32
Publicação
28/08/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7043691-50.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTES: ILZA MELO PESSOA BEZERRA, ILCE PESSOA PAES, MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO PESSOA, ARLETE MELO PESSOA PINHEIRO, ILCA PESSOA NUNES GUERRA, ANDREA PESSOA DANTAS DE OLIVEIRA, MARIA PIEDADE MELO PESSOA, ANDRE LUIZ NUNES PESSOA, LUIS HENRIQUE RIBEIRO PESSOA, CEZAR AUGUSTO MELO PESSOA, ANA PAULA DE LIRA PESSOA, MARIA IZABEL CUNHA PESSOA, ILZO COSTA PESSOA, CASSIO RODRIGO RIBEIRO PESSOA, MARCO ANTONIO MELO PESSOA, AUREO CELSO PESSOA TINOCO, IZABEL MELLO PESSOA, JOSE HELIO ANDRADE PESSOA, ALDENORA MARIA ANDRADE SILVA, ARLETE PESSOA LOBATO, HAYDEE MARA PESSOA NEVES, JOSE ALFREDO ANDRADE PESSOA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, MARIA IDALINA MONTEIRO REZENDE, OAB nº RO3194, THAMARA GUERRA SOARES DA FONSECA, OAB nº MT21560, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA, OAB nº RO8252, JOSE CARLOS LINO COSTA, OAB nº RO1163, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA EXECUTADOS: A C B MOREIRA - ME, ANA CLEUDES BARROS MOREIRA
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Em que pese ter restado determinada a regularização do polo ativo, com a inclusão dos herdeiros indicados na petição de Id 103617134, páginas 1/2: ALDENORA MARIA ANDRADE SILVA, ARLETE PESSOA LOBATO, HAIYDÉE MARA PESSOA NEVES, JOSÉ HÉLIO ANDRADE PESSOA, JOSÉ ALFREDO ANDRADE PESSOA, na qualidade de herdeiros de Aldo Melo Souza Pessoa, se faz necessária a seguinte pontuação. Em análise detida a sentença dos autos do inventário, extrai-se que ALDO MELO SOUZA PESSOA (falecido em 08.04.2000), representado por MARIA ISABEL CUNHA PESSOA, MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO PESSOA, AUREO CUNHA PESSOA (falecido), RAMAIANA CUNHA PESSOA, CARLOS CUNHA PESSOA, JOSÉ HÉLIO ANDRADE PESSOA, JOSÉ ALFREDO ANDRADE PESSOA, ALDENORA ANDRADE PESSOA e AYDE ANDRADE PESSOA. Todavia, os herdeiros indicados no documento de Id 101104059, pág. 3, não fizeram parte da petição de Id 103617134, páginas 1/2, dentre eles, Maria Isabel Cunha Pessoa, maria das Graças Nascimento Pessoa, Ramaiana Cunha Pessoa, Carlos Cunha Pessoa e Aureo Cunha pessoa (herdeiros). Assim, embora nos embargos à execução tenha havido pedido de substituição do Espólio pelos herdeiros, considerando que no inventário foi homologada por sentença, a partilha, não se pode precisar se todos os herdeiros já se encontram incluídos no polo ativo da presente execução, senão vejamos: ILZA MELO PESSOA BEZERRA (incluída) MARCOS ROGÉRIO EDRISSE e MARCUS EDRISSE PESSOA, na qualidade de herdeiros de Arlete Melo Pessoa Pinheiro (falta incluir) ANDRÉ LUIZ NUNES PESSOA, LUIZ HENRIQUE RIBEIRO PESSOA e CÁSSIO RODRIGO RIBEIRO PESSOA, na qualidade de herdeiros de Luiz Leitão Pessoa Filho (incluídos) MARCO ANTÔNIO MELO PESSOA, CEZAR AUGUSTO MELO PESSOA, MARIA PIEDADE MELO PESSOA, na qualidade de herdeiros de Elder Melo Souza Filho (incluídos) ANDREA PESSOA DANTAS DE OLIVEIRA e ANA PAULA DE LIRA PESSÔA, na qualidade de herdeiros de Luiz Leitão Pessoa Neto (incluídos) ILCE PESSOA PAES, ILCA PESSOA NUNES GUERRA, ILZO COSTA PESSOA, na qualidade de herdeiros de Ilzo de Melo Pessoa (incluídos), restando pendente a inclusão de HUGO COSTA PESSOA. ANA CELI PESSOA TINOCO e AUREO CELSO PESSOA TINOCO, na qualidade de herdeiros de Maria de Nazareth Pessoa Tinôco (falta incluir) 1- Assim, por ora, determino que venha aos autos o esclarecimento pelos herdeiros de ALDO MELO SOUZA PESSOA, em relação aos demais herdeiros indicados no documento de Id 101104059, pág. 3. 2- Fica determinado que os autores regularizem o polo ativo com a inclusão dos herdeiros de Arlete Melo Pessoa Pinheiro. 3- Fica determinado que os autores regularizem o polo ativo com a inclusão dos herdeiros de Maria de Nazareth Pessoa Tinôco. 4- Fica determinado que os autores regularizem o polo ativo com a inclusão do herdeiro de Ilzo de Melo Pessoa (Hugo Costa Pessoa ). Posteriormente, será designada audiência de conciliação. Porto Velho 27 de agosto de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 09:05
Outras Decisões
27/08/2024, 09:05
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 14:11
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:43
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:40
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:39
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:39
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:38
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:37
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:33
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:33
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:33
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 03:51
Publicação
14/05/2024, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7043691-50.2023.8.22.0001 EXEQUENTES: ILZA MELO PESSOA BEZERRA, ILCE PESSOA PAES, MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO PESSOA, ARLETE MELO PESSOA PINHEIRO, ILCA PESSOA NUNES GUERRA, ANDREA PESSOA DANTAS DE OLIVEIRA, MARIA PIEDADE MELO PESSOA, ANDRE LUIZ NUNES PESSOA, LUIS HENRIQUE RIBEIRO PESSOA, CEZAR AUGUSTO MELO PESSOA, ANA PAULA DE LIRA PESSOA, MARIA IZABEL CUNHA PESSOA, ILZO COSTA PESSOA, CASSIO RODRIGO RIBEIRO PESSOA, MARCO ANTONIO MELO PESSOA, AUREO CELSO PESSOA TINOCO, IZABEL MELLO PESSOA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, MARIA IDALINA MONTEIRO REZENDE, OAB nº RO3194, THAMARA GUERRA SOARES DA FONSECA, OAB nº MT21560, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA, OAB nº RO8252, JOSE CARLOS LINO COSTA, OAB nº RO1163, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA EXECUTADOS: A C B MOREIRA - ME, ANA CLEUDES BARROS MOREIRA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA, OAB nº RO4588A Valor da causa: R$ 48.884,16
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO O polo ativo deverá ser alterado, com a inclusão dos herdeiros indicados na petição de Id 103617134, páginas 1/2. Analisando detidamente o processo, verifico uma possibilidade concreta de resolução do feito de forma amigável em audiência de conciliação a ser mediada por este magistrado. Neste sentido, determino a intimação das partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias úteis, informando se têm interesse na designação de audiência de conciliação a ser realizada por este juiz, devendo, as partes, no caso de realização de audiência, já trazerem cálculos e apontamentos necessários para uma resolução amigável do feito. Porto Velho - RO, 13 de maio de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 10:49
Outras Decisões
13/05/2024, 10:49
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 15:42
Decurso de Prazo
06/04/2024, 13:42
Decurso de Prazo
06/04/2024, 13:40
Decurso de Prazo
06/04/2024, 11:51
Decurso de Prazo
06/04/2024, 11:44
Decurso de Prazo
06/04/2024, 11:36
Decurso de Prazo
06/04/2024, 10:36
Decurso de Prazo
06/04/2024, 10:33
Decurso de Prazo
06/04/2024, 10:18
Decurso de Prazo
06/04/2024, 10:09
Decurso de Prazo
06/04/2024, 08:32
Decurso de Prazo
06/04/2024, 06:42
Decurso de Prazo
06/04/2024, 04:10
Decurso de Prazo
06/04/2024, 02:46
Decurso de Prazo
06/04/2024, 02:11
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:37
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:07
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:57
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:57
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:47
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 00:50
Publicação
26/03/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7043691-50.2023.8.22.0001 EXEQUENTES: ILZA MELO PESSOA BEZERRA, ILCE PESSOA PAES, MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO PESSOA, ARLETE MELO PESSOA PINHEIRO, ILCA PESSOA NUNES GUERRA, ANDREA PESSOA DANTAS DE OLIVEIRA, MARIA PIEDADE MELO PESSOA, ANDRE LUIZ NUNES PESSOA, LUIS HENRIQUE RIBEIRO PESSOA, CEZAR AUGUSTO MELO PESSOA, ANA PAULA DE LIRA PESSOA, MARIA IZABEL CUNHA PESSOA, ILZO COSTA PESSOA, CASSIO RODRIGO RIBEIRO PESSOA, MARCO ANTONIO MELO PESSOA, AUREO CELSO PESSOA TINOCO, IZABEL MELLO PESSOA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, MARIA IDALINA MONTEIRO REZENDE, OAB nº RO3194, THAMARA GUERRA SOARES DA FONSECA, OAB nº MT21560, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA, OAB nº RO8252, JOSE CARLOS LINO COSTA, OAB nº RO1163, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA EXECUTADOS: A C B MOREIRA - ME, ANA CLEUDES BARROS MOREIRA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA, OAB nº RO4588A Valor da causa: R$ 48.884,16
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Fica intimada a parte autora a promover o regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Não havendo manifestação: 1- Intime-se a parte autora, pessoalmente por carta AR, para impulsionar o feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º do CPC. 2- Na hipótese de inércia, certifique e voltem conclusos para extinção. Porto Velho -RO, 25 de março de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 09:54
Outras Decisões
25/03/2024, 09:54
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 16:13
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:51
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:51
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 01:35
Publicação
07/02/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7043691-50.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: IZABEL MELLO PESSOA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA, OAB nº RO8252, JOSE CARLOS LINO COSTA, OAB nº RO1163 EXECUTADOS: A C B MOREIRA - ME, ANA CLEUDES BARROS MOREIRA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA, OAB nº RO4588A Valor da causa: R$ 48.884,16
DESPACHO
embargado: ESPÓLIO DE IZABEL MELLO PESSOA, representado pela inventariante ILCE PESSOA PAES, sendo que na sequência, houve pedido de substituição do Espólio pelos herdeiros, considerando que no inventário fora homologada por sentença, a partilha. Foi determinada a regularização do polo passivo nos autos de embargos à execução e a mesma providência deveria ser adotada em relação aos Autos 7036075-24.2023.8.22.0001 (Consignação em pagamento - 7ª Vara Cível) e 7043691-50.2023.8.22.0001 (Execução - 9ª Vara Cível). Assim,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Os embargos à execução (Autos 7055299-45.2023.8.22.0001) opostos por Ana Cleudes e A C B Moreira -ME, foram recebidos com efeito parcialmente suspensivo, com a consequente determinação de prosseguimento da execução 7043691-50.2023.8.22.0001 em relação aos seus demais termos (valor que não se encontra consignado). Naquele feito foi determinada a alteração do polo passivo, para que constasse como defiro o pedido de Id 101104054. 1- Expeça-se o necessário para intimação dos herdeiros indicados na petição de Id 101104054. Porto Velho - RO, 6 de fevereiro de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 14:25
Outras Decisões
06/02/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 12:20
Conclusão (para despacho)
19/12/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 18:24
Publicação
04/12/2023, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043691-50.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: IZABEL MELLO PESSOA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA - RO8252, JOSE CARLOS LINO COSTA - RO1163
EXECUTADO: ANA CLEUDES BARROS MOREIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA - RO0004588A INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043691-50.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: IZABEL MELLO PESSOA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA - RO8252, JOSE CARLOS LINO COSTA - RO1163
EXECUTADO: ANA CLEUDES BARROS MOREIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA - RO0004588A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 17:58
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 00:56
Publicação
01/11/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7043691-50.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: IZABEL MELLO PESSOA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA, OAB nº RO8252, JOSE CARLOS LINO COSTA, OAB nº RO1163 EXECUTADOS: A C B MOREIRA - ME, ANA CLEUDES BARROS MOREIRA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA, OAB nº RO4588A
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID n° 96051790, fica intimada a parte exequente, via advogado, para, nos termos da decisão nos autos dos Embargos à Execução n° 7055299-45.2023.822.0001, a dar andamento ao feito em relação ao valor que não se encontra consignado. Prazo: 5 dias. No mais, registro que deixo de analisar a petição de ID n° 95716988 (Embargos à Execução) tendo em vista esta medida de defesa já ter sido adotada em autos apartados, conforme preceitua o Código de Processo Civil. Porto Velho - RO, 31 de outubro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 10:48
Outras Decisões
31/10/2023, 10:48
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 16:34
Documento (Certidão)
13/09/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 19:26
Mandado
16/08/2023, 14:08
Decurso de Prazo
24/07/2023, 11:00
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:28
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:05
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:38
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:07
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:20
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:20
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:16
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:16
Mandado
18/07/2023, 09:59
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2023, 07:32
Publicação
18/07/2023, 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IZABEL MELLO PESSOA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA, OAB nº RO8252, JOSE CARLOS LINO COSTA, OAB nº RO1163
EXECUTADOS: A C B MOREIRA - ME, MEGA UTILIDADES, ANA CLEUDES BARROS MOREIRA DESPACHO 1-
EXECUTADOS: A C B MOREIRA - ME, MEGA UTILIDADES, ANA CLEUDES BARROS MOREIRA Porto Velho, 17 de julho de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7043691-50.2023.8.22.0001 Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da dívida, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 dias úteis, oponha embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Fixo honorários advocatícios de 10%, a serem pagos pelo executado (Art. 827, CPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§1º). O valor dos honorários poderá ser elevado até 20%, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (§2º). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (§1º). Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (§2º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§3º). 2- Sendo positiva a citação e havendo a penhora de bens, a parte executada poderá requerer a substituição da penhora no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. 3- Formulado o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar no prazo de 05 dias úteis. 4- Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 5- Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito, indicar bens à penhora ou requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento das taxas, conforme art. 17 da Lei de Custas do TJ/RO. 6- Em caso de inércia do advogado da parte exequente, intime-a pessoalmente, por carta AR, para dar impulso ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Não tendo condições de constituir advogado a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na AV. Jorge Teixeira, 1722-Embratel, Porto Velho-RO, 76820-846, nesta.