Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBERTO SILVA LESSA FEITOSA, OAB nº RO2372, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE
EXECUTADO: JOÃO FONTES FABRE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001471-79.2015.8.22.0013 Execução Fiscal Ausência de Cobrança Administrativa Prévia
Vistos. Compulsando os autos, verifiquei erro material na sentença de id 98395054. Dessa forma, com base no art. 494, I, do CPC, corrijo de ofício o erro apresentado. Onde se lê: "Condeno os executados ao pagamento das custas processuais. Notifique-se para pagamento dentro do prazo legal. Não sendo efetuado, adote-se o procedimento estabelecido no art. 268 das DGJ/CGJ". Leia-se: "Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 5º da Lei Estadual nº 3.896/2016". Isso posto, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cerejeiras, quinta-feira, 30 de novembro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito