Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7003269-13.2022.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR Advogado(a): ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811, KARINE SANTOS CASTOR, OAB nº RO10703, DIONATAN LUCAS SILVA ROCHA, OAB nº RO12078 Polo passivo: ANA PAULA FERREIRA MOREIRA, WALISON RODRIGUES LEITE Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. Após o acolhimento da impugnação à penhora da executada Ana Paula (ID 136057404), as partes apresentaram os dados para expedição do competente alvará eletrônico (ID's 136249304; 137191904). Deste modo, informo que nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo, conforme documento anexado automaticamente aos autos após a validação da ordem. CONTA JUDICIAL: 01591410 – 0; 01591422 - 4; 01591409 - 7. FAVORECIDO: na Paula Ferreira Moreira - CPF: 020.***.***-71, R$947,97; e Fundo de Apoio ao Empreendimento Popular de Ariquemes – FAEPAR, CNPJ: 08.620.747/0001-54, R$1.283,21 OBSERVAÇÕES: 1. O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Após o levantamento dos valores, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 dias, dar andamento no feito, sob pena de arquivamento. 5. Havendo manifestação, conclusos para deliberação. 6. Decorrendo in albis o prazo de manifestação, arquive-se provisoriamente. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 15 de julho de 2026 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito