Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA JOSE VILAS BOAS, RUA DOS BABAÇUS 160 URUPÁ - 76900-168 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JACKSON BARBOSA DE CARVALHO, OAB nº RO8310, AROLDO BUENO DE OLIVEIRA, OAB nº PR54249, RUA CAETANO COSTA 265 URUPÁ - 76900-170 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7001410-04.2022.8.22.0005 Abono de Permanência Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. A parte exequente informou que a parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos, requerendo, assim, a extinção da presente ação e seu arquivamento. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se os autos imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,29 de fevereiro de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 08:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/02/2024, 08:52
Conclusão (para julgamento)
28/02/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 02:58
Publicação
19/02/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA JOSE VILAS BOAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: AROLDO BUENO DE OLIVEIRA - PR54249, JACKSON BARBOSA DE CARVALHO - RO8310 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 16 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7001410-04.2022.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA JOSE VILAS BOAS, RUA DOS BABAÇUS 160 URUPÁ - 76900-168 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JACKSON BARBOSA DE CARVALHO, OAB nº RO8310, AROLDO BUENO DE OLIVEIRA, OAB nº PR54249, RUA CAETANO COSTA 265 URUPÁ - 76900-170 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7001410-04.2022.8.22.0005 Abono de Permanência Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. A parte exequente informou que a parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos, requerendo, assim, a extinção da presente ação e seu arquivamento. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se os autos imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,29 de fevereiro de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 08:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/02/2024, 08:52
Conclusão (para julgamento)
28/02/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 02:58
Publicação
19/02/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA JOSE VILAS BOAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: AROLDO BUENO DE OLIVEIRA - PR54249, JACKSON BARBOSA DE CARVALHO - RO8310 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 16 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7001410-04.2022.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 22:25
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001410-04.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: MARIA JOSE VILAS BOAS Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JACKSON BARBOSA DE CARVALHO, OAB nº RO8310, AROLDO BUENO DE OLIVEIRA, OAB nº PR54249 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Assunto:Abono de Permanência
Vistos. Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para, no prazo de 20 dias, demonstrar nos autos o pagamento da dívida. Após, intime-se o(a) EXEQUENTE para pleitear o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Em seguida, conclusos. Intimem-se. Ji-Paraná/, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 11:29
Mero expediente
09/01/2024, 11:29
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 01:36
Publicação
04/12/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA JOSE VILAS BOAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: AROLDO BUENO DE OLIVEIRA - PR54249, JACKSON BARBOSA DE CARVALHO - RO8310 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 1 de dezembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7001410-04.2022.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 18:03
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 20:20
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 13:50
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:34
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:30
Publicação
09/08/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DECISÃO
Processo: 7001410-04.2022.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: MARIA JOSE VILAS BOAS, CPF nº 27201473204, RUA DOS BABAÇUS 160 URUPÁ - 76900-168 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JACKSON BARBOSA DE CARVALHO, OAB nº RO8310, AROLDO BUENO DE OLIVEIRA, OAB nº PR54249 Parte
requerida: NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO 1- O executado concordou com os cálculos apresentados pelo(a) exequente. Assim, HOMOLOGO-OS (ID. 90315356). 2- Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias para pagamento dos valores principais, bem como para os honorários sucumbenciais. Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. Autorizado o destacamento de honorários contratuais, se houver pedido e contrato. 3 – Desde já, fica o(a) exequente intimado(a) para fornecer os dados bancários (se não houver) no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. Portanto: a) expeça-se Requisição de Pequeno Valor, intimando-se o(a) exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Abono de Permanência Parte intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento das requisições, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE. Os autos deverão aguardar em arquivo o pagamento do débito; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Com informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO. Ji-Paraná/RO, 7 de agosto de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 07:36
Outras Decisões
07/08/2023, 18:19
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 16:00
Publicação
18/07/2023, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA JOSE VILAS BOAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: AROLDO BUENO DE OLIVEIRA - PR54249, JACKSON BARBOSA DE CARVALHO - RO8310 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE (VIA DJE) Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte executada ID nº 92471693. Ji-Paraná/RO, 14 de julho de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ================================================================================================================ Processo nº: 7001410-04.2022.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)