Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7030440-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, BRADESCO Polo Passivo: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Quanto ao pedido de citação por edital,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO indefiro-o, por ora. Pelas regras do artigo 256, caput e incisos do CPC, a medida pretendida não será possível sem que antes seja esgotado todos os meios legais para tentativa de citação. Demais disso, a parte autora não logrou êxito em comprovar ter esgotado as diligências no sentido de localizar o endereço atual da parte requerida, essencial para o deferimento da medida pleiteada. A propósito: Apelação. Ação de rescisão contratual. Citação por edital determinada de ofício. Ausência de esgotamento de todas as vias para citação pessoal do devedor. Erro de procedimento. Nulidade. Não compete ao juiz, de ofício, determinar a citação por edital da parte requerida, sendo necessário pedido expresso da parte autora nesse sentido, visto que a esta incumbe promover a citação. Para haver a citação por edital, é necessário o exaurimento de todos os meios disponíveis para localização da parte e citação pessoal da mesma, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, que ficam limitados quando há a citação por edital em razão de, nesta hipótese, ser nomeado curador especial, que não tem contato com a parte que está defendendo. (TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC 89341520158220007 RO 0008934-15.2015.822.0007. Data da publicação: 06/11/2020 - grifei). Sendo assim, promova o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, diligências no sentido de localizar o endereço da parte requerida por meio de expedição de ofício para as empresas concessionárias de serviços públicos e empresas de telefonia ou pesquisa aos demais sistemas disponíveis a este juízo, o que deverá ser acompanhado de pagamento de taxa referente a cada diligência requerida, no termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016) ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho–RO, 21 de julho de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7030440-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 12:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/09/2025, 04:19
Mandado
16/09/2025, 13:00
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2025, 12:52
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2025, 19:27
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 09:36
Decurso de Prazo
19/08/2025, 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 00:52
Publicação
07/08/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7030440-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: R$ 190,14 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: R$ 145,10 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 10:04
Decurso de Prazo
12/07/2025, 02:48
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 01:13
Publicação
03/07/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7030440-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 12:12
Decurso de Prazo
23/05/2025, 05:03
Decurso de Prazo
23/05/2025, 05:03
Decurso de Prazo
23/05/2025, 04:27
Decurso de Prazo
23/05/2025, 04:19
Documento (Certidão)
13/05/2025, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:41
Publicação
28/04/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADOS: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 583.029,81 Data da distribuição: 16/05/2023 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7030440-62.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro a realização de pesquisa de endereço da parte demandada por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo. À CPE: Libere o acesso aos documentos anexos em favor das partes e dos representantes habilitados e certifique-se quanto à data do ato. Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, as diligências necessárias à citação da parte, sob pena de indeferimento da petição inicial. Desde já defiro a expedição de carta ar/mandado/carta precatória, mediante recolhimento das custas se for o caso. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso para extinção. Porto Velho, 25 de abril de 2025 Haruo Mizusaki Juiz de Direito
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 15:54
Outras Decisões
25/04/2025, 15:54
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 11:56
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:42
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:05
Publicação
28/03/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7030440-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS RELACIONADAS A PETIÇÃO Para fins de novas diligências, junto as petições, por celeridade e economia processual, devem ser recolhidas custas relativas a todas as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SNIPER), referentes a cada um dos executados, nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas). evitando intimações para tal. Portanto, fica a parte AUTORA intimada a apresentar as custas relativas aos requerimentos tendo em vista não constar comprovante junto a petição. Prazo de 10 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 12:33
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:09
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:48
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 01:03
Publicação
21/02/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7030440-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Polo Passivo: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Bradesco ADVOGADOS DO INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital, uma vez que, conforme as regras do artigo 256, caput e incisos do CPC, tal ato não será possível sem antes esgotar todos os meios legais. Ademais, a parte autora não comprova ter esgotado as diligências para localizar o endereço atual da parte requerida, essencial para o deferimento da medida. Nesse sentido, a jurisprudência: Apelação. Ação de rescisão contratual. Citação por edital determinada de ofício. Ausência de esgotamento de todas as vias para citação pessoal do devedor. Erro de procedimento. Nulidade. Não compete ao juiz, de ofício, determinar a citação por edital da parte requerida, sendo necessário pedido expresso da parte autora nesse sentido, visto que a esta incumbe promover a citação. Para que haja a citação por edital, é necessário o exaurimento de todos os meios disponíveis para localização da parte e citação pessoal da mesma, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, que ficam limitados quando há a citação por edital em razão de, nesta hipótese, ser nomeado curador especial, que não tem contato com a parte que está defendendo. (TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC 89341520158220007 RO 0008934-15.2015.822.0007. Data da publicação: 06/11/2020). Grifei. Promova o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, diligências no sentido de localizar o endereço da parte requerida (expedição de ofício para as empresas concessionárias de serviços públicos e empresas de telefonia), o que deverá ser acompanhado de pagamento de taxa referente a cada diligência requerida, no termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016) ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Porto Velho/RO, 20 de fevereiro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 13:31
Outras Decisões
20/02/2025, 13:30
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 13:06
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 00:24
Publicação
30/01/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7030440-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 12:27
Mandado
26/01/2025, 20:03
Mandado
07/01/2025, 07:51
Mandado
02/01/2025, 22:46
Mandado
22/11/2024, 07:21
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2024, 07:00
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 09:28
Publicação
04/11/2024, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7030440-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 10:25
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:21
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 09:42
Publicação
19/09/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7030440-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão ID 111324689.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 17:57
Documento (Certidão)
18/09/2024, 17:54
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:32
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:31
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 04:12
Publicação
12/08/2024, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADOS: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 583.029,81 Data da distribuição: 16/05/2023 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7030440-62.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro a realização de pesquisa de endereço da parte demandada por meio dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e SIEL. Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo. Libere, à CPE, o acesso dos documentos somente aos advogados das partes devidamente representadas e que estejam cadastrados no processo. Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, a citação da parte requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial. Desde já defiro a expedição de carta ar/mandado/carta precatória, mediante recolhimento das custas. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso para extinção. Porto Velho, 10 de agosto de 2024 Haruo Mizusaki Juiz de Direito
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2024, 14:00
Outras Decisões
10/08/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 11:34
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 12:07
Publicação
03/05/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7030440-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 10:15
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 11:09
Publicação
19/04/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7030440-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 12:31
Mandado
11/04/2024, 00:46
Mandado
02/04/2024, 11:50
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2024, 10:53
Documento (Certidão)
02/04/2024, 10:50
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:25
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:19
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 01:49
Publicação
01/03/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADOS: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 583.029,81 DESPACHO Em atenção à certidão de ID 101657881 realizada pelo oficial de justiça, bem como à petição de ID 99545473, informando o endereço da executada, Determino o seguinte:
requerida: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI, CNPJ nº 17.458.243/0001-70: - R GRAFITA, nº 5288, CIDADE NOVA, PORTO VELHO-RO, CEP: 76810-564 LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI, CNPJ nº 17.458.243/0001-70: - R GRAFITA, nº 5288, CIDADE NOVA, PORTO VELHO-RO, CEP: 76810-564 LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF Nº 602.025.642-15: - R GRAFITA, nº 5288, CIDADE NOVA, PORTO VELHO-RO, CEP: 76810-564. LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF Nº 602.025.642-15: - R GRAFITA, nº 5288, CIDADE NOVA, PORTO VELHO-RO, CEP: 76810-564. Porto Velho, 29 de fevereiro de 2024 Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7030440-62.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da importância indicada na petição inicial mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. Caso ocorra o pagamento integral do débito no prazo mencionado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. A parte executada poderá apresentar embargos à execução, defesa formal por meio de advogado ou defensor público, independente de penhora, depósito ou caução, em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, comprovando o depósito de 30% do valor do débito, o executado poderá requerer o parcelamento do valor remanescente da dívida em seis parcelas, na forma do art. 916 do CPC. Nessa hipótese, a parte exequente deverá ser intimada para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao pedido e, em seguida, venha concluso o processo para decisão. Na hipótese do executado não ser encontrado pelo Oficial de Justiça, este deverá proceder o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). Nos 10 (dez) dias seguintes à realização do arresto o Oficial de Justiça procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa (§1º do art. 830 do CPC). Restando infrutífera a citação ou penhora de bens, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento. Obs. 2: A petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sitio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam. Nos termos do §1º do art. 246 do CPC, as empresas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações. Considerando que a parte requerida não está cadastrada no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos termos do §2º do art. 1º da Lei Estadual n. 4.912/2020, deve arcar com as despesas necessárias à sua citação, a ser recolhido mediante boleto bancário, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. Desta forma expeça-se o boleto necessário ao pagamento da diligência e, com o instrumento de citação, encaminhe-se à parte requerida, para pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Dados para o cumprimento: Parte
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:37
Mero expediente
29/02/2024, 13:37
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 15:46
Mandado
15/02/2024, 15:05
Mandado
15/02/2024, 12:13
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 11:11
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:57
Publicação
16/01/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7030440-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 10:40
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 03:10
Publicação
04/12/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7030440-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO A parte Exequente, por meio da manifestação ID 99034439, salienta que "o exequente já informou novos endereços para citação por AR". Contudo, compulsando os autos, verifica-se que a última manifestação da parte Exequente apresentando endereços para citação foi ao ID 94337797, tendo sido expedido os expedientes de citação requeridos, tendo todas as cartas retornado negativo, algumas com motivo "ausente" (ID 97850171 e ID 97850167).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para informar ao Juízo quais endereços deseja seja realizada nova tentativa de citação, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 17:51
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 01:03
Publicação
22/11/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7030440-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 11:36
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:02
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 09:52
Publicação
26/10/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7030440-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 13:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2023, 11:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2023, 11:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2023, 11:53
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:38
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 10:21
Publicação
30/08/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7030440-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 11:38
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 10:14
Publicação
04/08/2023, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7030440-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 10:25
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:00
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:21
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 11:48
Publicação
10/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7030440-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 14:01
Mandado
12/06/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 15:39
Mandado
25/05/2023, 08:32
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:15
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:14
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:14
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2023, 16:58
Publicação
19/05/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADOS: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 583.029,81 Distribuição:16/05/2023 DESPACHO
requerida: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 60202564215, LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME, CNPJ nº 17458243000170, RUA TENREIRO ARANHA 3159, - DE 3067/3068 AO FIM OLARIA - 76801-278 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho, 17 de maio de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7030440-62.2023.8.22.0001 Contratos Bancários Execução de Título Extrajudicial Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da importância indicada na petição inicial mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. Caso ocorra o pagamento integral do débito no prazo mencionado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. A parte executada poderá apresentar embargos à execução, defesa formal por meio de advogado ou defensor público, independente de penhora, depósito ou caução, em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, comprovando o depósito de 30% do valor do débito, o executado poderá requerer o parcelamento do valor remanescente da dívida em seis parcelas, na forma do art. 916 do CPC. Nessa hipótese, a parte exequente deverá ser intimada para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao pedido e, em seguida, venha concluso o processo para decisão. Obs. 1: Caso não tenha condições de pagar advogado, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, situada na Avenida Governador Jorge Teixeira, nº 1722, Bairro Embratel, CEP n. 76820-846, Porto Velho/RO. Na hipótese do executado não ser encontrado pelo Oficial de Justiça, este deverá proceder o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). Nos 10 (dez) dias seguintes à realização do arresto o Oficial de Justiça procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa (§1º do art. 830 do CPC). Restando infrutífera a citação ou penhora de bens, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento. Obs. 2: A petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sitio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Dados para o cumprimento Parte