Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015334-91.2022.8.22.0002.
AUTOR: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
AUTOR: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS
REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS Ariquemes-RO, 14 de novembro de 2025. FáBIO BATISTA DA SILVA Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] AUTOS: 7015334-91.2022.8.22.0002 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Vistos. A parte autora peticionou nos autos requerendo a expedição de ofício ao Ministério da Saúde para obter o endereço do réu através do cadastro da vacina da COVID-19 (ID ID 126724085). Pois bem. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora não esgotou todos os meios que tinha à sua disposição para a localização do réu e do bem. Conforme as certidões dos oficiais de justiça (IDs 106004074 e 124898607, este último referente à carta precatória de ID 124915485), as diligências nos endereços localizados via RENAJUD (Rua Princesa Isabel, nº 893, Ariquemes/RO) e SISBAJUD (Rua Aluísio de Ramalho, 1664, Jaru/RO) restaram infrutíferas não pela não localização do réu, mas sim pela ausência de contato da parte autora/seu preposto para acompanhar a diligência e promover os meios necessários para o seu cumprimento. Inclusive, este juízo já indeferiu pedido anterior no mesmo sentido (ID 119457931), por constatar que ainda restavam endereços a serem diligenciados. A situação persiste. A autora, em vez de cumprir as determinações e viabilizar as buscas nos endereços já obtidos, reitera o pedido de consulta a novos sistemas, desconsiderando sua própria inércia que frustrou o cumprimento dos mandados anteriores. Dessa forma, a busca por novos endereços mostra-se prematura e contrária à economia processual e à boa-fé, uma vez que a parte exequente ainda não cumpriu com o seu ônus de viabilizar as diligências nos endereços já fornecidos nos autos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado no ID 126724085. Ademais, a presente ação possui rito especial regulada pelo Decreto-Lei n.911/69 (redação dada pela Lei nº 13.043 de 2014). Neste sentido, caso o bem alienado fiduciariamente não seja encontrado, tampouco o requerido para citação, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, a teor do disposto no art. 4º do referido Decreto-Lei. Registro que o feito tramita desde 2022 sem a localização do veículo para apreensão ou do requerido para citação. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se tem interesse na CONVERSÃO da busca e apreensão em ação executiva ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, do CPC. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Ariquemes-RO, 14 de novembro de 2025. FáBIO BATISTA DA SILVA Juiz(a) de direito
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 16:29
Indeferimento
14/11/2025, 16:29
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 10:19
Documento (Certidão)
18/08/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 11:34
Decurso de Prazo
01/08/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 00:50
Publicação
23/07/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015334-91.2022.8.22.0002.
AUTOR: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA reiterada acerca da intimação ID 121774209, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 13:11
Decurso de Prazo
16/07/2025, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 04:01
Publicação
07/07/2025, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015334-91.2022.8.22.0002.
AUTOR: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 12:40
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 02:12
Publicação
09/06/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015334-91.2022.8.22.0002.
AUTOR: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 19:44
Expedição de documento (Carta precatória)
04/06/2025, 10:54
Documento (Certidão)
27/05/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 09:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/05/2025, 20:47
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:14
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 02:00
Publicação
11/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO
APELANTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 Parte
requerida: JOSE CARLOS DOS SANTOS APELADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1 -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7015334-91.2022.8.22.0002 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 23.361,09 (vinte e três mil, trezentos e sessenta e um reais e nove centavos) Parte indefiro o pedido, eis que restam endereços no id. 102153782 que não foram objeto de diligência. 2 - Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito em 15 dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ariquemes quinta-feira, 10 de abril de 2025 às 19:51. Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz de Direito Substituto
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 19:51
Outras Decisões
10/04/2025, 19:51
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 21:46
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 08:21
Decurso de Prazo
30/01/2025, 03:39
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 01:23
Publicação
21/01/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015334-91.2022.8.22.0002.
APELANTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
APELANTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
APELADO: JOSE CARLOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 15:55
Recebimento
20/01/2025, 15:53
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMÃO – SP209551
APELADO: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS RELATOR: JUIZ CONVOCADO JORGE GURGEL DO AMARAL DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 22/03/2023 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por Sicoob Administradora de Consórcios Ltda. contra sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, que extinguiu, sem resolução de mérito, a ação de busca e apreensão ajuizada contra José Carlos dos Santos, sob o fundamento de abandono da causa, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. A apelante sustenta que não foi realizada intimação pessoal exigida para extinção por abandono, conforme o art. 485, § 1º, do CPC, e argumenta que o credenciamento necessário para recebimento de intimações eletrônicas não foi realizado, o que inviabilizaria a intimação tácita pelo portal eletrônico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a ausência de intimação pessoal da parte autora inviabiliza a extinção do processo por abandono da causa; e (ii) verificar se a inexistência de credenciamento prévio da parte autora no sistema eletrônico afasta a validade da intimação eletrônica como meio de comunicação dos atos processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A extinção do processo por abandono da causa, conforme o art. 485, III, do CPC, exige a prévia intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito, nos termos do § 1º do mesmo artigo. 4. A intimação eletrônica, conforme a Lei 11.419/06, somente é considerada pessoal quando a parte está previamente credenciada no sistema de processo eletrônico. 5. Nos termos do Ato Conjunto n. 023/2020-PR-CGJ do TJRO, empresas devem estar cadastradas para receber citações e intimações eletrônicas. No caso em questão, a ausência de credenciamento da apelante no sistema eletrônico afasta a validade da intimação eletrônica. 6. Considerando a inexistência de intimação pessoal da apelante para impulsionar o feito, a sentença deve ser anulada, uma vez que não foram observados os requisitos legais para extinção do processo por abandono. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A extinção do processo por abandono da causa exige prévia intimação pessoal da parte autora, conforme o art. 485, § 1º, do CPC. 2. A intimação eletrônica somente é considerada pessoal quando a parte está previamente credenciada no sistema de processo eletrônico, nos termos da Lei 11.419/06 e da regulamentação local. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, III e § 1º; Lei 11.419/06, arts. 2º e 5º, § 6º; CPC, art. 246, § 1º; CPC, art. 270; Ato Conjunto n. 023/2020-PR-CGJ do TJRO. Jurisprudência relevante citada: TJRO, Apelação Cível, Processo nº 0056723-26.2009.8.22.0005, Rel. Des. Raduan Miguel Filho, j. 17/09/2018; TJRO, Apelação Cível, Processo nº 7001813-70.2018.822.0018, Rel. Des. Rowilson Teixeira, j. 09/12/2020.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 326 de 05/11/2024 – Presencial AUTOS N. 7015334-91.2022.8.22.0002 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7015334-91.2022.8.22.0002 - ARIQUEMES / 1ª VARA CÍVEL
20/11/2024, 00:00
Remessa
18/09/2024, 10:10
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 01:33
Publicação
21/08/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015334-91.2022.8.22.0002.
AUTOR: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 19:30
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:44
Petição (Apelação)
14/08/2024, 11:30
Decurso de Prazo
27/07/2024, 01:20
Decurso de Prazo
27/07/2024, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 01:03
Publicação
24/07/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 Parte
requerida: JOSE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7015334-91.2022.8.22.0002 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 23.361,09 (vinte e três mil, trezentos e sessenta e um reais e nove centavos) Parte Vistos e examinados. A parte autora foi pessoalmente intimada a impulsionar o feito em 05 dias, contudo, ficou inerte, deixando o prazo transcorrer in albis. Assim caracterizada está a desídia, impondo-se a extinção do feito, independente de consentimento da parte ré, posto que não houve formação da relação processual. Posto isso, declaro extinta o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Providencie escrivania a apuração das custas, intimando a parte autora para pagamento em 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em divida ativa. Sem honorários, haja vista que não houve formação da relação processual. Homologo de plano eventual pedido de renúncia ao prazo recursal. Libere-se eventual penhora/arresto/restrição existente nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, observada as formalidades legais, arquive-se. Ariquemes terça-feira, 23 de julho de 2024 às 11:43. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 11:43
Abandono da causa
23/07/2024, 11:43
Conclusão (para julgamento)
05/07/2024, 08:31
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 00:35
Publicação
17/06/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7015334-91.2022.8.22.0002.
AUTOR: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 10:33
Decurso de Prazo
30/05/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 01:51
Publicação
21/05/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7015334-91.2022.8.22.0002.
AUTOR: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 17:30
Mandado
17/05/2024, 16:41
Mandado
04/04/2024, 06:37
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2024, 14:16
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 08:36
Publicação
15/03/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7015334-91.2022.8.22.0002.
AUTOR: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 09:25
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:08
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 01:32
Publicação
28/02/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 Parte
requerida: JOSE CARLOS DOS SANTOS REU SEM ADVOGADO(S)
VARA CÍVEL Processo n.: 7015334-91.2022.8.22.0002 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 23.361,09 (vinte e três mil, trezentos e sessenta e um reais e nove centavos) Parte
Vistos. Diante da pesquisa de endereços nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 5 dias, manifestando a viabilidade de diligência nos endereços constantes nos espelhos anexos. Ariquemes/RO, 27 de fevereiro de 2024. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 15:09
Outras Decisões
27/02/2024, 15:09
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 11:08
Mandado
02/02/2024, 09:33
Mandado
16/01/2024, 10:08
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 13:41
Outras Decisões
15/12/2023, 13:24
Conclusão (para julgamento)
14/12/2023, 18:48
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:43
Publicação
04/12/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7015334-91.2022.8.22.0002.
AUTOR: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 18:46
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:37
Publicação
20/11/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7015334-91.2022.8.22.0002.
AUTOR: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 23:40
Mandado
16/11/2023, 11:56
Mandado
16/10/2023, 13:24
Mandado
14/10/2023, 13:50
Mandado
10/10/2023, 12:13
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2023, 10:15
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 01:16
Publicação
26/09/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7015334-91.2022.8.22.0002.
AUTOR: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 11:44
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:20
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:20
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:17
Publicação
29/08/2023, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 Parte
requerida: JOSE CARLOS DOS SANTOS REU SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7015334-91.2022.8.22.0002 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 23.361,09 (vinte e três mil, trezentos e sessenta e um reais e nove centavos) Parte
Vistos. 1- Considerando que o veículo encontra-se em comarca diversa, fica a exequente intimada a complementar as custas para distribuição de mandado, segundo art. 1º, § 3º, do Provimento n. 007/2016, em 05 dias. 2- Fica, também, no mesmo prazo, intimada a informar o fiel depositário para receber o bem. 3- Vindo o pagamento da taxa e a indicação do depositário fiel, distribua-se o mandado de busca e apreensão do veículo. Ariquemes segunda-feira, 28 de agosto de 2023 às 15:28. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
29/08/2023, 00:00
Outras Decisões
28/08/2023, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 15:28
Outras Decisões
28/08/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 18:03
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 10:08
Recebimento
07/08/2023, 10:07
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMÃO – SP209551
APELADO: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 22/03/2023 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Busca e apreensão. Diligência. Intimação do autor. Abandono da causa. Extinção do processo. A extinção do processo, sem resolução do mérito, por inércia da parte autora, exige sua prévia intimação pessoal para impulsionar o feito, sob pena de nulidade da sentença se não observada a regra.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 14/06/2023 a 21/06/2023 AUTOS N. 7015334-91.2022.8.22.0002 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)