Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004108-89.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: DEVAIR DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 09:07
Documento (Certidão)
13/11/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 12:50
Decurso de Prazo
31/10/2025, 01:11
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:54
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:15
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:53
Publicação
21/10/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004108-89.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DEVAIR DE SOUZA, SAULO VICENTE BARRETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Nesta data, procedi à expedição de alvará de transferência eletrônica do saldo da conta judicial, conforme dados bancários informados (ID 127529630). 2. Aguarde-se a efetivação da transferência, por 05 dias. 3. Após, anexe-se o extrato da conta judicial, e, estando zerada, certifique-se, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intimem-se. Ariquemes/RO, 20 de outubro de 2025. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] - e-mail: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 14:16
Expedição de documento
20/10/2025, 14:15
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
27/09/2025, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 12:23
Documento (Certidão)
03/09/2025, 12:22
Documento (Certidão)
03/09/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 12:22
Decurso de Prazo
15/08/2025, 01:23
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:19
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 01:29
Publicação
05/08/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7004108-89.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DEVAIR DE SOUZA, SAULO VICENTE BARRETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O penhora eletrônica restou parcialmente frutífera, conforme detalhamento anexo, sendo que os valores ficam desde logo convertidos em penhora.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte executada, para, querendo, manifestar-se, em 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC. Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento a favor da parte exequente. Serve a presente mandado/ofício/carta precatória. Data e hora certificados pelo PJE. José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
04/08/2025, 10:54
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 23:02
Decurso de Prazo
10/06/2025, 02:11
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:16
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:35
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:49
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:07
Publicação
16/05/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7004108-89.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DEVAIR DE SOUZA, SAULO VICENTE BARRETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema SISBAJUD, denominado "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado, e consultas ao sistema RENAJUD para eventual penhora de bens. Quanto a penhora eletrônica, via SISBAJUD, defiro o pedido, por um período máximo de 60 (sessenta) dias, conforme protocolos anexos, lançados sob sigilo. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/iaf-porq-nmf, ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. No que se refere às pesquisas no sistema RENAJUD, foram realizadas pesquisas, e encontrados os veículos constantes nos espelhos anexos, também lançados sob sigilo. Em observância ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os dados pessoais das partes objeto de consulta não serão tornados públicos. Assim, a CPE deverá conceder acesso aos documentos anexados, às partes, por meio de seus advogados, a fim de evitar alegações de que os espelhos não foram disponibilizados. Desta forma, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Serve a presente mandado/carta/ofício/carta precatória. Data e hora certificados pelo PJE. José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 11:50
Outras Decisões
15/05/2025, 11:50
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:56
Decurso de Prazo
24/04/2025, 01:58
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 20:21
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:20
Publicação
28/03/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7004108-89.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DEVAIR DE SOUZA, SAULO VICENTE BARRETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Verifica-se no presente caso que, a parte solicitou a busca nos sistemas Sisbajud e Renajud. No que se refere as pesquisas nos sistemas, para que haja a realização de consultas nos sistemas, a parte deverá recolher o valor total das custas descrito no art. 17 da Lei Estadual nº 3.896/2016. Verifica-se que foram solicitadas 2(duas) diligências para cada requerido, totalizando 4 diligências, e o recolhimento das custas não atingiu o valor total. Cumpre mencionar que a taxa prevista no artigo acima descrito deve ser recolhida de forma individualizada para cada diligência solicitada e também para cada requerido nas ações em que existirem mais de uma parte passiva. Desta forma,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 124.890,63 intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, realize e comprove nos autos a complementação das custas para as diligências requeridas e apresente cálculo do débito atualizado, sob pena de indeferimento. Somente então, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Serve a presente mandado/carta/ofício/carta precatória. Data e hora certificados pelo PJE. José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 13:45
Outras Decisões
27/03/2025, 13:45
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 07:25
Desarquivamento
21/02/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
11/08/2024, 17:27
Definitivo
09/08/2024, 05:47
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:50
Decurso de Prazo
06/08/2024, 01:25
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 02:05
Publicação
29/07/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7004108-89.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DEVAIR DE SOUZA, SAULO VICENTE BARRETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. A parte exequente apresentou planilha de atualização de cálculos. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (dias), requerer o necessário para o prosseguimento do feito, devendo, em caso de pedido de diligências, proceder com o recolhimento de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Intime-se. Ariquemes, 28 de julho de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2024, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2024, 12:11
Por decisão judicial
28/07/2024, 12:11
Outras Decisões
28/07/2024, 12:11
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 21:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7004108-89.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: DEVAIR DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 07:46
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 09:50
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:06
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 11:38
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:39
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:28
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:28
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:25
Documento (Certidão)
13/03/2024, 14:57
Expedição de documento (incompetência)
12/03/2024, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 05:28
Publicação
21/02/2024, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7004108-89.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DEVAIR DE SOUZA, SAULO VICENTE BARRETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. O exequente apresentou aos autos petição (ID 101088634), requerendo a juntada de recolhimento de custas, tendo em vista a ausência de valores no sistema judicial de custas. Desse modo, providencia a CPE o necessário, para que o exequente venha a efetuar o pagamento das custas processuais. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,20 de fevereiro de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 19:22
Outras Decisões
20/02/2024, 19:22
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 11:35
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:43
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:37
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:35
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:35
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:13
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:13
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:02
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 01:11
Publicação
26/01/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DEVAIR DE SOUZA, SAULO VICENTE BARRETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7004108-89.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Cite-se a parte requerida, por edital, no prazo legal, intimando-se o exequente para efetuar o pagamento das taxas devidas, nos termos do artigo 2º, §1º, inciso I, da Lei 3.896/2016. Após, dê-se vista à Defensoria Pública para manifestação, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC. Em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Pratique-se necessário. Ariquemes, 25 de janeiro de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 12:52
Outras Decisões
25/01/2024, 12:52
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 02:09
Publicação
15/12/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
Réu: DEVAIR DE SOUZA, CPF nº 00524146713, SAULO VICENTE BARRETO, CPF nº 01076920233 Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7004108-89.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa: R$ 124.890,63 Última distribuição: 24/03/2022
Vistos. 1. Procedeu-se pesquisa nos sistemas SIEL e SNIPER, os endereços atualizados em data mais recente são os constantes nos espelhos anexo. 1.1 Registre-se que este Juízo não possui acesso ao Sistema INFOSEG, pois
trata-se de uma ferramenta utilizada por Varas Criminais. 2. Intime-se a parte autora/exequente para indicar qual endereço deseja a citação e comprovar o recolhimento das custas devidas. 3. Cumprido o item 2, CITE-SE a parte requerida/executada no(s) endereço(s) indicados pelo autor/exequente. SIRVA O DESPACHO COMO CARTA/PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO NOS ENDEREÇOS DAS PESQUISAS EM ANEXO Ariquemes, 14 de dezembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 21:00
Decisão Interlocutória de Mérito
14/12/2023, 21:00
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:45
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:40
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:37
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
10/12/2023, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 15:16
Publicação
04/12/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, CORONEL JOAQUIM JOSE 200, APTO 51 CENTRO - 13870-120 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SÃO PAULO, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DEVAIR DE SOUZA, SAULO VICENTE BARRETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7004108-89.2022.8.22.0002
Vistos. Considerando as diligências pretendidas (pesquisa de endereço em diversos sistemas) deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 e provimento da Corregedoria n. 17/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Art. 17. O requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, no valor de R$20,24 (vinte reais e vinte e quatro centavos) para cada uma delas. Cumpre mencionar que a taxa prevista no artigo acima descrito deve ser recolhida de forma individualizada para cada diligência solicitada e também para cada requerido nas ações em que existirem mais de uma parte passiva. Intime-se. Ariquemes/RO, 1 de dezembro de 2023 Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz(a) de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 19:29
Indeferimento
01/12/2023, 19:29
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 01:50
Publicação
22/11/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7004108-89.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: DEVAIR DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 19:39
Mandado
17/11/2023, 11:02
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:54
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:54
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:52
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:50
Mandado
27/10/2023, 11:11
Mandado
26/10/2023, 16:41
Mandado
23/10/2023, 08:50
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 06:41
Publicação
09/10/2023, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7004108-89.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DEVAIR DE SOUZA, SAULO VICENTE BARRETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Vistos, Defiro a dilação de prazo pretendida pelo autor (ID 96965043), por 10 (dez) dias, contados da data da petição. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 6 de outubro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 10:54
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 00:34
Publicação
26/09/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7004108-89.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: DEVAIR DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 10:58
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:33
Publicação
12/09/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DEVAIR DE SOUZA, SAULO VICENTE BARRETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7004108-89.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Ante o teor da petição ID 95761366, expeça-se o necessário para tentativa de citação dos executados, nos termos do despacho inaugural (ID 75004790), mediante pagamento das taxas devidas Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Ariquemes, 11 de setembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito CITAÇÃO DE: 1) DEVAIR DE SOUZA, brasileiro, solteiro, pecuarista, portador da Carteira de Identidade nº 1234255, órgão emissor SESDC-RO, inscrito no CPF sob o nº 005.241.467-13, residente e domiciliado à LH C 110, LT 26, GL, 00, PST 26 KM 35, Zona Rural de Cujubim/RO; 2) SAULO VICENTE BARRETO, brasileiro, solteiro, pecuarista, portador da Carteira de Identidade nº 1159969, órgão emissor SESDC-RO, inscrito no CPF sob o nº 010.769.202-33, residente e domiciliado à Rua Kaiser, N° 09, Figueirinha – Várzea Grande/MT, CEP: 78140-080.
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 12:58
Outras Decisões
11/09/2023, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 09:25
Outras Decisões
11/09/2023, 09:25
Conclusão (para despacho)
08/09/2023, 22:23
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 01:24
Publicação
31/08/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7004108-89.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: DEVAIR DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 11:57
Documento (Certidão)
16/08/2023, 12:29
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/08/2023, 08:14
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 15:18
Publicação
03/08/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7004108-89.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: DEVAIR DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 10:29
Publicação
01/08/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 02:42
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:32
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7004108-89.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: DEVAIR DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 09:17
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 12:23
Publicação
21/07/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
Réu: DEVAIR DE SOUZA, CPF nº 00524146713, SAULO VICENTE BARRETO, CPF nº 01076920233 Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7004108-89.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa: R$ 124.890,63 Última distribuição: 24/03/2022
Vistos. 1. Procedeu-se pesquisa nos sistemas, os endereços atualizados em data mais recente são os constantes nos espelhos anexo. 2. Intime-se a parte autora/exequente para indicar qual endereço deseja a citação e comprovar o recolhimento das custas devidas. 3. Cumprido o item 2, CITE-SE a parte requerida/executada no(s) endereço(s) indicados pelo autor/exequente. 4. Não sendo localizada a parte requerida/executada, cite-se por edital. 5. Após, não havendo o pagamento, ao exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena e suspensão/extinção/arquivamento. SIRVA O DESPACHO COMO CARTA/PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO NOS ENDEREÇOS DAS PESQUISAS EM ANEXO Ariquemes, 20 de julho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
20/07/2023, 13:28
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 09:26
Publicação
06/07/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7004108-89.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº MG137357, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DEVAIR DE SOUZA, SAULO VICENTE BARRETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro a dilação de prazo pretendida pelo autor (ID 92789166), contados da data da petição. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 5 de julho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 13:02
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 11:25
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:32
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:31
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 15:46
Publicação
29/06/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 00:48
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:45
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:45
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7004108-89.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: DEVAIR DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 15:15
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:33
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:33
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:08
Publicação
02/06/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DEVAIR DE SOUZA, SAULO VICENTE BARRETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7004108-89.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de DEVAIR DE SOUZA e SAULO VICENTE BARRETO, partes qualificadas nos autos. A parte autora requereu teimosinha de 90 dias e suspensão do processo por 90 dias (ID 91413890). Compulsando os autos, o requerido ainda não foi citado. Diante da ausência de citação, não há como se concretizar a relação processual, de modo que não se concebe logicamente a suspensão de um processo que ainda não se estabeleceu, bem como, a busca de bens e/ou valores da parta ainda não citada. A citação do devedor é ato processual necessário à produção dos efeitos do artigo 240 do Código de Processo Civil Dessa forma, indefiro o pedido ante a ausência de previsão legal, Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Ariquemes, 31 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 20:04
Outras Decisões
31/05/2023, 20:04
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 08:41
Publicação
18/05/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7004108-89.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DEVAIR DE SOUZA, SAULO VICENTE BARRETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro a dilação de prazo pretendida pelo autor (ID 90691262), contados da data da petição. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 17 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 13:55
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 07:42
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 16:04
Publicação
08/05/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7004108-89.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: DEVAIR DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 12:53
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:08
Publicação
24/04/2023, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7004108-89.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: DEVAIR DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 13:45
Mandado
18/04/2023, 23:38
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 16:02
Mandado
07/03/2023, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2023, 11:32
Publicação
07/03/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 01:30
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 09:32
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:06
Publicação
23/02/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2023, 02:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 13:25
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 17:07
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:28
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:28
Publicação
07/02/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 06:36
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:37
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:37
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:37
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:30
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:08
Publicação
26/01/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 10:10
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:19
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:15
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:14
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 16:06
Outras Decisões
24/01/2023, 16:06
Publicação
17/01/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 02:25
Conclusão (para decisão)
16/01/2023, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 09:43
Outras Decisões
16/01/2023, 09:43
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:13
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:11
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:09
Conclusão (para decisão)
02/12/2022, 10:40
Publicação
02/12/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 19:02
Outras Decisões
30/11/2022, 19:02
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 09:35
Decurso de Prazo
24/10/2022, 15:58
Conclusão (para decisão)
14/10/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 10:17
Decurso de Prazo
14/10/2022, 09:44
Publicação
13/10/2022, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 15:51
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 10:16
Publicação
26/09/2022, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 12:41
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:07
Publicação
14/09/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 19:51
Mandado
07/09/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
07/09/2022, 09:56
Documento (Certidão)
25/08/2022, 11:22
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 11:21
Documento (Certidão)
05/08/2022, 09:29
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:11
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:05
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:34
Mandado
25/07/2022, 07:43
Mandado
24/07/2022, 21:57
Petição (Petição (outras))
24/07/2022, 21:57
Mandado
22/07/2022, 09:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))