Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7047459-86.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON, OAB nº PR60345, GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: BRUNA MARIA ROSA UNEDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS, em face do
EXECUTADO: BRUNA MARIA ROSA UNEDA. Foi expedido alvará e posteriormente certificado, nos autos, que os valores foram levantados (ID. 98865449 e 99380439). Foi determinada a intimação do exequente para requerer o que entender de direito (id 99380440), contudo, manteve-se inerte, portanto depreende-se que houve cumprimento da sentença. Dito isso, o feito caminha para seu arquivamento, considerando que já houve a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação em sentença de id. 95311402. Assim, determino o ARQUIVAMENTO do feito, ante o cumprimento integral da obrigação.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADOS DO
Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por Intime-se. Adotadas as medidas de praxe, arquive-se. Porto Velho-RO, 14 de dezembro de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de direito