Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: EXEQUENTE: MARIA MADALENA LEITE, CPF nº 31212883268, RUA 07 DE SETEMBRO 0827, CASA CENTRO - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO4088390, AV. FLANBOYANT 158, ESCRITÓRIO CENTRO - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA, ERNANDES DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº RO10201 Parte
requerida: NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7001383-38.2020.8.22.0022 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras Valor da causa: R$ 2.970,96 (dois mil, novecentos e setenta reais e noventa e seis centavos) Parte
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença iniciado por MARIA MADALENA LEITE em face de ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA, partes devidamente qualificadas. Informou-se que a obrigação foi integralmente satisfeita. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Dispõe o art. 924, II do Código de Processo Civil que, uma vez satisfeita a obrigação, deve o processo executivo ser extinto. Analisando o contido nos autos, pelo que foi acima relatado, tenho que esse deve ser o desfecho do presente processo, diante da satisfação integral do débito executado.
Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se acerca de eventuais pendências. Nada pendente, remeta os autos ao arquivo. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 1 de dezembro de 2023. Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 23:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/12/2023, 23:49
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 15:32
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 04:53
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:23
Publicação
15/11/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA MADALENA LEITE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERNANDES DE OLIVEIRA ROCHA - RO10201, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. São Miguel do Guaporé/RO, 14 de novembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de São Miguel do Guaporé - Vara Única Endereço: Av.São Paulo, 1395,, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001383-38.2020.8.22.0022 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: EXEQUENTE: MARIA MADALENA LEITE, CPF nº 31212883268, RUA 07 DE SETEMBRO 0827, CASA CENTRO - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO4088390, AV. FLANBOYANT 158, ESCRITÓRIO CENTRO - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA, ERNANDES DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº RO10201 Parte
requerida: NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7001383-38.2020.8.22.0022 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras Valor da causa: R$ 2.970,96 (dois mil, novecentos e setenta reais e noventa e seis centavos) Parte
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença iniciado por MARIA MADALENA LEITE em face de ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA, partes devidamente qualificadas. Informou-se que a obrigação foi integralmente satisfeita. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Dispõe o art. 924, II do Código de Processo Civil que, uma vez satisfeita a obrigação, deve o processo executivo ser extinto. Analisando o contido nos autos, pelo que foi acima relatado, tenho que esse deve ser o desfecho do presente processo, diante da satisfação integral do débito executado.
Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se acerca de eventuais pendências. Nada pendente, remeta os autos ao arquivo. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 1 de dezembro de 2023. Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 23:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/12/2023, 23:49
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 15:32
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 04:53
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:23
Publicação
15/11/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA MADALENA LEITE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERNANDES DE OLIVEIRA ROCHA - RO10201, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. São Miguel do Guaporé/RO, 14 de novembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de São Miguel do Guaporé - Vara Única Endereço: Av.São Paulo, 1395,, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001383-38.2020.8.22.0022 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 12:20
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 11:19
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:29
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:50
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:31
Publicação
22/06/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MARIA MADALENA LEITE, RUA 07 DE SETEMBRO 0827, CASA CENTRO - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO4088390, AV. FLANBOYANT 158, ESCRITÓRIO CENTRO - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA, ERNANDES DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº RO10201 Parte
requerida: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7001383-38.2020.8.22.0022 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras Valor da causa: R$ 2.970,96 (dois mil, novecentos e setenta reais e noventa e seis centavos) Parte
Vistos. Conclusão indevida, expeça-se o competente RPV, conforme já determinado. Cumpra-se. São Miguel do Guaporé 20 de junho de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito