Execução de Título Extrajudicial 7080459-09.2022.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Cédula de Crédito Bancário
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
09/11/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 8ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 8ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL
Autor
V DA SILVA COMERCIO - ME
Reu
VANDERLEA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANE TESSARO
OAB/RO 1562
·
CPF
272.***.***-44
Mostrar
·
Representa: Autor
CRISTIANE TESSARO
OAB/RO 1562
·
CPF
272.***.***-44
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 17:12
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:23
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:22
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:21
Publicação
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 13:24
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 13:24
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 13:24
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 13:24
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 13:24
Outras Decisões
29/01/2026, 13:24
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 07:14
Ver todas as movimentações (270)
Todas as movimentações
(270)
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 17:12
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:23
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:22
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:21
Publicação
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 13:24
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 13:24
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 13:24
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 13:24
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 13:24
Outras Decisões
29/01/2026, 13:24
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 07:14
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 09:45
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:22
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:22
Publicação
27/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7080459-09.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Polo Passivo: VANDERLEA DA SILVA, V DA SILVA COMERCIO - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Atente-se a parte autora para a certidão do oficial de justiça (ID 127855687), que claramente informa que a parte executada mudou-se do endereço fornecido. Além disso, a parte executada já havia sido intimada da presente execução no mesmo endereço (ID 97545276). Assim, fica a exequente intimada para dar andamento ao feito corretamente, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO Intime-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA. Porto Velho, data do sistema. Juliana Raphael Escobar Gimenes
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 09:04
Outras Decisões
26/11/2025, 09:04
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 17:06
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:52
Publicação
31/10/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7080459-09.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: V DA SILVA COMERCIO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 11:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/10/2025, 11:11
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:42
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:36
Mandado
07/10/2025, 07:29
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 16:40
Publicação
30/09/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7080459-09.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Polo Passivo: VANDERLEA DA SILVA, V DA SILVA COMERCIO - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO Cuida-se de ação de execução ajuizada por SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA, em face de V DA SILVA COMÉRCIO – ME e VANDERLEA DA SILVA, em que a parte exequente postula, dentre outras providências, a expedição de ordens de busca de endereços por meio de acesso aos sistemas integrados do Judiciário, a saber: SIEL, RENAJUD, SISBAJUD e SERASAJUD. Contudo, compulsando os autos, verifica-se que foi juntada certidão POSITIVA do oficial de justiça, registrada sob protocolo datado de 19/09/2023, pela qual se constata que a executada VANDERLEA DA SILVA foi validamente citada no endereço: Rua Abunã, nº 779, Bairro São João Bosco, Porto Velho/RO Portanto, não há ausência de endereço da parte executada, tampouco situação que, neste momento, justifique a utilização dos sistemas informatizados postulados pela parte exequente, pois a parte foi localizada e citada com êxito, inclusive no endereço que permanece válido e confirmado. Assim, determino à parte exequente que, no prazo de 05 (cinco) dias, diligencie no endereço da executada indicado na certidão positiva de ID 97545276. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Porto Velho – RO, data registrada no sistema. Juliana Raphael Escobar Gimenes
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 07:11
Outras Decisões
29/09/2025, 07:11
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 07:38
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 15:48
Publicação
09/09/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7080459-09.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: V DA SILVA COMERCIO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 13:06
Documento
06/09/2025, 05:02
Documento
06/09/2025, 05:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2025, 08:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2025, 08:29
Documento (Certidão)
12/08/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 03:00
Publicação
21/07/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7080459-09.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Polo Passivo: VANDERLEA DA SILVA, V DA SILVA COMERCIO - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em análise e em cumprimento ao Ofício Circular nº 26/2025/SEP (Sei n. SEI 0006657-88.2024.8.22.8000), constatou-se a existência de valores anteriormente bloqueados no sistema SisbaJud (ID nº 100864994) que não haviam sido disponibilizados nos autos, razão pela qual os autos foram encaminhados à conclusão. Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848. Fica convertido o bloqueio em penhora. Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO Intime-se a parte executada pessoalmente para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se carta de intimação caso não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. Decorrido o prazo sem manifestação, volvam os autos conclusos. No mesmo prazo, fica intimada a parte exequente para indicar seus dados bancários. À CPE: Ante a impossibilidade de anexar o comprovante. À CPE, certifique os valores contidos na conta judicial antes de efetuar a intimação. Cumpra-se. Porto Velho, data do sistema. Juliana Raphael Escobar Gimenes
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 12:55
Outras Decisões
18/07/2025, 12:54
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 10:22
Desarquivamento
18/07/2025, 10:22
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:37
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:14
Definitivo
16/04/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 00:22
Publicação
15/04/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: VANDERLEA DA SILVA, V DA SILVA COMERCIO - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O Considerando as tentativas inexitosas de localizar bens do executado passíveis de constrição, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail:
[email protected]
Processo nº: 7080459-09.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário DEFIRO a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC, período no qual restará suspensa a prescrição. Ressalta-se que, embora determinada a suspensão, o processo deverá aguardar em arquivo. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, o feito permanecerá em arquivo, independentemente de nova intimação, com ressalva de que poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC, mediante impulso da parte exequente. O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano indicado acima. Referido prazo poderá ser interrompido nas hipóteses previstas no §4º-A do art. 921 do CPC. Prazo prescricional: 5 anos - art. 206, §5º, I, do Código Civil. Na hipótese de tratar-se de renovação da suspensão, serão inaplicáveis os termos acima referente a prescrição. Intimem-se. Porto Velho/RO, 14 de abril de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 08:33
Arquivamento
14/04/2025, 08:33
Conclusão (para julgamento)
14/04/2025, 07:19
Petição (Petição (outras))
12/04/2025, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:56
Publicação
11/04/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7080459-09.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: V DA SILVA COMERCIO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 16:37
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:16
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:15
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:12
Decurso de Prazo
10/04/2025, 01:18
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:50
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:02
Publicação
18/03/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: VANDERLEA DA SILVA, V DA SILVA COMERCIO - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D ECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail:
[email protected]
Processo nº: 7080459-09.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Vistos. Defiro a quebra do sigilo fiscal. Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou infrutífera, estando intimada a parte exequente a se manifestar acerca dos documentos fiscais solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias. Do mesmo modo, a consulta no sistema SNIPER também restou infrutífera. Segue, em anexo, o detalhamento das consultas. À CPE: Decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. Intimem-se. Porto Velho/RO, 17 de março de 2025. Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:09
Outras Decisões
17/03/2025, 11:09
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 07:27
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 11:24
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:31
Publicação
13/12/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7080459-09.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: V DA SILVA COMERCIO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 12:00
Documento (Certidão)
12/12/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 18:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2024, 09:11
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 20:32
Publicação
29/10/2024, 20:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h DECISÃO Processo: 7080459-09.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: V DA SILVA COMERCIO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - ENDEREÇO CREDOR FIDUCIÁRIO Certifico que, conforme documento de ID 110517623, o Detran já respondeu o ofício indicando a identidade do credor fiduciário de um dos veículos como sendo o Bradesco Consorcio LTDA, CNPJ n. 52.568.821/0001-22. Resta pendente o cumprimento do item 2 da Decisão de ID 109234266, qual seja envio de ofício ao credor fiduciário. Contudo, não foi possível cumprir referida determinação em razão da ausência de informações do endereço do destinatário (credor fiduciário - Bradesco Consórcio). Diante disso, fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento ao feito, informando o endereço do credor fiduciário no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 01:34
Publicação
08/10/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h DECISÃO Processo: 7080459-09.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: V DA SILVA COMERCIO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Para cumprimento da Decisão ID 109234266 e envio da correspondência ao credor fiduciário, se faz necessário que seja informado nos autos pela parte autora o endereço para envio do ofício. Diante disso, fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento informando o endereço para envio do ofício ao credor fiduciário no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 03:15
Publicação
30/09/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7080459-09.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: V DA SILVA COMERCIO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 00:53
Publicação
12/09/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7080459-09.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: V DA SILVA COMERCIO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - ENDEREÇO E CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada para manifestar-se quanto a resposta do ofício (ID 110517623), informar endereço para expedição de ofício e proceder ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. Prazo de 05 (cinco) dias Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 11:54
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 15:18
Decurso de Prazo
27/08/2024, 01:23
Decurso de Prazo
27/08/2024, 01:23
Decurso de Prazo
27/08/2024, 01:23
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:33
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:22
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 01:21
Publicação
02/08/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7080459-09.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Polo Passivo: VANDERLEA DA SILVA, V DA SILVA COMERCIO - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O exequente requereu a penhora dos direitos da parte executada sobre o contrato de alienação fiduciária dos veículos CHEVROLET/CRUZE LT HB, PLACA NEA7J07 e HONDA/CG 125 TODAY, PLACA NBB7536 em nome da executada VANDERLEA DA SILVA. Pois bem. O bem submetido à alienação fiduciária, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Todavia, não há impedimento para que os direitos do devedor fiduciante relacionados ao contrato recebam constrição, independentemente da concordância do credor fiduciário. O Superior Tribunal de Justiça entende que não é necessária a anuência do credor fiduciário para promover a penhora sobre os direitos do bem em que recai alienação fiduciária: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITOS DO FIDUCIANTE SOBRE BEM SUBMETIDO A CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. A pretensão da Fazenda não consiste na penhora do bem objeto de alienação fiduciária, mas sim dos direitos que o devedor fiduciante possui sobre a coisa. 2. Referida pretensão encontra guarida na jurisprudência deste Tribunal Superior que, ao permitir a penhora dos direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato de alienação, não traz como requisito a anuência do credor fiduciário. Precedentes: AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 10/06/2016 ST; AgRg no REsp 1.459.609/RS, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 4/12/2014; STJ, REsp 1.051.642/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 2/2/2010; STJ, REsp 910.207/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 25/10/2007. 3. Esclarece-se, por oportuno, que a penhora, na espécie, não tem o condão de afastar o exercício dos direitos do credor fiduciário resultantes do contrato de alienação fiduciária, pois, do contrário, estaríamos a permitir a ingerência na relação contratual sem lei que o estabeleça. Até porque os direitos do devedor fiduciante, objeto da penhora, subsistirão na medida e na proporção que cumprir com suas obrigações oriundas do contrato de alienação fiduciária. 4. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1697645 MG 2017/0225797-9, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 19/04/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2018) Nesse caso, frisa-se, a penhora recai sobre o direito de aquisição do domínio, isto é, o direito que tem o devedor-fiduciante de ser investido na propriedade plena do bem, desde que efetive o pagamento da dívida que o onera. Em outras palavras, pretendendo penhorar os direitos do devedor fiduciante, o objeto da penhora não será o bem, visto que ele ainda não o tem, mas tão somente os direitos aquisitivos deste. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO Ante o exposto, com fundamento no art. 835, XIII, do CPC, defiro a penhora dos direitos do devedor fiduciário sobre o contrato de alienação fiduciária do veículo CHEVROLET/CRUZE LT HB, PLACA NEA7J07 e HONDA/CG 125 TODAY, PLACA NBB7536 em nome da executada VANDERLEA DA SILVA, a ser realizada por termo nos autos, na forma do art. 845, § 1º, CPC. 1) Oficie-se ao DETRAN, a fim de que indique o nome do credor fiduciário do veículo CHEVROLET/CRUZE LT HB, PLACA NEA7J07 e HONDA/CG 125 TODAY, PLACA NBB7536 em nome da executada VANDERLEA DA SILVA, CPF 596.060.022-68 2) Com a juntada das informações, oficie(m)-se à(s) instituições financeiras (credor fiduciário) a fim de que na hipótese de existirem créditos em favor do executado, correspondente às parcelas já quitadas do referido negócio jurídico, deposite o valor correspondente em conta judicial vinculada a este processo (art. 855 do CPC), ou, na hipótese de quitação do contrato, comunique a este Juízo para que seja procedida a penhora do bem. Com a resposta da instituição financeira, dê-se vista à parte exequente, a fim de que requeira o que entender de direito. Intimem-se. SIRVA O PRESENTE COMO OFÍCIO DETRAN e à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (Credor Fiduciário). Porto Velho, 1 de agosto de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7080459-09.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Polo Passivo: VANDERLEA DA SILVA, V DA SILVA COMERCIO - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O exequente requereu a penhora dos direitos da parte executada sobre o contrato de alienação fiduciária dos veículos CHEVROLET/CRUZE LT HB, PLACA NEA7J07 e HONDA/CG 125 TODAY, PLACA NBB7536 em nome da executada VANDERLEA DA SILVA. Pois bem. O bem submetido à alienação fiduciária, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Todavia, não há impedimento para que os direitos do devedor fiduciante relacionados ao contrato recebam constrição, independentemente da concordância do credor fiduciário. O Superior Tribunal de Justiça entende que não é necessária a anuência do credor fiduciário para promover a penhora sobre os direitos do bem em que recai alienação fiduciária: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITOS DO FIDUCIANTE SOBRE BEM SUBMETIDO A CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. A pretensão da Fazenda não consiste na penhora do bem objeto de alienação fiduciária, mas sim dos direitos que o devedor fiduciante possui sobre a coisa. 2. Referida pretensão encontra guarida na jurisprudência deste Tribunal Superior que, ao permitir a penhora dos direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato de alienação, não traz como requisito a anuência do credor fiduciário. Precedentes: AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 10/06/2016 ST; AgRg no REsp 1.459.609/RS, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 4/12/2014; STJ, REsp 1.051.642/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 2/2/2010; STJ, REsp 910.207/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 25/10/2007. 3. Esclarece-se, por oportuno, que a penhora, na espécie, não tem o condão de afastar o exercício dos direitos do credor fiduciário resultantes do contrato de alienação fiduciária, pois, do contrário, estaríamos a permitir a ingerência na relação contratual sem lei que o estabeleça. Até porque os direitos do devedor fiduciante, objeto da penhora, subsistirão na medida e na proporção que cumprir com suas obrigações oriundas do contrato de alienação fiduciária. 4. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1697645 MG 2017/0225797-9, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 19/04/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2018) Nesse caso, frisa-se, a penhora recai sobre o direito de aquisição do domínio, isto é, o direito que tem o devedor-fiduciante de ser investido na propriedade plena do bem, desde que efetive o pagamento da dívida que o onera. Em outras palavras, pretendendo penhorar os direitos do devedor fiduciante, o objeto da penhora não será o bem, visto que ele ainda não o tem, mas tão somente os direitos aquisitivos deste. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO Ante o exposto, com fundamento no art. 835, XIII, do CPC, defiro a penhora dos direitos do devedor fiduciário sobre o contrato de alienação fiduciária do veículo CHEVROLET/CRUZE LT HB, PLACA NEA7J07 e HONDA/CG 125 TODAY, PLACA NBB7536 em nome da executada VANDERLEA DA SILVA, a ser realizada por termo nos autos, na forma do art. 845, § 1º, CPC. 1) Oficie-se ao DETRAN, a fim de que indique o nome do credor fiduciário do veículo CHEVROLET/CRUZE LT HB, PLACA NEA7J07 e HONDA/CG 125 TODAY, PLACA NBB7536 em nome da executada VANDERLEA DA SILVA, CPF 596.060.022-68 2) Com a juntada das informações, oficie(m)-se à(s) instituições financeiras (credor fiduciário) a fim de que na hipótese de existirem créditos em favor do executado, correspondente às parcelas já quitadas do referido negócio jurídico, deposite o valor correspondente em conta judicial vinculada a este processo (art. 855 do CPC), ou, na hipótese de quitação do contrato, comunique a este Juízo para que seja procedida a penhora do bem. Com a resposta da instituição financeira, dê-se vista à parte exequente, a fim de que requeira o que entender de direito. Intimem-se. SIRVA O PRESENTE COMO OFÍCIO DETRAN e à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (Credor Fiduciário). Porto Velho, 1 de agosto de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 13:32
Outras Decisões
01/08/2024, 13:32
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 07:32
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 00:26
Publicação
23/07/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7080459-09.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: V DA SILVA COMERCIO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 09:49
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:16
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:15
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 01:22
Publicação
26/06/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: VANDERLEA DA SILVA, V DA SILVA COMERCIO - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo nº: 7080459-09.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Vistos. Realizada a consulta ao RENAJUD, fora realizada a restrição do veículo de propriedade da parte executada VANDERLEA DA SILVA, passando a ficar restrito quanto à transferência. O outro veículo em nome da executada encontra-se gravado por alienação fiduciária. Assim, considerando que o bem não integra o patrimônio do devedor, indefiro o pedido de restrição. A executada V DA SILVA COMERCIO - ME não possui veículo registrado. Manifeste-se o exequente sobre o resultado da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta. Intimem-se. Porto Velho/RO, 25 de junho de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 12:51
Outras Decisões
25/06/2024, 12:51
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 06:57
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 00:00
Publicação
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7080459-09.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: V DA SILVA COMERCIO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:42
Decurso de Prazo
18/06/2024, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 01:02
Publicação
07/06/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7080459-09.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: V DA SILVA COMERCIO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 12:17
Documento
24/05/2024, 11:23
Documento
24/05/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 04:47
Publicação
17/04/2024, 04:47
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7080459-09.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: V DA SILVA COMERCIO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 12:40
Decurso de Prazo
11/04/2024, 12:09
Decurso de Prazo
11/04/2024, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 01:56
Publicação
02/04/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7080459-09.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: V DA SILVA COMERCIO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 12:24
Documento
16/03/2024, 01:28
Documento
16/03/2024, 01:27
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:27
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/02/2024, 08:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/02/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 11:51
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:12
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 01:12
Publicação
25/01/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: VANDERLEA DA SILVA, V DA SILVA COMERCIO - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo nº: 7080459-09.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Vistos. Realizada a tentativa de bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, esta restou frutífera. Em seguida, determinei a transferência do valor constrito para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 2848. Converto o bloqueio em penhora. Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD. Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. Decorrido o prazo sem impugnação ao cumprimento de sentença e à penhora, volvam os autos conclusos para arquivamento e determinação de levantamento do valor. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Intimem-se. Porto Velho/RO, 24 de janeiro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 12:39
Outras Decisões
24/01/2024, 12:39
Conclusão (para decisão)
17/01/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 10:00
Publicação
04/12/2023, 04:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: VANDERLEA DA SILVA, V DA SILVA COMERCIO - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail:
[email protected]
Processo nº: 7080459-09.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Vistos. Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos. Porto Velho/RO, 2 de dezembro de 2023. Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2023, 00:39
Mero expediente
02/12/2023, 00:39
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:03
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 04:33
Publicação
07/11/2023, 04:33
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7080459-09.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: V DA SILVA COMERCIO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 13:06
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 00:23
Publicação
23/10/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7080459-09.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: V DA SILVA COMERCIO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 08:58
Mandado
19/10/2023, 21:10
Mandado
19/10/2023, 09:17
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:30
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:29
Mandado
19/09/2023, 13:07
Mandado
19/09/2023, 12:57
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2023, 12:34
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 16:32
Publicação
06/09/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: VANDERLEA DA SILVA, V DA SILVA COMERCIO - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail:
[email protected]
Processo nº: 7080459-09.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Vistos. Redistribua-se o mandado a oficial de justiça desta Comarca da capital, sem ônus à exequente, para cumprimento das diligências nos endereços dessa municipalidade. Porto Velho/RO, 5 de setembro de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 13:35
Outras Decisões
05/09/2023, 13:35
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 08:39
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 09:11
Publicação
07/08/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7080459-09.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: V DA SILVA COMERCIO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 16:10
Mandado
27/07/2023, 09:24
Mandado
26/07/2023, 20:45
Mandado
29/06/2023, 09:56
Expedição de documento (Mandado)
29/06/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 18:34
Publicação
19/06/2023, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7080459-09.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: V DA SILVA COMERCIO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 13:25
Mandado
15/06/2023, 17:15
Mandado
18/05/2023, 12:06
Mandado
18/05/2023, 11:48
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 16:39
Decurso de Prazo
05/05/2023, 02:01
Publicação
25/04/2023, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 05:03
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7080459-09.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: V DA SILVA COMERCIO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS CARTA/AR Certifico que a parte exequente recolheu as custas para expedição de carta/AR, indicando três endereços para tentativa de citação de duas partes. Considerando que serão enviadas três cartas de citação para cada parte, as custas a serem recolhidas serão no total de seis. Destaco que as cartas são enviadas separadamente para cada pessoa, mesmo se tratando de empresa individual e pessoa física. Entretanto, verifico que a parte exequente recolheu as custas sob código 1023 no valor total de R$ 105,84, sendo que as custas para expedição de carta/AR é o código 1008.1 no valor de R$ 20,24 cada. Diante disso, a parte exequente deve recolher a custa para complementar o envio das seis correspondências. Para tanto, fica a parte EXEQUENTE intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016, sob pena de extinção e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 08:54
Publicação
30/03/2023, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 08:10
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:17
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:17
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 15:02
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:06
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:03
Publicação
17/03/2023, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 10:38
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:57
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 07:33
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:58
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:09
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 14:18
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:12
Publicação
17/01/2023, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 12:42
Mandado
16/01/2023, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 12:30
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:39
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:37
Mandado
14/11/2022, 08:52
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2022, 08:13
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 17:47
Publicação
11/11/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 10:49
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 17:02
Distribuição (sorteio)
09/11/2022, 17:02
Documentos
Despacho
•
27/11/2025, 00:00
Intimação
•
31/10/2025, 00:00
Despacho
•
30/09/2025, 00:00
Intimação
•
09/09/2025, 00:00
Decisão
•
21/07/2025, 00:00
Decisão
•
15/04/2025, 00:00
Intimação
•
11/04/2025, 00:00
Despacho
•
18/03/2025, 00:00
Intimação
•
13/12/2024, 00:00
Intimação
•
21/10/2024, 00:00
Intimação
•
08/10/2024, 00:00
Intimação
•
30/09/2024, 00:00
Intimação
•
12/09/2024, 00:00
Decisão
•
02/08/2024, 00:00
Decisão
•
02/08/2024, 00:00
Ver todos os documentos (29)
Todos os documentos
(29)
Despacho
•
27/11/2025, 00:00
02/08/2024, 00:00
02/08/2024, 00:00
Intimação
•
31/10/2025, 00:00
Despacho
•
30/09/2025, 00:00
Intimação
•
09/09/2025, 00:00
Decisão
•
21/07/2025, 00:00
Decisão
•
15/04/2025, 00:00
Intimação
•
11/04/2025, 00:00
Despacho
•
18/03/2025, 00:00
Intimação
•
13/12/2024, 00:00
Intimação
•
21/10/2024, 00:00
Intimação
•
08/10/2024, 00:00
Intimação
•
30/09/2024, 00:00
Intimação
•
12/09/2024, 00:00
Decisão
•
02/08/2024, 00:00
Decisão
•
02/08/2024, 00:00
Intimação
•
23/07/2024, 00:00
Despacho
•
26/06/2024, 00:00
Intimação
•
24/06/2024, 00:00
Intimação
•
07/06/2024, 00:00
Intimação
•
12/04/2024, 00:00
Intimação
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02/04/2024, 00:00
Despacho
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25/01/2024, 00:00
Despacho
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04/12/2023, 00:00
Intimação
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07/11/2023, 00:00
Intimação
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23/10/2023, 00:00
Despacho
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06/09/2023, 00:00
Intimação
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07/08/2023, 00:00
Intimação
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19/06/2023, 00:00
Intimação
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25/04/2023, 00:00