Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7000231-05.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: BRUNO ANGELO DE SOUZA MOZER, JOSE SOARES NETO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 21/01/2022
Trata-se de execução de título judicial envolvendo as partes acima identificadas. Resumo: após homologação de acordo realizado entre as partes, o exequente informou a quitação do débito e requer arquivamento do feito (ID: 120255399) Análise e decisão: depreende-se dos autos o cumprimento integral da obrigação, consoante informado pela exequente. Posto isso, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Procedi com remoção de restrição em veículo no RENAJUD, conforme documento anexo. Fica liberada a penhora de motocicleta realizada nos autos. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Procedam-se as baixas de eventuais penhoras e demais comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. SERVE DE OFÍCIO/MANDADO DE LIBERAÇÃO DE PENHORA. Guajará-Mirim, terça-feira, 13 de maio de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 15:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7000231-05.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: BRUNO ANGELO DE SOUZA MOZER, JOSE SOARES NETO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 21/01/2022
Trata-se de execução de título judicial envolvendo as partes acima identificadas. Resumo: após homologação de acordo realizado entre as partes, o exequente informou a quitação do débito e requer arquivamento do feito (ID: 120255399) Análise e decisão: depreende-se dos autos o cumprimento integral da obrigação, consoante informado pela exequente. Posto isso, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Procedi com remoção de restrição em veículo no RENAJUD, conforme documento anexo. Fica liberada a penhora de motocicleta realizada nos autos. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Procedam-se as baixas de eventuais penhoras e demais comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. SERVE DE OFÍCIO/MANDADO DE LIBERAÇÃO DE PENHORA. Guajará-Mirim, terça-feira, 13 de maio de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 15:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/05/2025, 15:15
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:37
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:31
Conclusão (para julgamento)
12/05/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 00:22
Publicação
30/04/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000231-05.2022.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, RUA AVENIDA DOUTOR MENDONÇA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADOS: BRUNO ANGELO DE SOUZA MOZER, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 316 JOAO F CLIMACO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, JOSE SOARES NETO, AV. PRINCESA ISABEL 7688 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando a petição de ID: 119497582, que informa a liquidação da operação que teve acordo homologado,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 21/01/2022 intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se requer extinção do feito pelo pagamento. Guajará-Mirim terça-feira, 29 de abril de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 08:40
Mero expediente
29/04/2025, 08:40
Conclusão (para julgamento)
28/04/2025, 18:22
Decurso de Prazo
17/04/2025, 02:24
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 00:11
Publicação
07/04/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000231-05.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: BRUNO ANGELO DE SOUZA MOZER e outros INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para manifestar quanto ao prosseguimento, face o decurso do prazo da suspensão.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/04/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2025, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 07:49
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:42
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:05
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:17
Publicação
20/03/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000231-05.2022.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, RUA AVENIDA DOUTOR MENDONÇA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADOS: BRUNO ANGELO DE SOUZA MOZER, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 316 JOAO F CLIMACO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, JOSE SOARES NETO, AV. PRINCESA ISABEL 7688 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 12 meses. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento da suspensão, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Guajará-Mirim terça-feira, 19 de março de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 21/01/2022
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 16:25
Por decisão judicial
19/03/2024, 16:25
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/03/2024, 13:11
Documento (Certidão)
19/03/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 15:32
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:33
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:41
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 15:10
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:43
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:34
Publicação
12/12/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7000231-05.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, RUA AVENIDA DOUTOR MENDONÇA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: BRUNO ANGELO DE SOUZA MOZER, CPF nº 53949277234, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 316 JOAO F CLIMACO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, JOSE SOARES NETO, CPF nº 80593860268, AV. PRINCESA ISABEL 7688 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 21/01/2022
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima nominadas. O banco exequente acostou acordo celebrado com os executados, pelo que pugna pela homologação até o fim do parcelamento (acordo ao id 99373048). Pois bem. Em análise ao acordo, verifico que não há nada que obste a homologação, uma vez que presentes os requisitos do art. 104 do Código Civil e ausente qualquer indício de vício de consentimento. Anoto, por oportuno, que o reconhecimento de firma das assinaturas ou a representação da parte executada por advogado no processo não são condições necessárias para homologação do acordo, na medida em que a lei não impõe tais exigências, nos termos do arts. 840 e 841 do Código Civil. Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes (id 99373048 - Pág. 1-7) para que surta seus efeitos jurídicos. Por conseguinte, suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 12 meses. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento da suspensão, no prazo de 5 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Guajará-Mirim segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ROSIANE PEREIRA DE SOUZA FREIRE Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 17:01
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
11/12/2023, 17:01
Conclusão (para julgamento)
08/12/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 19:03
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 16:54
Publicação
04/12/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000231-05.2022.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, RUA AVENIDA DOUTOR MENDONÇA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADOS: BRUNO ANGELO DE SOUZA MOZER, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 316 JOAO F CLIMACO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, JOSE SOARES NETO, AV. PRINCESA ISABEL 7688 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 21/01/2022 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o endereço do empregador JHONE MARCOS SOUZA BERNARDES, a fim de possibilitar a requisição de contracheque do executado Bruno Angelo para análise do pedido retro. Guajará-Mirim sábado, 2 de dezembro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2023, 12:29
Outras Decisões
02/12/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 20:05
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 14:21
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:24
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 14:30
Publicação
15/11/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000231-05.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: BRUNO ANGELO DE SOUZA MOZER e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 16:17
Documento (Certidão)
13/11/2023, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 14:42
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:46
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:44
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:40
Publicação
23/10/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000231-05.2022.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, RUA AVENIDA DOUTOR MENDONÇA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADOS: BRUNO ANGELO DE SOUZA MOZER, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 316 JOAO F CLIMACO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, JOSE SOARES NETO, AV. PRINCESA ISABEL 7688 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando a indisponibilidade do sistema PREVJUD, excepcionalmente, REQUISITO ao INSS para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se os executados BRUNO ANGELO DE SOUZA MOZERK, CPF n. 539.492.772-34 e JOSE SOARES NETO, CPF n. 805.938.602-68 possuem vínculos de emprego ativo ou recebam algum benefício, em consulta no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. A resposta poderá ser encaminhada ao endereço eletrônico, qual seja: [email protected] e/ou [email protected] Intimem-se. SIRVA COMO OFÍCIO/REQUISIÇÃO/E-MAIL. E-mail: [email protected]. Guajará-Mirim sexta-feira, 20 de outubro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 21/01/2022
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 11:43
Outras Decisões
20/10/2023, 11:43
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:40
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:03
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:02
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 14:56
Decurso de Prazo
11/10/2023, 01:03
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:56
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:53
Publicação
09/10/2023, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000231-05.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: BRUNO ANGELO DE SOUZA MOZER e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 12:52
Publicação
02/10/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000231-05.2022.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, RUA AVENIDA DOUTOR MENDONÇA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADOS: BRUNO ANGELO DE SOUZA MOZER, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 316 JOAO F CLIMACO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, JOSE SOARES NETO, AV. PRINCESA ISABEL 7688 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 21/01/2022 indefiro o pedido de ID: 96077787, eis que já foram realizadas as pesquisas no sistema INFOJUD, conforme se vê do pronunciamento de ID: 92577343 e seus anexos. Assim, intime-se a parte exequente a dar prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito. Guajará-Mirim sexta-feira, 29 de setembro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 20:43
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 14:53
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 18:15
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:33
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 00:32
Publicação
15/09/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000231-05.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: BRUNO ANGELO DE SOUZA MOZER e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 15:27
Publicação
11/09/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000231-05.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: BRUNO ANGELO DE SOUZA MOZER e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 15:42
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:17
Mandado
31/08/2023, 11:05
Mandado
31/08/2023, 10:22
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 15:09
Mandado
23/08/2023, 13:20
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 14:16
Publicação
17/08/2023, 01:32
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000231-05.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: BRUNO ANGELO DE SOUZA MOZER e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 13:33
Publicação
14/08/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000231-05.2022.8.22.0015.
EXECUTADO: JOSÉ SOARES NETO - Endereço: 6ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 32, LADO ESQUERDO, ZONA RURAL DE NOVA MAMORÉ/RO. Guajará-Mirim, sábado, 12 de agosto de 2023. Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim, Fórum Nélson Hungria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO DO BRASIL, RUA AVENIDA DOUTOR MENDONÇA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): BRUNO ANGELO DE SOUZA MOZER, CPF nº 53949277234, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 316 JOAO F CLIMACO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA JOSE SOARES NETO, CPF nº 80593860268, AV. PRINCESA ISABEL 7688 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro o pedido de ID: 93817683, se o bem estiver na posse do executado. Proceda com a penhora e avaliação do veículo HONDA/CG 125 TITAN, placa NCA1290, intimando-se o executado para, querendo, apresentar embargos no prazo legal. Anoto, por oportuno, que o veículo já se encontra com restrição no RENAJUD, conforme pronunciamento de ID: 92577343. Apresentados embargos, vista para impugnação. Não realizada a penhora ou não apresentados embargos, manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2023, 11:50
Outras Decisões
12/08/2023, 11:50
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 16:11
Publicação
07/08/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000231-05.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: BRUNO ANGELO DE SOUZA MOZER e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 15:21
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:27
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 13:53
Publicação
20/07/2023, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 04:20
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000231-05.2022.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, RUA AVENIDA DOUTOR MENDONÇA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADOS: BRUNO ANGELO DE SOUZA MOZER, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 316 JOAO F CLIMACO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, JOSE SOARES NETO, AV. PRINCESA ISABEL 7688 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Esclareça a parte exequente se requer realização de hasta pública de uma única motocicleta penhorada nos autos ao ID: 85320214( "...PROCEDI A PENHORA de 01 (uma) Motocicleta, marca HONDA, modelo Bros NXR 150 ES, ano de fabricação 2011, cor VERMELHA, placa NCV4J76, odômetro registrando 470.723 KM, em regular estado de conservação, com avarias pelo tempo de uso, a qual avaliei em R$ 8.429,00 (oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais") ou se pretende antes desse ato processual a tentativa de penhora da outra motocicleta localizada no sistema RENAJUD ao ID: 92577349 (HONDA/CG 125 TITAN, placa NCA1290), caso esteja na posse da parte executada.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 21/01/2022 Intime-se via DJe. Guajará-Mirim quarta-feira, 19 de julho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
20/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000231-05.2022.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, RUA AVENIDA DOUTOR MENDONÇA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADOS: BRUNO ANGELO DE SOUZA MOZER, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 316 JOAO F CLIMACO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, JOSE SOARES NETO, AV. PRINCESA ISABEL 7688 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Esclareça a parte exequente se requer realização de hasta pública de uma única motocicleta penhorada nos autos ao ID: 85320214( "...PROCEDI A PENHORA de 01 (uma) Motocicleta, marca HONDA, modelo Bros NXR 150 ES, ano de fabricação 2011, cor VERMELHA, placa NCV4J76, odômetro registrando 470.723 KM, em regular estado de conservação, com avarias pelo tempo de uso, a qual avaliei em R$ 8.429,00 (oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais") ou se pretende antes desse ato processual a tentativa de penhora da outra motocicleta localizada no sistema RENAJUD ao ID: 92577349 (HONDA/CG 125 TITAN, placa NCA1290), caso esteja na posse da parte executada.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 21/01/2022 Intime-se via DJe. Guajará-Mirim quarta-feira, 19 de julho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
20/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000231-05.2022.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, RUA AVENIDA DOUTOR MENDONÇA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADOS: BRUNO ANGELO DE SOUZA MOZER, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 316 JOAO F CLIMACO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, JOSE SOARES NETO, AV. PRINCESA ISABEL 7688 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Esclareça a parte exequente se requer realização de hasta pública de uma única motocicleta penhorada nos autos ao ID: 85320214( "...PROCEDI A PENHORA de 01 (uma) Motocicleta, marca HONDA, modelo Bros NXR 150 ES, ano de fabricação 2011, cor VERMELHA, placa NCV4J76, odômetro registrando 470.723 KM, em regular estado de conservação, com avarias pelo tempo de uso, a qual avaliei em R$ 8.429,00 (oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais") ou se pretende antes desse ato processual a tentativa de penhora da outra motocicleta localizada no sistema RENAJUD ao ID: 92577349 (HONDA/CG 125 TITAN, placa NCA1290), caso esteja na posse da parte executada.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 21/01/2022 Intime-se via DJe. Guajará-Mirim quarta-feira, 19 de julho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 09:38
Outras Decisões
19/07/2023, 09:38
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:34
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 12:29
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:18
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:18
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 14:38
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:55
Publicação
29/06/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000231-05.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, RUA AVENIDA DOUTOR MENDONÇA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: BRUNO ANGELO DE SOUZA MOZER, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 316 JOAO F CLIMACO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, JOSE SOARES NETO, AV. PRINCESA ISABEL 7688 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente; considerando que o princípio da inafastabilidade da jurisdição atribui ao Poder Judiciário a obrigação de dar ênfase ao subprincípio da efetividade; considerando o pagamento das custas pertinentes; e, ainda, considerando que a pretensão da parte credora encontra amparo na jurisprudência do TJRO (em resumo): “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSULTA AO SISTEMA BACENJUD. PROVIMENTO. 1. O STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 425), assentou entendimento no sentido de que consulta aos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais por parte do exequente. (...) 3. Agravo provido”. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801660-46.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des. Gilberto Barbosa, Data de julgamento: 07/08/2019)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 21/01/2022 Defiro o pedido do exequente ao ID: 91896099. Pesquisei no sistema SISBAJUD, localizando R$ 24,30, que procedi com o desbloqueio do valor ínfimo. Em ato contínuo, no RENAJUD constatou-se duas motocicletas em nome de José Soares Neto, nas quais foram inseridas as anotações de restrição de "transferência", que inclusive uma das motocicletas está penhorada nestes autos, conforme certidão do oficial de justiça sob o ID: 85320214. Por fim, requisitei informações à Receita Federal do Brasil através do INFOJUD, referente às três ultimas declarações de imposto de renda dos executados, conforme resultados anexos, que estão gravados com o devido sigilo, devendo a CPE realizar a devida liberação de visualização às partes deste processo. Assim, intime-se a parte exequente a dar prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito. Guajará-Mirim, quarta-feira, 28 de junho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 11:09
Outras Decisões
28/06/2023, 11:09
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:08
Conclusão (para decisão)
23/06/2023, 07:35
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:25
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:22
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 10:41
Publicação
15/06/2023, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000231-05.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: BRUNO ANGELO DE SOUZA MOZER e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 09:37
Publicação
12/06/2023, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000231-05.2022.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, RUA AVENIDA DOUTOR MENDONÇA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADOS: BRUNO ANGELO DE SOUZA MOZER, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 316 JOAO F CLIMACO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, JOSE SOARES NETO, AV. PRINCESA ISABEL 7688 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Acerca do pedido da Defensoria Pública por vista pessoal dos autos para assistir os interesses do executado, tenho que desnecessário o pleito, posto que os autos são digitais e sequer está anotado o segredo de justiça. Norte outro, no que concerne ao interesse na audiência de conciliação, a parte exequente se manifestou logo em seguida, que caso tenha interesse em composição amigável disponibilizou número de telefone/whatsapp. No mais,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 21/01/2022 intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão. Intimem-se as partes. Guajará-Mirim terça-feira, 6 de junho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]