Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - MEADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511
EXECUTADO: MARIA BETANIA XAVIER SANTANAEXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Conforme art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099-95: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.". Realizada consulta via Sniper não foi localizado endereço diverso do já diligenciado da parte executada. Na sequência, o exequente não demonstrou a realização de nenhuma diligência, limitando-se a pleitear nova pesquisa eletrônica. Consoante dispõe o Enunciado 25 do II Fojur "Em atendimento aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, não se aplica o disposto no § 1º do art. 319 do CPC aos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis.". Pelo exposto, EXTINGO o processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099-95.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Execução de Título Extrajudicial 7009394-05.2023.8.22.0005 Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Sentença registrada automaticamente e publicada no DJE. Ji-Paraná17 de janeiro de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito