Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7002060-70.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: GALAXY COMERCIAL DE PEDRAS LTDA. - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO - RO5890
EXECUTADO: JOSE MARIA ALVES SOARES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER - RO2514 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu(sua) advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 01:36
Publicação
01/05/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002060-70.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: GALAXY COMERCIAL DE PEDRAS LTDA. - EPP ADVOGADO DO
EXEQUENTE: BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO, OAB nº RO5890
EXECUTADOS: JOSE MARIA ALVES SOARES, NAIR MARQUES SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER, OAB nº RO2514 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que GALAXY COMERCIAL DE PEDRAS LTDA. - EPP move em face de JOSÉ MARIA ALVES SOARES e NAIR MARQUES DA SILVA. O feito vinha tramitando regularmente, quando foi apresentado o acordo celebrado entre as partes (ID 104265937). A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para pôr fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, acolhendo, pois, o disposto na Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. O pacto celebrado consta a assinatura dos patronos das partes e, por não vislumbrar qualquer irregularidade e/ou vício de consentimento, tomo-o por regular o acordo realizado entre as partes. Ademais, considerando que a avença em referência respeita o melhor interesse das partes, sua homologação é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes GALAXY COMERCIAL DE PEDRAS LTDA. - EPP e JOSE MARIA ALVES SOARES, NAIR MARQUES SILVA, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento apresentado no ID 86033143 e, como consequência, EXTINGO o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do CPC. Custas do processo de conhecimento devidas, nos termos do art. 8º, III, do Regimento de Custas. Certifique a CPE acerca da quitação das custas. Em caso de não pagamento, proceda-se conforme o artigo 35 do Regimento de Custas do TJRO. Após, certifique a CPE acerca do saque dos valores vinculados ao presente feito Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (CPC, artigo 1.000). Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. P. R. I. C. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,30 de abril de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7002060-70.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: GALAXY COMERCIAL DE PEDRAS LTDA. - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO - RO5890
EXECUTADO: JOSE MARIA ALVES SOARES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER - RO2514 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu(sua) advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 01:36
Publicação
01/05/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002060-70.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: GALAXY COMERCIAL DE PEDRAS LTDA. - EPP ADVOGADO DO
EXEQUENTE: BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO, OAB nº RO5890
EXECUTADOS: JOSE MARIA ALVES SOARES, NAIR MARQUES SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER, OAB nº RO2514 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que GALAXY COMERCIAL DE PEDRAS LTDA. - EPP move em face de JOSÉ MARIA ALVES SOARES e NAIR MARQUES DA SILVA. O feito vinha tramitando regularmente, quando foi apresentado o acordo celebrado entre as partes (ID 104265937). A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para pôr fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, acolhendo, pois, o disposto na Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. O pacto celebrado consta a assinatura dos patronos das partes e, por não vislumbrar qualquer irregularidade e/ou vício de consentimento, tomo-o por regular o acordo realizado entre as partes. Ademais, considerando que a avença em referência respeita o melhor interesse das partes, sua homologação é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes GALAXY COMERCIAL DE PEDRAS LTDA. - EPP e JOSE MARIA ALVES SOARES, NAIR MARQUES SILVA, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento apresentado no ID 86033143 e, como consequência, EXTINGO o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do CPC. Custas do processo de conhecimento devidas, nos termos do art. 8º, III, do Regimento de Custas. Certifique a CPE acerca da quitação das custas. Em caso de não pagamento, proceda-se conforme o artigo 35 do Regimento de Custas do TJRO. Após, certifique a CPE acerca do saque dos valores vinculados ao presente feito Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (CPC, artigo 1.000). Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. P. R. I. C. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,30 de abril de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 13:53
Homologação de Transação
30/04/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 11:44
Petição
11/03/2024, 10:43
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 10:17
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:26
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:25
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 01:45
Publicação
04/12/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7002060-70.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: GALAXY COMERCIAL DE PEDRAS LTDA. - EPP ADVOGADO DO
EXEQUENTE: BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO, OAB nº RO5890
EXECUTADOS: JOSE MARIA ALVES SOARES, NAIR MARQUES SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER, OAB nº RO2514 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
Vistos. Os autos vieram conclusos em razão da manifestação do exequente (ID 96883401) requerendo a retificação da decisão que determinou a suspensão do feito por 01 (um) ano, postulando apenas pela suspensão por 30 (trinta) dias. Pois bem. Considerando que decorreu o prazo requerido na petição retro, intime-se mais uma vez a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sob pena de cumprimento integral a decisão que determinou a suspensão por 01 ano. Intime-se e cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,2 de dezembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2023, 13:48
Outras Decisões
02/12/2023, 13:48
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 07:53
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 09:28
Publicação
28/09/2023, 04:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7002060-70.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: GALAXY COMERCIAL DE PEDRAS LTDA. - EPP ADVOGADO DO
EXEQUENTE: BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO, OAB nº RO5890
EXECUTADOS: JOSE MARIA ALVES SOARES, NAIR MARQUES SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER, OAB nº RO2514 DESPACHO 1. Intimada a impulsionar o feito, a parte exequente pugnou pela suspensão da demanda. 2.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
Ante o exposto, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC/2015, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3. Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC/2015). 4. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 5. Intime-se e arquive-se. Ariquemes, 27 de setembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 13:28
Outras Decisões
27/09/2023, 13:28
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 16:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2023, 16:25
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
26/09/2023, 08:46
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 00:12
Publicação
10/08/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7002060-70.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: GALAXY COMERCIAL DE PEDRAS LTDA. - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO - RO5890
EXECUTADO: JOSE MARIA ALVES SOARES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER - RO0002514A CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico que foi designada a AUDIÊNCIA deste processo a qual será realizada na sala da CEJUSC à Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, conforme informações abaixo: Tipo: Audiência art. 334 CPC - Cível/JEC Sala: NUCOMED - Sala_Conciliação_03 Data: 26/09/2023 Hora: 08:00 Ficam as partes devidamente intimadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/08/2023, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/08/2023, 06:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 06:54
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 18:31
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:12
Documento (Certidão)
07/08/2023, 07:01
Audiência do art. 334 CPC (designada)
03/08/2023, 07:17
Publicação
03/08/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7002060-70.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: GALAXY COMERCIAL DE PEDRAS LTDA. - EPP ADVOGADO DO
EXEQUENTE: BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO, OAB nº RO5890
EXECUTADOS: JOSE MARIA ALVES SOARES, NAIR MARQUES SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER, OAB nº RO2514A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
Vistos. 1. Considerando que a transação entre as partes é a melhor forma de solução de conflitos, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet, conforme pauta da CPE. 1.1 À CPE para designar a data de audiência. 2. Intimem-se as partes sobre a audiência designada, na pessoa de seus advogados. 2.1. Fica a parte intimada, na pessoa de seu advogado, que deverá informar, em 5 dias, telefone com whatsapp e e-mail (partes e patrono), para que o CEJUSC faça o contato para a audiência por videoconferência. 2.2. As partes deverão comunicar o juízo, no prazo de até 5 dias antes da audiência, mudança de telefone com whatsapp e e-mail. 2.3. As partes deverão instalar em seus dispositivos (celular, notebook ou desktop) o aplicativo whatsapp e hangout meet ou buscar orientação de como fazê-lo e acessá-los assim que receberem a citação ou intimação. 2.4. Se quaisquer das partes enfrentar algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou telefone (69 9336-0702) até antes de seu início. 2.5. As partes deverão estar com telefone disponível durante o horário da audiência para atender as ligações do Poder Judiciário e acessar o ambiente virtual com o link que será fornecido na data e horário agendados. 2.6. As partes deverão portar seus documentos de identificação válidos e de dados bancários por ocasião da audiência para fins de verificação, bem como para remessa de fotos dos respectivos documentos, caso necessário. 2.7. As partes poderão, no prazo de 24 horas, contados da realização da audiência, manifestar acerca de fatos envolvendo sua ocorrência, caso queiram. 2.8. Caso reste infrutífera a conciliação, intime-se a exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se, cumpra-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 2 de agosto de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 22:02
Outras Decisões
02/08/2023, 22:02
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 14:16
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 18:22
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 17:16
Publicação
20/06/2023, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7002060-70.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: GALAXY COMERCIAL DE PEDRAS LTDA. - EPP ADVOGADO DO
EXEQUENTE: BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO, OAB nº RO5890
EXECUTADOS: JOSE MARIA ALVES SOARES, NAIR MARQUES SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER, OAB nº RO2514A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que GALAXY COMERCIAL DE PEDRAS LTDA. - EPP move em face de JOSÉ MARIA ALVES SOARES e NAIR MARQUES DA SILVA. Extrai-se dos autos que as partes executadas interpuseram recurso de agravo de instrumento ante a impenhorabilidade do imóvel penhorado ao argumento de se tratar de único imóvel residencial, sendo impenhorável. Juntou-se ao feito ofício informando que o recurso foi provido, sendo reconhecida a impenhorabilidade do bem (ID 91921705). Portanto, determino que o gabinete retire a indisponibilidade ID 56793827 junto ao bem imóvel Lote 07, Quadra ST, Setor Parque das Gemas, matrícula n. 20.577, anotação AV-4-20.577 e torno sem efeito a penhora realizada junto ao ID 76593311. Intimem-se as partes para conhecimento. Ato contínuo, intime-se o exequente para atualizar o débito, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,18 de junho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2023, 15:41
Outras Decisões
18/06/2023, 15:41
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 13:37
Documento (Certidão)
13/06/2023, 13:36
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:24
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 17:01
Publicação
04/05/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7002060-70.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: GALAXY COMERCIAL DE PEDRAS LTDA. - EPP ADVOGADO DO
EXEQUENTE: BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO, OAB nº RO5890
EXECUTADOS: JOSE MARIA ALVES SOARES, NAIR MARQUES SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER, OAB nº RO2514A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
Vistos. Mantenho a suspensão do presente feito até o julgamento de mérito do referido recurso, conforme determinação ID 87265769. Ariquemes,2 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 17:19
Decurso de Prazo
22/03/2023, 12:06
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 09:49
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:15
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:13
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:13
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:11
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:09
Publicação
22/02/2023, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2023, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 16:03
Por decisão judicial
16/02/2023, 16:03
Conclusão (para decisão)
03/02/2023, 14:41
Documento (Certidão)
03/02/2023, 13:07
Publicação
01/02/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 09:53
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:40
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:35
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:35
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:32
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:30
Publicação
22/12/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2022, 00:14
Documento (Certidão)
21/12/2022, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2022, 23:45
Outras Decisões
20/12/2022, 23:45
Conclusão (para decisão)
12/12/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 19:16
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 06:22
Publicação
23/11/2022, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 18:44
Outras Decisões
21/11/2022, 18:44
Conclusão (para decisão)
20/09/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 12:42
Publicação
12/09/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 09:23
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:30
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 10:59
Publicação
30/08/2022, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 12:13
Outras Decisões
29/08/2022, 12:13
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 19:56
Publicação
01/06/2022, 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 13:22
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:31
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:20
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:18
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:52
Mandado
07/05/2022, 20:17
Petição (Petição (outras))
07/05/2022, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 11:43
Mandado
21/04/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
21/04/2022, 15:00
Mandado
18/03/2022, 12:58
Mandado
18/03/2022, 12:44
Mandado
15/03/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 12:38
Mandado
15/03/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 12:37
Mandado
07/03/2022, 09:02
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2022, 09:00
Mandado
18/02/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 13:59
Decurso de Prazo
18/02/2022, 13:06
Decurso de Prazo
18/02/2022, 13:06
Decurso de Prazo
18/02/2022, 13:06
Decurso de Prazo
18/02/2022, 13:06
Mandado
14/02/2022, 11:23
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2022, 11:01
Publicação
14/02/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2022, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 09:22
Outras Decisões
11/02/2022, 09:22
Decurso de Prazo
24/11/2021, 12:38
Decurso de Prazo
24/11/2021, 12:34
Decurso de Prazo
24/11/2021, 12:32
Conclusão (para despacho)
18/11/2021, 13:03
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 16:58
Publicação
27/10/2021, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 16:12
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 12:13
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:01
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:01
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 17:01
Publicação
05/05/2021, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 10:16
Outras Decisões
04/05/2021, 10:16
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 12:25
Conclusão (para decisão)
19/04/2021, 20:04
Documento (Outros documentos)
19/04/2021, 20:03
Decurso de Prazo
25/02/2021, 06:01
Decurso de Prazo
25/02/2021, 06:01
Decurso de Prazo
25/02/2021, 05:55
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 17:14
Publicação
12/02/2021, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, n.2365, Setor Institucional, CEP: 76872-853, Ariquemes - RO - Fone: (69) 3535-5313 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002060-70.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: GALAXY COMERCIAL DE PEDRAS LTDA. - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: BELMIRO ROGÉRIO DUARTE BERMUDES NETO - RO0005890A
EXECUTADO: JOSE MARIA ALVES SOARES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER - RO2514 Advogado do(a)
EXECUTADO: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER - RO2514 INTIMAÇÃO Intimação da parte exequente para atualizar o débito, e indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento. Ariquemes/RO, 18 de janeiro de 2021. REGINA CELIA FERREIRA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 12:39
Outras Decisões
11/02/2021, 12:39
Conclusão (para decisão)
01/02/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 09:08
Publicação
19/01/2021, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, n.2365, Setor Institucional, CEP: 76872-853, Ariquemes - RO - Fone: (69) 3535-5313 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002060-70.2016.8.22.0002.
EXEQUENTE: GALAXY COMERCIAL DE PEDRAS LTDA. - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: BELMIRO ROGÉRIO DUARTE BERMUDES NETO - RO0005890A
EXECUTADO: JOSE MARIA ALVES SOARES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER - RO2514 Advogado do(a)
EXECUTADO: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER - RO2514 INTIMAÇÃO Intimação da parte exequente para atualizar o débito, e indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento. Ariquemes/RO, 18 de janeiro de 2021. REGINA CELIA FERREIRA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 12:14
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:31
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:30
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:25
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 16:26
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)