Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/10/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Colorado do Oeste - 1ª Vara Genérica
Partes do Processo
CARTÓRIO MARECHAL RONDON - 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VILHENA/RO
Autor
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
CPF
Autor
RAPHELSON KAREN ALVES PEREIRA
CPF
Autor
VALMIRO GONCALVES RIBEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VALMIR BURDZ
OAB/RO 2086·CPF·Representa: Autor
LEANDRO AUGUSTO DA SILVA
OAB/RO 3392·CPF·Representa: Autor
DAVI OLIVEIRA BASTOS
OAB/DF 73603·CPF·Representa: Autor
RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO
OAB/DF 41213·CPF·Representa: Autor
RAYANA VEDANA SCARMOCIN
OAB/RO 6260·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 00:05
Publicação
23/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RAPHELSON KAREN ALVES PEREIRA, AV. RIO NEGRO 4686 NÃO INFORMADO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA, OAB nº RO3694, RAYANA VEDANA SCARMOCIN, OAB nº RO6260, RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO, OAB nº DF41213, DAVI OLIVEIRA BASTOS, OAB nº DF73603, LUCAS BARBOSA OLIVEIRA RAMOS, OAB nº DF52384
EXECUTADO: VALMIRO GONCALVES RIBEIRO, RUA POTIGUARA 3612 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LEANDRO AUGUSTO DA SILVA, OAB nº RO3392, VALMIR BURDZ, OAB nº RO2086 DESPACHO Em análise aos autos de n.º 7000178-38.2019.8.22.0012, observo que foi prolatada sentença que declarou a insolvência do executado e determinou a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor. Assim, promovo nova suspensão do feito até a decisão final acerca da ordem de credores e forma de recebimento do crédito nos autos do pedido de declaração de insolvência civil formulado pelo executado. Ressalto que é ônus da parte acompanhar o trâmite dos autos de insolvência, e, se for o caso, promover a movimentação destes autos antes de findos o prazo da suspensão. Decorrido o prazo de suspensão, venham-me conclusos. Colorado do Oeste–RO, 20 de junho de 2025. Guilherme Ferreira Juíza de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3341-7713 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7002054-96.2017.8.22.0012 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
23/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2025, 15:05
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
20/06/2025, 15:05
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 15:15
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 20:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 00:15
Publicação
16/08/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAPHELSON KAREN ALVES PEREIRA, AV. RIO NEGRO 4686 NÃO INFORMADO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA, OAB nº RO3694, RAYANA VEDANA SCARMOCIN, OAB nº RO6260, RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO, OAB nº DF41213, DAVI OLIVEIRA BASTOS, OAB nº DF73603, LUCAS BARBOSA OLIVEIRA RAMOS, OAB nº DF52384
EXECUTADO: VALMIRO GONCALVES RIBEIRO, RUA POTIGUARA 3612 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LEANDRO AUGUSTO DA SILVA, OAB nº RO3392, VALMIR BURDZ, OAB nº RO2086 DESPACHO Em análise aos autos de n.º 7000178-38.2019.8.22.0012, observo que foi prolatada sentença que declarou a insolvência do executado e determinou a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor. Assim, promovo nova suspensão do feito, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, para aguardar as próximas deliberações nos autos do pedido de declaração de insolvência civil formulado pelo executado. Ressalto que é ônus da parte acompanhar o trâmite dos autos de insolvência, e, se for o caso, promover a movimentação destes autos antes de findos o prazo da suspensão. Decorrido o prazo de suspensão, venham-me conclusos. Colorado do Oeste–RO, 15 de agosto de 2024. Miria do Nascimento De Souza Juíza de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7002054-96.2017.8.22.0012 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
20/06/2025, 15:05
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 15:15
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 20:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 00:15
Publicação
16/08/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAPHELSON KAREN ALVES PEREIRA, AV. RIO NEGRO 4686 NÃO INFORMADO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA, OAB nº RO3694, RAYANA VEDANA SCARMOCIN, OAB nº RO6260, RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO, OAB nº DF41213, DAVI OLIVEIRA BASTOS, OAB nº DF73603, LUCAS BARBOSA OLIVEIRA RAMOS, OAB nº DF52384
EXECUTADO: VALMIRO GONCALVES RIBEIRO, RUA POTIGUARA 3612 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LEANDRO AUGUSTO DA SILVA, OAB nº RO3392, VALMIR BURDZ, OAB nº RO2086 DESPACHO Em análise aos autos de n.º 7000178-38.2019.8.22.0012, observo que foi prolatada sentença que declarou a insolvência do executado e determinou a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor. Assim, promovo nova suspensão do feito, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, para aguardar as próximas deliberações nos autos do pedido de declaração de insolvência civil formulado pelo executado. Ressalto que é ônus da parte acompanhar o trâmite dos autos de insolvência, e, se for o caso, promover a movimentação destes autos antes de findos o prazo da suspensão. Decorrido o prazo de suspensão, venham-me conclusos. Colorado do Oeste–RO, 15 de agosto de 2024. Miria do Nascimento De Souza Juíza de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7002054-96.2017.8.22.0012 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
16/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 08:21
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
15/08/2024, 08:21
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 13:05
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:07
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 08:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/04/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2024, 00:00
Publicação
01/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: RAYANA VEDANA SCARMOCIN - RO6260, RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA - RO3694, RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO - DF41213 REQUERIDO Nome: VALMIRO GONCALVES RIBEIRO Endereço: Rua Potiguara, 3612, Centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 ADVOGADO Advogados do(a)
EXECUTADO: LEANDRO AUGUSTO DA SILVA - RO3392, VALMIR BURDZ - RO2086 INTIMAÇÃO Intimar a parte autora, através de seu Advogado/Procuradoria, para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que de direito, sob pena de arquivamento em caso de inércia.
Intimação - AUTOS 7002054-96.2017.8.22.0012 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE Nome: RAPHELSON KAREN ALVES PEREIRA Endereço: Av. Rio Negro, 4686, Não informado, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 ADVOGADO Advogados do(a)
01/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2024, 14:55
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:32
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:27
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:23
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 13:23
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:10
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:09
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:04
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
17/02/2024, 07:45
Publicação
16/02/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAPHELSON KAREN ALVES PEREIRA, AV. RIO NEGRO 4686 NÃO INFORMADO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA, OAB nº RO3694A, RAYANA VEDANA SCARMOCIN, OAB nº RO6260, RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO, OAB nº DF41213
EXECUTADO: VALMIRO GONCALVES RIBEIRO, RUA POTIGUARA 3612 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LEANDRO AUGUSTO DA SILVA, OAB nº RO3392, VALMIR BURDZ, OAB nº RO2086 DESPACHO Considerando que o despacho lançado em Id n.º 101576812, em razão de instabilidades no sistema, ficou com partes ilegíveis, avoco os presentes autos para relançamento do despacho. 1 – Diante da informação de que o imóvel matrícula n. 4386, denominado Lote Rural 36, setor Porto Rico, Corumbiara, Gleba Corumbiara, Sitio Nossa Senhora Aparecida, Município de Chupinguaia foi arrematado nos autos de n. 7001831-06.2018.8.22.0014, DETERMINO a liberação da penhora e da indisponibilidade que recaiu sobre o bem, servindo o presente como alvará de liberação. As despesas e emolumentos pela retirada da restrição junto ao CRI deverão ser subtraídos do valor da arrematação. 2 – Certifique-se acerca da arrematação do imóvel de matrícula n. 4386, denominado Lote Rural 36, setor Porto Rico, Corumbiara, Gleba Corumbiara, Sitio Nossa Senhora Aparecida, Município de Chupinguaia (id n. 101457703) nos autos do processo de insolvência civil n. 7000178-38.2019.8.22.0012. 3 – Ademais, conforme dispõe o artigo 908 do Código de Processo Civil: Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Assim, considerando a penhora anterior do exequente, intime-o a se habilitar nos autos do processo 7001831-06.2018.8.22.0014 para recebimento do crédito. Colorado do Oeste- RO, 15 de fevereiro de 2024. Miria do Nascimento De Souza Juíza de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7002054-96.2017.8.22.0012 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 14:17
Mero expediente
15/02/2024, 14:17
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 12:18
Publicação
12/02/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAPHELSON KAREN ALVES PEREIRA, AV. RIO NEGRO 4686 NÃO INFORMADO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA, OAB nº RO3694A, RAYANA VEDANA SCARMOCIN, OAB nº RO6260, RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO, OAB nº DF41213
EXECUTADO: VALMIRO GONCALVES RIBEIRO, RUA POTIGUARA 3612 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LEANDRO AUGUSTO DA SILVA, OAB nº RO3392, VALMIR BURDZ, OAB nº RO2086 DESPACHO 1 - Diante da informação de que o imóvel matrícula n. 4386, denominado Lote Rural 36, setor Porto Rico, Corumbiara, Gleba Corumbiara, Sitio Nossa Senhora Aparecida, Município de Chupinguaia foi arrematado nos autos de n. 7001831-06.2018.8.22.0014, DETERMINO a liberação da penhora e da indisponibilidade que recaiu sobre o bem, servindo o presente como alvará de liberação. As despesas e emolumentos pela retirada da restrição junto ao CRI deverão ser subtraídos do valor da arrematação. 2 - Certifique-se acerca da arrematação do imóvel de matrícula n. 4386, denominado Lote Rural 36, setor Porto Rico, Corumbiara, Gleba Corumbiara, Sitio Nossa Senhora Aparecida, Município de Chupinguaia (id n. 101457703) nos autos do processo de insolvência civil n. 7000178-38.2019.8.22.0012. 3 - Ademais, conforme dispõe o artigo 908 do Código de Processo Civil: Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Assim, considerando a penhora anterior do exequente, intime-o a se habilitar nos autos do processo 7001831-06.2018.8.22.0014 para recebimento do crédito. Colorado do Oeste- RO, 11 de fevereiro de 2024. Miria do Nascimento De Souza Juíza de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7002054-96.2017.8.22.0012 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2024, 11:34
Mero expediente
11/02/2024, 11:34
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 09:03
Documento (Certidão)
08/02/2024, 06:15
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:34
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:28
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:25
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:25
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 02:43
Publicação
04/12/2023, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAPHELSON KAREN ALVES PEREIRA, AV. RIO NEGRO 4686 NÃO INFORMADO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA, OAB nº RO3694A, RAYANA VEDANA SCARMOCIN, OAB nº RO6260, RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO, OAB nº DF41213
EXECUTADO: VALMIRO GONCALVES RIBEIRO, RUA POTIGUARA 3612 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LEANDRO AUGUSTO DA SILVA, OAB nº RO3392, VALMIR BURDZ, OAB nº RO2086 DESPACHO Observo que a petição juntada em Id n. 97741865, é estranha aos presentes autos, razão pela qual determino o desentranhamento. No mais, considerando que os autos de insolvência civil, distribuído sob o n. 7000178-38.2019.8.22.0012, no qual o exequente consta no rol de credores, ainda pende de julgamento, promovo a suspensão do processo por 180 dias corridos, para aguardar as próximas deliberações nos autos do pedido de declaração de insolvência civil formulado pelo executado. Lembrando que é ônus da parte, acompanhar o trâmite dos autos de insolvência, e, se for o caso, promover a movimentação destes autos antes de findos o prazo da suspensão. Contudo, decorrido o prazo, venham-me conclusos. Colorado do Oeste 2 de dezembro de 2023. Miria do Nascimento De Souza Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7002054-96.2017.8.22.0012 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2023, 14:44
Por decisão judicial
02/12/2023, 14:44
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 09:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 11:20
Decurso de Prazo
23/03/2023, 11:13
Decurso de Prazo
23/03/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 12:24
Por decisão judicial
24/02/2023, 11:46
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 19:28
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:09
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:08
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:07
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:07
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:07
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:06
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:06
Publicação
16/08/2022, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 11:18
Por decisão judicial
15/08/2022, 11:18
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 14:41
Documento (Certidão)
05/05/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 07:34
Decurso de Prazo
04/02/2022, 04:30
Decurso de Prazo
04/02/2022, 04:30
Decurso de Prazo
04/02/2022, 04:30
Decurso de Prazo
04/02/2022, 04:30
Decurso de Prazo
04/02/2022, 04:30
Decurso de Prazo
04/02/2022, 04:30
Publicação
12/01/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 11:56
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/01/2022, 11:56
Conclusão (para despacho)
23/12/2021, 10:19
Decurso de Prazo
08/11/2019, 00:17
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 12:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2019, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 09:17
Outras Decisões
29/07/2019, 08:48
Conclusão (para despacho)
26/07/2019, 11:47
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 09:40
Documento (Certidão)
09/07/2019, 16:36
Decurso de Prazo
05/07/2019, 03:54
Decurso de Prazo
05/07/2019, 03:50
Decurso de Prazo
05/07/2019, 03:50
Decurso de Prazo
05/07/2019, 03:50
Documento (Outros documentos)
03/07/2019, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 07:30
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 17:33
Publicação
25/06/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 15:42
Por decisão judicial
19/06/2019, 15:42
Conclusão (para despacho)
07/06/2019, 08:52
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 13:09
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 12:10
Documento (Certidão)
30/05/2019, 07:58
Documento (Certidão)
30/05/2019, 07:49
Petição (Petição (outras))
25/05/2019, 11:01
Documento (Certidão)
23/05/2019, 09:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))