Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SILVIA MARIA DOS SANTOS, MARECHAL DEODORO 3450, CASA CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARILENE RAIMUNDA CAMPOS, OAB nº RO9018
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 2.837,99 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7002866-44.2022.8.22.0019 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Adicional de Horas Extras
Vistos. Deflui-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação pelo Executado, consoante documento de (ID: 101420448). Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Certifique-se acerca de eventuais pendências. Nada pendente, remeta os autos ao arquivo. Sentença publicada e registrada automaticamente. P.R.I. Pratique-se o necessário. Machadinho D'Oeste/RO, 23 de fevereiro de 2024. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito