Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS PEREIRA DE FREITAS - ME, CNPJ nº 07553846000106, AV ARACAJU 5074 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: OZIEL SOBREIRA LIMA, OAB nº RO6053A, AVENIDA NORTE SUL 5555 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, CAROLAYNE RIBEIRO SOBREIRA LIMA, OAB nº RO12510
EXECUTADO: SIDNEY DA SILVA, CPF nº 01041728271, AVENIDA 7 SETEMBRO 4053 BEIRO RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Haja vista os documentos por meio do que se identificaram ANTONIO MARCOS PEREIRA DE FREITAS - ME e SIDNEY DA SILVA (assinatura por certificado digital, carteiras de habilitação, contrato social etc.) como também a razoável presunção que lhes integram o patrimônio o objeto da avença (certa quantia de reais, móvel e outros), ou seja, de que se trata aqui de direito disponível, reconhece-se válida a manifestação das partes, razão pela qual homologo o acordo. Transitado em julgado por preclusão lógica. Cancele-se eventual audiência designada e arquivem-se. Descumprido o ajuste e havendo solicitação do interessado, independentemente de qualquer outra intimação: expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG); ou dê-se início à fase de cumprimento da sentença (CPC/2015, art. 523 ss.), fazendo-se conclusos os autos após a retificação da classe judicial. Rolim de Moura, domingo, 3 de dezembro de 2023 às 22:25 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7001636-57.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Duplicata R$ 289,46
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2023, 22:25
Homologação de Transação
03/12/2023, 22:25
Conclusão (para julgamento)
29/11/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 11:40
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 15:48
Audiência (cancelada; conciliação)
06/11/2023, 15:07
Publicação
06/11/2023, 14:26
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS PEREIRA DE FREITAS - ME, CNPJ nº 07553846000106, AV ARACAJU 5074 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: OZIEL SOBREIRA LIMA, OAB nº RO6053A, AVENIDA NORTE SUL 5555 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, CAROLAYNE RIBEIRO SOBREIRA LIMA, OAB nº RO12510
EXECUTADO: SIDNEY DA SILVA, CPF nº 01041728271, AVENIDA 7 SETEMBRO 4053 BEIRO RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Uma vez que infrutífera a diligência de natureza constritiva (sisbajud) e que sobre o veículo listado (Renajud¹) já há restrições oriundas de outros Juízos, inócua a tentativa de penhora. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7001636-57.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Duplicata R$ 289,46 intime-se o Exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar em termos de andamento efetivo da demanda. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Serve este de Carta de Intimação. Rolim de Moura, domingo, 5 de novembro de 2023 às 22:43 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito ____________________ 1 - Veículo com restrição nos autos nº 70038944020238220010 - 2ª Vara Cível comarca de Rolim de Moura/RO