Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7008165-63.2021.8.22.0010.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Passivo: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 Aguardar decisão nos embargos – execução fiscal Município de Rolim de Moura e SÃO TOMÁS A SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e o Município de Rolim de Moura são os maiores litigantes desta Comarca. Apenas entre a SÃO TOMÁS e Município de Rolim de Moura há cerca 2.000 processos em curso ou até mais (basta acessar o PJE). 1) A regra é a não concessão de efeito suspensivo na execução. Porém, a execução fiscal está segura por penhora on line, não havendo prejuízo para qualquer das partes. Caso rejeitados os embargos, o valor será direcionado ao exequente e, caso contrário, restituído à executada. Aguarde-se decisão nos embargos. Após decidido aquele incidente, manifestem-se ambas as partes em termos de seguimento. 2) Sem prejuízo da suspensão acima, caso a SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA tenha interesse em realizar alguma forma de composição amigável nas centenas ou até milhares de execuções fiscais que têm contra si, deverá procurar o Município de Rolim de Moura, a exemplo do que já fora feito nos autos 7008697-37.2021.8.22.0010, 7008978-90.2021.8.22.0010, 7008557-03.2021.8.22.0010, 7009445-69.2021.8.22.0010, dentre outros, fato que a SÃO TOMÁS tem plena ciência. À executada. Aos Patronos. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos. Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO