Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUZINEIDE BRITO DOS SANTOS 60450851591, CNPJ nº 37418380000199, DOS DIAMANTES 2347, - DE 2273 A 2485 - LADO ÍMPAR NOVA UNIAO 01 - 76875-677 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: VALERIA DE MATOS BEZERRA, OAB nº RO12076
EXECUTADO: ALESSANDRA PATRICIA DA SILVA, CPF nº 03877677207, RUA JANDAIAS 1149, CONTATO (69) 3536-6104 SETOR 02 - 76873-126 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
7016699-49.2023.8.22.0002
Trata-se de execução de título extrajudicial, sendo que a parte executada NÃO foi localizada para ser citada/intimada, a teor do aviso de recepção/mandado juntado aos autos. Intimada para promover o prosseguimento da ação a parte exequente pugnou pelo arquivamento dos autos. Nesse sentido, o art. 53, § 4°, da Lei 9.099/95, determina expressamente: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Logo, o arquivamento do processo até que seja localizado endereço atualizado da parte executada é a medida que se impõe. Posto isto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, conforme determina o art. 53, § 4° da Lei 9.099/95, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de indicação do endereço da parte executada. Publique-se. Registre-se. Após, arquive-se os autos, independentemente de intimação e de trânsito em julgado. CUMPRA-SE SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, data e horário registrados pelo sistema PJE. Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito Substituto(a)