Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, RUA CELENITA 257 BALNEÁRIO ARCO-ÍRIS - 76961-882 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404
EXECUTADO: CARLA HELOIZA AMARILHA DA SILVA FARIA, RUA MATO GROSSO 892, APARTAMENTO 01 URUPÁ - 76900-178 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 159,14 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9099/95. Decido. Tratam os autos de ação de execução de título extrajudicial e por manifestação no ID n. 101554151, a parte credora requer a extinção e arquivamento do feito, em razão da não localização da executada. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência manifestado pela parte requerente, declarando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 775, do CPC. Publicação e registros automáticos. Intimem-se as partes. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Aguarde-se o decurso de prazo recursal, caso nada seja requerido, certifique-se o trânsito e arquive-se. Serve a presente como mandado. Vilhena, 15 de fevereiro de 2024. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7011310-47.2023.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial