Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA SÃO PAULO 2171, - ATÉ 2171 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-761 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ALESSANDRA MARTINS DA COSTA, SÍTIO LUX AGROPECUÁRIA, LINHA FILGUEIRA, KM 08, LOTE 16-C, GLEBA 08 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, CARLOS ANTONIO DA COSTA, SÍTIO LUX AGROPECUÁRIA, LINHA FILGUEIRA, KM 08, LOTE 16-C, GLEBA 08 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SIDINEI GONCALVES PEREIRA, OAB nº RO8093, ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092 Valor da causa:R$ 188.614,02 SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA representado por seu advogado ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A, autorizados a efetuar(em) o levantamento da importância depositada nas contas judiciais n. 1507360-1, 1507361-0 e 1507362-8 (agência 3677) e seus acréscimos legais, na Caixa Econômica Federal, nos termos do processo supra. Determino que, após o levantamento, o sacado informe a este juízo o valor levantado e o saldo da conta no prazo de 05 (cinco) dias. Ficam advertidos de que a inércia na retirada do alvará acarretará na transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO. O presente alvará tem o prazo de validade de 60 dias a contar desta decisão. Desde já, havendo pedido, fica autorizada a expedição de ofício para transferência bancária dos valores depositados judicialmente com seus acréscimos em conta bancária a ser indicada pelo exequente. Consigno que nos valores a serem transferidos/levantados deverão estar inclusos os seus respectivos rendimentos, e não somente as importâncias ali descritas, a fim de evitar que eventual remanescente permaneça em conta judicial vinculada aos autos. Disposições Finais Sem custas remanescentes, à luz do disposto no art. 5º, inc. I da Lei Estadual nº. 3.896/2016. Honorários, conforme termo de acordo. Homologo a desistência tácita do prazo recursal. Sentença transitada em julgado nesta data, arquivem-se. Espigão do Oeste/RO, domingo, 14 de janeiro de 2024. LEONEL PEREIRA DA ROCHA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7001348-18.2023.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes acima indicadas. As partes informaram a realização de acordo, cujos termos constam da petição (ID 100405333), requerendo a sua homologação. É o relatório. Decido. Diante da capacidade das partes e licitude do objeto para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO REALIZADO (ID 100405333), e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento, no art. 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil. ALVARÁ JUDICIAL Autorizo o levantamento da quantia pela parte autora, para tanto, servirá esta decisão de ALVARÁ JUDICIAL DE LEVANTAMENTO, nos termos seguintes: Fica a parte