Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZA MARIA PELEGRINE BARBOSA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA, OAB nº RO4688 JESSINI MARIE SANTOS SILVA, OAB nº RO6117
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 15.624,00 SENTENÇA O (a) exequente informou que realizou o saque dos RPVs. Assim, requer a extinção do feito em razão do cumprimento da obrigação. Posto isto e com fulcro no artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução ante o cumprimento da obrigação pelo executado. Sentença publicada e registrada nesta data e sendo evidente a falta de interesse em recorrer, arquive-se. Espigão do Oeste/RO, 27 de fevereiro de 2025. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7001019-06.2023.8.22.0008 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Aposentadoria Rural (Art. 48/51)