Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 05662861000663, 25 DE AGOSTO 5059, AVENIDA 25 DE AGOSTO 4698 CENTRO - 76940-971 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A
EXECUTADO: JOSENILTON ESPINDOLA DE ALMEIDA, CPF nº 03142905243, LINHA 01, LOTE 43 E 44, SETOR ASSENTAMENTO EDILSON 0 ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em face de JOSENILTON ESPINDOLA DE ALMEIDA, ambos qualificados nos autos. É dos autos que o débito já fora pago. A parte exequente manifestou pela satisfação da obrigação. É o necessário relatório. DECIDO. Diante do cumprimento da obrigação, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução. P.R. Após, arquive-se, independente de trânsito em julgado e intimação das partes. São Miguel do Guaporé, 24 de janeiro de 2024 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7001730-66.2023.8.22.0022
Vistos.
Trata-se de execução movido por