Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ELESSANDRA CARDOSO QUEIROZ, R. PIAUÍ 2125 JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE Valor da causa:R$ 46.348,65 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7004475-61.2023.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto:Piso Salarial
Vistos. Recebo a inicial. Postergo à analise de eventual pedido de gratuidade da justiça para o caso de interposição de recurso, pois
trata-se de demanda interposta no Juizado Especial, a qual prescinde de recolhimento de custas iniciais em primeiro grau de jurisdição. Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto o histórico e experiência do juízo tem revelado que a parte requerida não realiza acordos em matérias como a dos autos. Saliente-se que não há nenhum prejuízo às partes, eis que, mesmo não sendo designada audiência de conciliação, as mesmas podem transigir a qualquer tempo, se houver autorização legal para tanto. Cite-se a parte requerida para contestar ao pedido, no prazo de 30 dias – em interpretação analógica ao artigo 7º da Lei 12.153/09 que, apesar de não conceder prazo diferenciado para a prática de atos processuais, determina que a citação para audiência deverá ocorrer com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência – e sob as advertências legais. Havendo contestação com assertivas preliminares e/ou apresentação de documentos, intime-se a parte requerente para réplica, no prazo de 10 dias. Cumprida as determinações acima, retornem os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Cite-se, nos termos determinados pela Corregedoria deste Tribunal. 2. Havendo contestação com assertivas preliminares e/ou apresentação de documentos, intime-se a parte requerente para réplica, no prazo de 10 dias. 3. Cumprida as determinações acima, retornem os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO ATO DE CITAÇÃO VIA SISTEMA ESPIGÃO D'OESTE/RO, 4 de dezembro de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito