Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000005-02.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS - RO7242 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 22:10
Documento (Certidão)
26/09/2025, 07:13
Publicação
23/09/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000005-02.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS - RO7242 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 16:24
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:24
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:17
Documento (Certidão)
28/08/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:46
Publicação
18/08/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO7242 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000005-02.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ADVOGADOS DO
Vistos. Ao ID 123232576, o procurador dativo do executado DIEGO pugnou por sua exclusão dos autos, posto que deixou de exercer a advocacia. Dessarte, considerando a citação do executado por edital (ID 31119106), nomeio a Defensoria Pública de Rondônia para atuar em favor de DIEGO. Habilite-se a DPE nos autos e exclua-se o advogado JOHNATANS F. A. D. S. No mais, aguarde-se a intimação do executado ANTONIO M. D. S. quanto ao bloqueio de valores efetuado ao ID 107426495. Após, conclusos para decisão. Ciência às partes. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Autorizo a citação/intimação por WhatsApp, após a diligência prévia do Oficial de Justiça. O senhor Oficial de Justiça, caso não encontre a pessoa a ser citada/intimada, mas obtenha o contato do destinatário, poderá efetuar a citação/intimação por WhatsApp, observando os requisitos de validade do ato, mormente em relação à confirmação da identidade do destinatário e envio das peças, além de certificar detalhadamente a diligência, exceto se houver cartório extrajudicial conveniado na comarca ou em casos vedados pela Lei Complementar 1.222/2024. Costa Marques-RO, 15 de agosto de 2025. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de direito
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 14:01
Mero expediente
15/08/2025, 14:01
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:01
Publicação
03/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000005-02.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS - RO7242 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 11:33
Expedição de documento (Carta precatória)
16/03/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 01:06
Publicação
30/01/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000005-02.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS - RO7242 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 01:19
Publicação
16/12/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000005-02.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS - RO7242 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 10:10
Decurso de Prazo
29/11/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000005-02.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS - RO7242 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ENDEREÇO INCOMPLETO Tendo em vista a penhora realizada e a necessidade de intimação dos executados, fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, intimada para informar endereço para intimação da parte ANTÔNIO MANUEL DA SILVA, no prazo de 5 (cinco) dias. Para áreas urbanas, a informação deve conter todos os dados necessários INCLUINDO CEP, rua, nº do imóvel, bairro, cidade e estado e, se for o caso, o número do apartamento ou sala comercial.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 20:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000005-02.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS - RO7242 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/10/2024, 17:31
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:18
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:07
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:19
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 00:10
Publicação
23/09/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000005-02.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial DECISÃO
Vistos. Aguarde-se a intimação do executado ANTONIO MANUEL DA SILVA quanto ao bloqueio de valores efetuado ao ID 107426495. Após, conclusos para decisão. Ao ID 109667472, a DPE, atuando como curadora especial de NEIDE BENEDITA MIGUEL DA SILVA, apresentou exceção de pré-executividade alegando ocorrência de prescrição intercorrente nos autos. Instado, o exequente requereu a rejeição da exceção (ID 111163046). Pois bem. O CPC de 2015 descreve expressamente as hipóteses de prescrição intercorrente em seu artigo 921: Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. No que toca ao §4º do citado dispositivo, a melhor interpretação deve ser feita em conjunto com o inciso III, ou seja, o prazo da prescrição intercorrente se inicia após 01 ano da suspensão, salvo manifestação da parte credora que se mostre eficaz na busca de bens penhoráveis. Em análise aos autos, verifica-se que a prescrição intercorrente não se efetivou, considerando que houve ato de constrição determinado por este Juízo, qual seja, conforme penhora de valores, ID n. 51938873, e ID 107426495, interrompendo a prescrição. Dessa forma, diligências eficazes na busca de bens ou valores interrompem o prazo prescricional, nos termos da jurisprudência já pacificada nas execuções fiscais, aplicável também às execuções privadas. Dessa forma, não há que se falar, por ora, em prescrição intercorrente.
Diante do exposto, DEIXO DE ACOLHER a exceção de pré executividade apresentada, posto que não configurado o instituto da prescrição. Após o decurso do prazo para eventuais recursos acerca desta decisão, intime-se a parte exequente a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 20 de setembro de 2024. Vitor Marcellino Tavares da Silva Juiz(a) de direito
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 07:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 07:26
Exceção de pré-executividade
20/09/2024, 07:26
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000005-02.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS - RO7242 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Fica a parte EXEQUENTE intimada na pessoa do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do petitório ID 109667472.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 19:19
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:25
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 11:21
Publicação
03/07/2024, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 01:40
Publicação
03/07/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000005-02.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS - RO7242 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000005-02.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS - RO7242 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS PRECATÓRIA Considerando o endereço para intimação do executado ANTONIO MANUEL DA SILVA (LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA), fica a parte EXEQUENTE intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 15:57
Expedição de documento (incompetência)
02/07/2024, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:55
Publicação
21/06/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ANTONIO MANUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, NEIDE BENEDITA MIGUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA, AVENIDA CHICO MENDES 4550 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO7242 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: ANTONIO MANUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, NEIDE BENEDITA MIGUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA, AVENIDA CHICO MENDES 4550 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 20 de junho de 2024. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000005-02.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas. Determino à CPE que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos. Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835, do Código de Processo Civil e, visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos Princípios de Celeridade, Efetividade e Economia Processual, DEFIRO o pedido e procedo a imediata consulta, via sistema SISBAJUD, quanto a ativos financeiros porventura existentes em nome do devedor. 1) Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, a ordem foi cumprida parcialmente, conforme espelho anexo. Tendo sido bloqueado a quantia de R$ 326,36 (trezentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos). 1.1 Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do art. 854, §3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.2 Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos em sequência. 1.3 Sendo informado o pagamento por outro meio ou havendo pedido de substituição da penhora, venham os autos conclusos. 1.4 Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, CONVERTO o bloqueio em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, § 5º, do CPC). Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 18:26
Outras Decisões
20/06/2024, 18:26
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 15:35
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 10:47
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:36
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:11
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:09
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 01:49
Publicação
26/04/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ANTONIO MANUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, NEIDE BENEDITA MIGUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA, AVENIDA CHICO MENDES 4550 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO7242 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques, fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7000005-02.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Conforme espelho do SISBAJUD, foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. 1. Destarte, deverão os autos aguardar junto à CPE o resultado definitivo da pesquisa, ficando a respectiva Central incumbida de certificar o transcurso do período de bloqueio e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos. 2. Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 5 (cinco) dias. Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Costa Marques-RO, 25 de abril de 2024. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 17:01
Outras Decisões
25/04/2024, 17:01
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 09:22
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:10
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2024, 00:05
Publicação
01/04/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ANTONIO MANUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, NEIDE BENEDITA MIGUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA, AVENIDA CHICO MENDES 4550 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO7242 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: ANTONIO MANUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, NEIDE BENEDITA MIGUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA, AVENIDA CHICO MENDES 4550 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 29 de março de 2024. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000005-02.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Diante da pesquisa requerida, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar demonstrativo atualizado do débito. Após, determino que a CPE retornem os autos conclusos. Cumpra-se e espeça-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
01/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2024, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2024, 10:57
Outras Decisões
29/03/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 21:43
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 07:21
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 14:47
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:24
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 01:20
Publicação
01/03/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000005-02.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS - RO7242 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 13:15
Publicação
05/02/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ANTONIO MANUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, NEIDE BENEDITA MIGUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA, AVENIDA CHICO MENDES 4550 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO7242 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: ANTONIO MANUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, NEIDE BENEDITA MIGUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA, AVENIDA CHICO MENDES 4550 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 2 de fevereiro de 2024. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000005-02.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens via sistema SREI, cujas informações e dados deverão ser adquiridos pelas partes interessadas diretamente no site (www.registradores.org.br), informadas ao magistrado, que, para facilitar o trâmite e dar celeridade ao registro das medidas constritivas utilizar-se-á dos respectivos sistemas para informar a ordem aos cartórios de registros de imóveis, que dentro de suas atribuições e, resguardados todos os procedimentos legais efetuarão a averbação/anotação na matrícula do imóvel. Destaca-se ainda que, o Sistema SREI, operador do CNIB - Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens/indisponibilidade.org, penhora online, oportuniza pesquisa de bens imóveis às partes, mediante ao pagamento de custas, devendo o judiciário diligenciar neste sentido, apenas nos casos em que as partes sejam beneficiárias da gratuidade processual, nos termos do art. 1.130, § 2º do Provimento n. 0011/2016-CG. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse processual. Intime-se. Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 15:12
Outras Decisões
02/02/2024, 15:12
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 07:14
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 14:20
Decurso de Prazo
27/01/2024, 02:37
Petição (Petição (outras))
27/01/2024, 01:30
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 00:05
Publicação
15/12/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000005-02.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS - RO7242 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 07:24
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 14:17
Publicação
05/12/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000005-02.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS - RO7242 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 07:49
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:16
Publicação
08/11/2023, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ANTONIO MANUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, NEIDE BENEDITA MIGUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA, AVENIDA CHICO MENDES 4550 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO7242 DECISÃO Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas. Determino à CPE que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas aos autos. Atendendo o pedido da exequente, procedi busca de informações no INFOJUD, todavia, a pesquisa resultou infrutífera, conforme espelhos anexos. No mais,
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: ANTONIO MANUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, NEIDE BENEDITA MIGUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA, AVENIDA CHICO MENDES 4550 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 1 de novembro de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000005-02.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial intime-se a exequente para que dê prosseguimento ao feito e requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 13:42
Outras Decisões
01/11/2023, 13:42
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 11:54
Decurso de Prazo
21/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 14:23
Documento (Certidão)
25/08/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 08:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2023, 10:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2023, 10:04
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 00:56
Publicação
09/08/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000005-02.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS - RO7242 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 10:35
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:04
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:00
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:52
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:46
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:44
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:06
Publicação
21/07/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ANTONIO MANUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, NEIDE BENEDITA MIGUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA, AVENIDA CHICO MENDES 4550 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO7242 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: ANTONIO MANUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, NEIDE BENEDITA MIGUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA, AVENIDA CHICO MENDES 4550 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 20 de julho de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000005-02.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Defiro parcialmente a pedido da parte exequente (ID 93257746). Concedo o prazo de 10 dias. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 12:50
Outras Decisões
20/07/2023, 12:50
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 09:29
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:17
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 09:10
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:32
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 19:30
Publicação
28/06/2023, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000005-02.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS - RO7242 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 10 (dez) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 09:35
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:33
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:33
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:29
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:28
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:27
Publicação
16/06/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ANTONIO MANUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, NEIDE BENEDITA MIGUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA, AVENIDA CHICO MENDES 4550 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO7242 DECISÃO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: R$ 1.492,23 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1512173 - 1 Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793-1 C.: 19-1 TOTAL R$ 1.492,23 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 1. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 3. Após,
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: ANTONIO MANUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, NEIDE BENEDITA MIGUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA, AVENIDA CHICO MENDES 4550 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 14 de junho de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000005-02.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte exequente para atualizar o valor do débito, bem como impulsionar o feito em 10 dias. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 14:23
Expedição de alvará de levantamento
14/06/2023, 14:23
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 09:39
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:17
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:17
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:17
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:16
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 20:07
Publicação
18/05/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ANTONIO MANUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, NEIDE BENEDITA MIGUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA, AVENIDA CHICO MENDES 4550 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO7242 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que há valores depositados nas contas vinculadas aos autos, conforme anexo. O valor foi bloqueado na conta da executada NEIDE, citada por edital (ID 61424417). Isto posto, necessário se faz a destinação do referido valor.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: ANTONIO MANUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, NEIDE BENEDITA MIGUEL DA SILVA, LINHA EIXO, TRAVESSA 2, LADO ESQUERDO km 01, PENÚLTIMA CASA DO LADO DIREITO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA, AVENIDA CHICO MENDES 4550 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 16 de maio de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000005-02.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar dados bancários para transferência ou manifestar se deseja a expedição de alvará de levantamento. Os dados para transferência devem conter: Instituição Financeira, Tipo de conta, Agência, Nº da Conta. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 07:40
Outras Decisões
17/05/2023, 07:40
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
29/04/2023, 17:30
Publicação
25/04/2023, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 04:37
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:35
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:35
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:33
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:33
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000005-02.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: DIEGO LUIS MIGUEL DA SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS - RO7242 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 16:04
Publicação
04/04/2023, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 03:20
Documento (Certidão)
03/04/2023, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 23:21
Outras Decisões
31/03/2023, 23:21
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 08:55
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:14
Publicação
27/03/2023, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 02:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
26/02/2023, 14:47
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:09
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:29
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 11:38
Publicação
19/01/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2023, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 11:50
Por decisão judicial
09/11/2022, 16:59
Conclusão (para decisão)
31/10/2022, 06:54
Decurso de Prazo
27/10/2022, 09:37
Decurso de Prazo
27/10/2022, 09:37
Decurso de Prazo
27/10/2022, 09:37
Decurso de Prazo
27/10/2022, 09:37
Decurso de Prazo
27/10/2022, 09:37
Publicação
20/10/2022, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 10:06
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 23:32
Outras Decisões
14/10/2022, 23:32
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:36
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:35
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:30
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:30
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 09:14
Conclusão (para decisão)
05/09/2022, 08:01
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 10:10
Publicação
24/08/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 16:04
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:11
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:04
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:03
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:03
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:02
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:02
Conclusão (para decisão)
11/05/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 10:14
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 08:37
Publicação
05/05/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 08:19
Documento (Certidão)
04/05/2022, 08:10
Decurso de Prazo
04/05/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 10:35
Documento (Certidão)
18/04/2022, 10:33
Expedição de documento (Ofício)
13/04/2022, 07:56
Publicação
13/04/2022, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 04:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 08:32
Outras Decisões
12/04/2022, 08:32
Decurso de Prazo
12/11/2021, 03:18
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 09:25
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 13:04
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 10:34
Publicação
25/10/2021, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 08:17
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:01
Decurso de Prazo
07/10/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 10:29
Decurso de Prazo
01/10/2021, 00:02
Documento (Certidão)
24/09/2021, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 13:21
Documento (Certidão)
22/09/2021, 13:17
Expedição de documento (Ofício)
22/09/2021, 10:15
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:29
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:14
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:13
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:09
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:07
Publicação
09/09/2021, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2021, 21:56
Publicação
08/09/2021, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2021, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2021, 13:17
Expedição de documento (Alvará)
06/09/2021, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 12:14
Documento (Certidão)
02/09/2021, 13:28
Publicação
20/08/2021, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 14:38
Outras Decisões
18/08/2021, 14:38
Decurso de Prazo
01/07/2021, 04:15
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 08:19
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 09:16
Publicação
22/06/2021, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 09:26
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 10:09
Mandado
09/03/2021, 10:09
Mandado
21/01/2021, 12:24
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2021, 09:03
Expedição de documento (Mandado)
31/12/2020, 09:24
Documento (Outros documentos)
15/12/2020, 11:16
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 08:29
Outras Decisões
27/11/2020, 15:41
Decurso de Prazo
24/11/2020, 02:22
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 07:19
Decurso de Prazo
21/11/2020, 02:11
Decurso de Prazo
21/11/2020, 02:11
Decurso de Prazo
21/11/2020, 02:06
Decurso de Prazo
21/11/2020, 02:06
Decurso de Prazo
21/11/2020, 02:01
Decurso de Prazo
21/11/2020, 01:57
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 16:30
Publicação
12/11/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 14:23
Outras Decisões
10/11/2020, 14:23
Conclusão (para despacho)
06/11/2020, 12:24
Decurso de Prazo
31/10/2020, 00:27
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:36
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:36
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:36
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:36
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:36
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:36
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 10:30
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 09:59
Publicação
13/10/2020, 07:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2020, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 17:56
Outras Decisões
08/10/2020, 17:56
Conclusão (para despacho)
07/10/2020, 14:11
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:46
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:46
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:46
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:45
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:45
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:45
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:41
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 10:24
Publicação
21/09/2020, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 17:49
Outras Decisões
17/09/2020, 17:49
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 16:04
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 10:38
Mandado
15/09/2020, 10:38
Mandado
18/06/2020, 07:51
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2020, 17:51
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2020, 20:41
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 17:52
Mandado
03/06/2020, 17:52
Decurso de Prazo
26/05/2020, 12:25
Decurso de Prazo
26/05/2020, 12:25
Decurso de Prazo
26/05/2020, 09:31
Decurso de Prazo
26/05/2020, 08:36
Decurso de Prazo
26/05/2020, 06:24
Decurso de Prazo
26/05/2020, 06:19
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:39
Mandado
04/05/2020, 09:18
Expedição de documento (Mandado)
13/04/2020, 12:02
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2020, 18:23
Publicação
30/03/2020, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 08:41
Outras Decisões
27/03/2020, 08:41
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 10:06
Decurso de Prazo
12/02/2020, 08:08
Conclusão (para despacho)
19/12/2019, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 09:08
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 11:03
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 11:50
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 08:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))