Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: RENOVADORA OLIVEIRA PNEUS LTDA - EPP - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0051978-06.2009.8.22.0101
Vistos, etc.,
Trata-se de execução fiscal proposta por MUNICIPIO DE PORTO VELHO em desfavor de RENOVADORA OLIVEIRA PNEUS LTDA - EPP, para recebimento de créditos fiscais inscritos em dívida ativa (CDA´s descritas na petição inicial). A exequente confirmou a quitação do débito principal e pugnou pela extinção processual. Custas processuais e honorários advocatícios pagos.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC c/c art. 156, I do CTN. Torno sem efeito todo e qualquer ato constritivo eventualmente ocorrido no bojo destes autos. Havendo constrições, liberem-se. À CPE: decorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive com as baixas de estilo. Compete à Fazenda Pública credora providenciar a baixa administrativa das CDA’s. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 23 de julho de 2024. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: RENOVADORA OLIVEIRA PNEUS LTDA - EPP - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0051978-06.2009.8.22.0101
Vistos, etc.,
Trata-se de execução fiscal proposta por MUNICIPIO DE PORTO VELHO em desfavor de RENOVADORA OLIVEIRA PNEUS LTDA - EPP, para recebimento de créditos fiscais inscritos em dívida ativa (CDA´s descritas na petição inicial). A exequente confirmou a quitação do débito principal e pugnou pela extinção processual. Custas processuais e honorários advocatícios pagos.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC c/c art. 156, I do CTN. Torno sem efeito todo e qualquer ato constritivo eventualmente ocorrido no bojo destes autos. Havendo constrições, liberem-se. À CPE: decorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive com as baixas de estilo. Compete à Fazenda Pública credora providenciar a baixa administrativa das CDA’s. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 23 de julho de 2024. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 18:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: RENOVADORA OLIVEIRA PNEUS LTDA - EPP - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0051978-06.2009.8.22.0101
Vistos, etc.,
Trata-se de execução fiscal proposta por MUNICIPIO DE PORTO VELHO em desfavor de RENOVADORA OLIVEIRA PNEUS LTDA - EPP, para recebimento de créditos fiscais inscritos em dívida ativa (CDA´s descritas na petição inicial). A exequente confirmou a quitação do débito principal e pugnou pela extinção processual. Custas processuais e honorários advocatícios pagos.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC c/c art. 156, I do CTN. Torno sem efeito todo e qualquer ato constritivo eventualmente ocorrido no bojo destes autos. Havendo constrições, liberem-se. À CPE: decorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive com as baixas de estilo. Compete à Fazenda Pública credora providenciar a baixa administrativa das CDA’s. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 23 de julho de 2024. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: RENOVADORA OLIVEIRA PNEUS LTDA - EPP - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0051978-06.2009.8.22.0101
Vistos, etc.,
Trata-se de execução fiscal proposta por MUNICIPIO DE PORTO VELHO em desfavor de RENOVADORA OLIVEIRA PNEUS LTDA - EPP, para recebimento de créditos fiscais inscritos em dívida ativa (CDA´s descritas na petição inicial). A exequente confirmou a quitação do débito principal e pugnou pela extinção processual. Custas processuais e honorários advocatícios pagos.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC c/c art. 156, I do CTN. Torno sem efeito todo e qualquer ato constritivo eventualmente ocorrido no bojo destes autos. Havendo constrições, liberem-se. À CPE: decorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive com as baixas de estilo. Compete à Fazenda Pública credora providenciar a baixa administrativa das CDA’s. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 23 de julho de 2024. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 18:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/07/2024, 18:41
Conclusão (para julgamento)
17/07/2024, 20:32
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 12:53
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:36
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 00:47
Publicação
11/06/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: RENOVADORA OLIVEIRA PNEUS LTDA - EPP - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0051978-06.2009.8.22.0101 Vistos, Conforme tese jurídica definida pelo STF em RE com repercussão Geral, referente ao controle judicial da eficiência da execução fiscal (Tema 1184), "é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado" (RE 1.355.208/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2023 - Repercussão Geral – Tema 1184). De acordo com as Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023 do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF, o custo mínimo de uma execução fiscal, com base no valor da mão de obra, é de R$ 9.277,00 (nove mil, duzentos e setenta e sete reais). Considerando isso, o CNJ editou a Resolução Nº 547 de 22/02/2024, que autoriza a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento. No caso em análise, o valor da causa importa em R$ 1.672,22. Assim, em cumprimento do disposto no art. 10 do CPC e diante das questões expostas acima, intime-se a exequente para se manifestar sobre a extinção por ausência de interesse processual, no prazo de quinze dias. Após, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 10 de junho de 2024. Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 10:18
Mero expediente
10/06/2024, 10:18
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 15:34
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:28
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 09:06
Publicação
05/12/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: RENOVADORA OLIVEIRA PNEUS LTDA - EPP - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0051978-06.2009.8.22.0101 Vistos, Intime-se a exequente para esclarecer se o parcelamento remanesce ativo ou se foi integralmente quitado, em trinta dias. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 4 de dezembro de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 07:49
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 10:47
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2023, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 11:48
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
27/01/2023, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 11:29
Publicação
30/12/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/12/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2022, 10:13
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
29/12/2022, 10:13
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
05/09/2022, 13:19
Conclusão (para despacho)
11/08/2022, 23:03
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 12:23
Decurso de Prazo
27/07/2022, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 08:03
Documento (Certidão)
04/07/2022, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 15:55
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
15/12/2021, 10:14
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 08:43
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 15:04
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 09:05
Mandado
25/08/2021, 21:08
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 21:08
Decurso de Prazo
09/07/2021, 03:07
Mandado
26/05/2021, 13:33
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2021, 13:06
Outras Decisões
21/05/2021, 10:39
Conclusão (para despacho)
17/05/2021, 22:48
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 12:03
Outras Decisões
10/05/2021, 11:54
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 04:59
Decurso de Prazo
02/05/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone/Fax: (69) e-mail: [email protected]
Processo: 0051978-06.2009.8.22.0101.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: Oliveira Pneus Ltda INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente/Executada INTIMADA para, nos termos do art. 33 das DGJ/2019, manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho-RO, 17 de dezembro de 2020. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
04/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 14:40
Outras Decisões
03/03/2021, 12:40
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 18:54
Decurso de Prazo
13/02/2021, 03:56
Decurso de Prazo
07/02/2021, 03:46
Publicação
18/12/2020, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2020, 04:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 08:01
Recebimento
17/12/2020, 07:56
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 15:37
Remessa
14/05/2020, 22:14
Outras Decisões
14/05/2020, 11:41
Conclusão (para despacho)
14/05/2020, 08:56
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 08:33
Publicação
31/03/2020, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2020, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 13:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença