Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: CELIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS BATISTA, AVENIDA LEOPOLDO PEREZ 2789 CENTRO (S-01) - 76980-182 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILSON CESAR STEFANES, OAB nº RO3964 Valor da causa: R$ 1.570,76 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput da Lei 9099/95. Decido. O débito foi pago na sua integralidade pelo executada e o exequente postulou pelo arquivamento do feito. Assim, diante do pagamento, julgo extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro automáticos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7012229-70.2022.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial PROCURADORES: FELIPPE IVON TOMAZ AZEVEDO GAMBARRA, AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES 750 BNH - 76987-230 - VILHENA - RONDÔNIA, PLANA MOVEIS E INSTALACOES COMERCIAIS LTDA - ME, RUA PRESIDENTE MÉDICI 223 CENTRO (S-01) - 76980-096 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS PROCURADORES: IAN MATHEUS TABORDA, OAB nº RO12427, DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA, OAB nº RO7176 Intime-se. Arquivem-se. Vilhena, 16 de janeiro de 2025. Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito