Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA Advogado: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Parte
requerida: CLAUDINEI RIBEIRO Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
REQUERENTE: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA, CPF nº 56195281204
REQUERIDO: CLAUDINEI RIBEIRO, AVENIDA BRASIL 1143, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: [email protected] e [email protected]. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 99991-9983. Processo n.: 7004521-35.2018.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 20.000,00 Parte
Vistos. Suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 18 de junho de 2026. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/03/2026, 11:59
Publicação
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 13:23
Expedição de documento
19/03/2026, 13:23
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 11:52
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 14:45
Publicação
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 09:53
Expedição de documento
12/03/2026, 09:53
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 14:59
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 22:26
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 10:58
Expedição de documento
13/02/2026, 10:58
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 12:38
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 11:25
Publicação
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 10:35
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 09:43
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 19:44
Publicação
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 11:46
Outras Decisões
16/01/2026, 11:46
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 08:02
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 09:22
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; cancelada; Conciliador(a))
28/11/2025, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Polo Passivo:
REQUERIDO: CLAUDINEI RIBEIRO, AVENIDA BRASIL 1143, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais). DESPACHO Diante da diligência infrutífera para intimação do executado (ID 127678997), retire-se de pauta a audiência de conciliação designada para dia 18/11/2025, 11:00h, a ser realizada pelo CEJUSC. Fica a parte exequente intimada para apresentar planilha de cálculo atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Ji-Paraná, 13 de novembro de 2025. EDERSON Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo:
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 09:54
Expedição de documento
13/11/2025, 09:54
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 13:33
Publicação
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMUNICAÇÃO VIA WHATSAPP INFRUTÍFERA Fica a parte AUTORA intimada da certidão que atesta como infrutífera a tentativa de comunicação da parte via WhatsApp. Observações: 1) Caso apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 1.1) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 1.2) Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. 2) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 07:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/10/2025, 07:38
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 17:11
Documento (Certidão)
16/10/2025, 07:36
Publicação
09/10/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019
REQUERIDO: CLAUDINEI RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, fica a REQUERIDA, por seu advogado, intimada da solenidade devendo o patrono participar e assegurar que seu constituinte também participe. Fica a parte advertida de que a não participação na audiência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º). DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 18/11/2025 11:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA O prazo para CONTESTAÇÃO fluirá da data da realização da audiência designada, ou, caso a parte requerida manifeste o desinteresse na realização da mesma, da data da apresentação do pedido (art. 335, I e II). Tal pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º). O patrono deve prestar à parte as informações necessárias para a realização da audiência, conforme informações contidas na Certidão ID 127327813.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/10/2025, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/10/2025, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 09:21
Documento (Certidão)
08/10/2025, 09:19
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
08/10/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 11:18
Publicação
01/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Polo Passivo:
REQUERIDO: CLAUDINEI RIBEIRO, AVENIDA BRASIL 1143, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais). DESPACHO Determino à CPE que agende nova audiência de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania). A audiência será realizada, preferencialmente, por videoconferência, devendo as partes indicar nos autos os números de WhatsApp, inclusive da parte contrária, caso possuam, para facilitar o contato dos conciliadores. A parte autora será intimada na pessoa de seu advogado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: Defiro o requerimento retro e DETERMINO a intimação da parte executada, via telefone/WhatsApp, pelo número de telefone indicado na petição ID 123436666. Por fim, com base nos requisitos indutivos para a intimação, valho-me das exigências expostas no art. 8º do PROVIMENTO CONJUNTO N. 17/2025-PR-CGJ, que deverão ser observadas no ato de citação. Sirva-se de mandado de intimação eletrônica de CLAUDINEI RIBEIRO - CPF: 325.532.342-87, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, a ser cumprido pela CPE. Cópia serve de expediente para o necessário. Ji-Paraná, 30 de setembro de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 13:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/09/2025, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 13:18
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 10:51
de Conciliação (realizada; realizada; Conciliador(a))
30/09/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 19:53
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 00:06
Publicação
11/08/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019
REQUERIDO: CLAUDINEI RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID124550515 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 30/09/2025 10:30 - HORÁRIO DE RONDÔNIA
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/08/2025, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/08/2025, 06:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/08/2025, 06:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 06:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 06:49
Documento (Certidão)
08/08/2025, 06:45
de Conciliação (designada; designada; Conciliador(a))
08/08/2025, 06:45
Decurso de Prazo
08/08/2025, 02:20
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 01:09
Publicação
30/07/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Polo Passivo:
REQUERIDO: CLAUDINEI RIBEIRO, AVENIDA BRASIL 1143, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais). DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO Defiro parcialmente o pedido retro. Determino à CPE que agende audiência de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania). A audiência será realizada, preferencialmente, por videoconferência, devendo as partes indicar nos autos os números de WhatsApp, inclusive da parte contrária, caso possuam, para facilitar o contato dos conciliadores. A parte autora será intimada na pessoa de seu advogado. Indefiro a expedição de ofício ao Detran, vez que tal diligência pode ser realizada diretamente pela parte credora. Cópia serve de expediente para o necessário. Ji-Paraná, 29 de julho de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 11:04
Outras Decisões
29/07/2025, 11:04
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 15:41
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Polo Passivo:
REQUERIDO: CLAUDINEI RIBEIRO, AVENIDA BRASIL 1143, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais). DESPACHO A tentativa de bloqueio via SISBAJUD teve resultado infrutífero, conforme espelho em anexo. Fica a parte exequente intimada para indicar bens penhoráveis, bem como apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Ji-Paraná, 9 de julho de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 10:35
Outras Decisões
09/07/2025, 10:35
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:50
Publicação
23/05/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Polo Passivo:
REQUERIDO: CLAUDINEI RIBEIRO, AVENIDA BRASIL 1143, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais). DESPACHO Embora não tenha decorrido um ano desde a última consulta ao SISBAJUD, realizei novo pedido para consulta de ativos financeiros via SISBAJUD, com repetição programada. Aguarde-se até a data limite da repetição: 23/06/2025. Decorrido o prazo, conclusos para verificação do resultado. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo. A CPE deverá conceder acesso ao anexo às partes/patronos. Intimem-se. Ji-Paraná, 22 de maio de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 11:44
Por decisão judicial
22/05/2025, 11:44
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 08:52
Documento (Certidão)
08/05/2025, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 00:49
Publicação
30/04/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Polo Passivo:
REQUERIDO: CLAUDINEI RIBEIRO, AVENIDA BRASIL 1143, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais). DESPACHO EXPEDI ALVARÁ ELETRÔNICO à Caixa Econômica Federal, em favor do(a) advogado(a) da parte exequente, com poderes específicos, conforme procuração de ID 18268890, para transferência do valor de R$ 329,02 (trezentos e vinte e nove reais e dois centavos), acrescido das atualizações devidas, devendo a instituição financeira proceder à baixa e encerramento da conta. Conta Judicial: 1824/040/01551620-4. Favorecido do alvará eletrônico: GEOVANE CAMPOS MARTINS - OAB RO7019 - CPF: 572.132.402-34, conta bancária junto ao banco Caixa Econômica, agência 7974, conta-corrente n. 00020140-9 (ID 117832568). A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, não sendo necessário novo expediente nesse sentido. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso do anexo às partes/patronos. Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, a comprovação da transferência. Comprovada, arquivem-se os autos. Tratando-se de valores transferidos por alvará eletrônico, o beneficiário deverá acompanhar o cumprimento da ordem de transferência diretamente no PJe, no documento gerado automaticamente pelo sistema logo após a decisão que deferiu a sua expedição, bastando clicar em "DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO" e, no documento apresentado como "Comprovante de Solicitação de Alvará Eletrônico (INTEGRAÇÃO)", acessar o "Link para Acompanhamento", onde constarão todas as informações necessárias, evitando-se a movimentação desnecessária do processo. Fica a parte exequente intimada para indicar bens penhoráveis, bem como apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte autora não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite não será retomado. Ji-Paraná/RO, 29 de abril de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
30/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 10:41
Expedição de alvará de levantamento
29/04/2025, 10:41
Outras Decisões
29/04/2025, 10:41
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 02:35
Publicação
17/03/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Polo Passivo: CLAUDINEI RIBEIRO ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 20.000,00vinte mil reais. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
Vistos. A Defensoria Pública, no exercício da Curadoria especial de CLAUDINEI RIBEIRO, impugnou a penhora realizada nos autos, sob o fundamento que o valor bloqueado via Sisbajud, é menor que 40 salários mínimos em conta bancária pugnando pela não conversão do bloqueio em penhora e, subsidiariamente requereu a expedição de ofício à instituição financeira para verificar a natureza da conta bloqueada e endereço do titular (ID 117368269). Intimada, a exequente pleiteou pela expedição de alvará eletrônico para levantamento dos valores bloqueados (117832568). Decido. Não obstante a impenhorabilidade de conta com saldo inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, esta regra pode ser mitigada. Em homenagem ao princípio da razoabilidade, pode-se admitir penhora parcial de valor substancial a ser pago pelo devedor quando há indícios de movimentações atípicas nas contas bancárias do executado. Ademais, incube ao executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e comprometem suas necessidades básicas ou de sua família, ou mesmo que este seja o único meio de sobrevivência, razão pela qual, inclusive, indefiro o pedido de expedição de ofício à instituição bancária. Evidentemente, este não é o caso dos autos, vez que o valor está bloqueado desde dezembro/2024 e o executado não veio aos autos provar a necessidade do desbloqueio. Deste modo, a ausência dessa prova induz à manutenção da penhora, de modo a afastar os argumentos lançados na impugnação à penhora. Pelo exposto, rejeito a impugnação à indisponibilidade de valores apresentada, por não vislumbrar qualquer hipótese de impenhorabilidade, conforme art. 833, do Código de Processo Civil e, via de consequência, mantenho a indisponibilidade dos valores em penhora (ID 116343498). Intimem-se às partes desta decisão e aguarde-se o prazo para eventual interposição de recurso. Decorrido o prazo e não havendo insurgência da parte, retornem conclusos para expedição de alvará eletrônico. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Ji-Paraná, 14 de março de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza de Direito Substituta
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 11:40
Outras Decisões
14/03/2025, 11:40
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 14:37
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 12:17
Mero expediente
07/03/2025, 12:17
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 05:48
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:12
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 08:36
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:15
Decurso de Prazo
12/02/2025, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 00:36
Publicação
12/02/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 5ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: CLAUDINEI RIBEIRO CPF: 325.532.342-87, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 116344858, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
SENTENÇA
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO e outros DECISÃO ID 116344858: “(...)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte devedora, por intermédio do curador especial, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. (...)" Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594, e-mail: [email protected] Ji-Paraná, 11 de fevereiro de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
12/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/02/2025, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 07:12
Expedição de documento (incompetência)
11/02/2025, 07:09
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:36
Publicação
03/02/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Polo Passivo:
REQUERIDO: CLAUDINEI RIBEIRO, AVENIDA BRASIL 1143, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais). DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
Vistos. A repetição da diligência junto ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme adiante se vê. Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, por intermédio do curador especial, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada impugnação, intime-se a parte credora, via PJE, para, querendo, manifestar-se. Não havendo impugnação, ao credor para requerer o que de direito em 5 (cinco) dias. Ji-Paraná, 31 de janeiro de 2025. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 14:22
Mero expediente
31/01/2025, 14:22
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 10:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2025, 10:31
Documento (Certidão)
19/12/2024, 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:23
Publicação
11/12/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Polo Passivo:
REQUERIDO: CLAUDINEI RIBEIRO, AVENIDA BRASIL 1143, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais). DESPACHO Realizei o pedido para consulta de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada. Suspendo o processo até a data limite da repetição (06 de janeiro de 2025). Após a data acima, retornem os autos conclusos para verificação do resultado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO Intime-se. Ji-Paraná, 10 de dezembro de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 15:15
Por decisão judicial
10/12/2024, 15:15
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 00:33
Publicação
16/10/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 09:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/10/2024, 11:33
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:34
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:31
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:28
Documento (Certidão)
26/09/2024, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Polo Passivo:
REQUERIDO: CLAUDINEI RIBEIRO, AVENIDA BRASIL 1143, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais). DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
Vistos. Sirva-se de ofício a IDARON solicitando informações sobre existência de gado registrado junto ao nome e cadastro de CLAUDINEI RIBEIRO - CPF: 325.532.342-87, assim como para que seja registrada a indisponibilidade de transmissão do rebanho eventualmente existente até ulterior deliberação, devendo o referido órgão informar sobre o cumprimento da presente ordem no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta deverá ser enviada pelo e-mail: [email protected] Restando positiva a consulta a IDARON e havendo requerimento de penhora, desde já defiro o pedido para penhora dos semoventes. Expeça-se mandado/carta precatória de penhora, avaliação e remoção, nos termos do artigo 831 do CPC, até o limite do crédito exequendo. Os semoventes deverão ser depositados em mãos da parte exequente, devendo ela, por meio de seu representante e fiel depositário assumir o ônus do cumprimento da medida, providenciando o necessário para o transporte do gado e permanecer como depositária fiel e não se desfazer deles sem autorização deste Juízo. Devendo acompanhar a diligência e indicar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o local onde será depositado. Ressalto que tal medida se faz necessária, vez que se trata de bem móvel e de fácil comercialização. Ademais, com a ratificação pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica e o contido na Súmula Vinculante n. 25 do STF, fica afastada a possibilidade de decretação da prisão civil do depositário infiel, não havendo como garantir o cumprimento da presente execução se o executado ficar na posse do bem. Da penhora, intime-se a parte executada. Restando negativa a consulta a IDARON, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o despacho ID 110347734. Ji-Paraná, 10 de setembro de 2024. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 12:32
Outras Decisões
10/09/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 11:13
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 08:17
Mudança de Classe Processual
09/09/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Polo Passivo:
REQUERIDO: CLAUDINEI RIBEIRO, AVENIDA BRASIL 1143, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais). DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
Vistos. Indefiro o pedido ID 10927064. O deferimento está condicionado à demonstração da efetividade da medida, para evitar atos desnecessários e inúteis ao processo. Além disso, já há restrição e circulação do veículo no Renajud, não restando demonstrada a necessidade de penhora por termo nos autos, vez que a restrição já atende os comandos que asseguram o direito do credor, limitando eventual liberalidade de disposição do titular do bem. Intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis, bem como planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora ou prazo para prescrição intercorrente. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Ji-Paraná, 28 de agosto de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 07:38
Outras Decisões
28/08/2024, 07:38
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 21:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 00:45
Publicação
29/07/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Polo Passivo:
REQUERIDO: CLAUDINEI RIBEIRO, AVENIDA BRASIL 1143, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais). DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
Vistos. Realizada a restrição de circulação nos veículos de placas NUG0794 e NBU3957. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre as respostas das consultas aos sistemas, indicando a localização dos veículos para que seja possível a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Vindo a localização, cumpra-se o despacho ID 91059946 Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o despacho ID 96618587. Ji-Paraná, 26 de julho de 2024. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 10:08
Outras Decisões
26/07/2024, 10:08
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 01:01
Publicação
19/07/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Polo Passivo:
REQUERIDO: CLAUDINEI RIBEIRO, AVENIDA BRASIL 1143, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais). DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
Vistos. Indefiro o pedido ID 108227294, vez que cabe à parte exequente indicar bens passíveis de penhora. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima sem manifestação, cumpra-se o despacho ID 95917201. Ji-Paraná, 18 de julho de 2024. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 10:49
Outras Decisões
18/07/2024, 10:49
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 09:14
Documento
17/07/2024, 09:13
Movimentação processual
17/07/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 00:41
Publicação
01/07/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Polo Passivo:
REQUERIDO: CLAUDINEI RIBEIRO, AVENIDA BRASIL 1143, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais). DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
Vistos. INDEFIRO o pedido de pesquisa na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, pois a diligência poderá ser realizada pela própria parte, mediante cadastro no sítio eletrônico (https://censec.org.br/ e http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/). Realizei a diligência no Infojud, a qual restou infrutífera, conforme adiante se vê. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima sem manifestação, cumpra-se o despacho ID 95917201. Ji-Paraná, 28 de junho de 2024. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Polo Passivo:
REQUERIDO: CLAUDINEI RIBEIRO, AVENIDA BRASIL 1143, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais). DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
Vistos. INDEFIRO o pedido de pesquisa na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, pois a diligência poderá ser realizada pela própria parte, mediante cadastro no sítio eletrônico (https://censec.org.br/ e http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/). Realizei a diligência no Infojud, a qual restou infrutífera, conforme adiante se vê. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima sem manifestação, cumpra-se o despacho ID 95917201. Ji-Paraná, 28 de junho de 2024. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 10:06
Outras Decisões
28/06/2024, 10:06
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 07:19
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 01:14
Publicação
29/05/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Polo Passivo:
REQUERIDO: CLAUDINEI RIBEIRO, AVENIDA BRASIL 1143, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais). DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO Indefiro o pedido de repetição da diligência no Sisbajud, uma vez que efetuada recentemente. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito entender, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se despacho ID 99397510. Ji-Paraná, 28 de maio de 2024. Robson Jose dos Santos Juiz de Direito
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 11:23
Outras Decisões
28/05/2024, 11:23
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 01:08
Publicação
13/05/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 00:00
Publicação
18/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 10 (dez) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados, requerendo o que de direito entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
18/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 10 (dez) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados, requerendo o que de direito entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 12:33
Documento (Certidão)
16/04/2024, 12:31
Decurso de Prazo
05/04/2024, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 10:49
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 10:38
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 11:43
Publicação
21/02/2024, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Polo Passivo:
REQUERIDO: CLAUDINEI RIBEIRO, AVENIDA BRASIL 1143, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a indisponibilidade do sistema Prevjud, cópia deste despacho serve de ofício ao INSS solicitando informações acerca de eventual benefício/vínculo empregatício em nome do executado CLAUDINEI RIBEIRO - CPF: 325.532.342-87, no prazo de 20 (vinte) dias. A resposta deverá ser enviada pelo e-mail: [email protected] Com a resposta,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO intime-se a parte exequente para manifestar requerendo o que de direito entender, no prazo de 10 (dez) dias. Ji-Paraná, 20 de fevereiro de 2024. Robson Jose dos Santos Juiz de Direito
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 10:50
Outras Decisões
20/02/2024, 10:50
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 07:17
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Polo Passivo: CLAUDINEI RIBEIRO ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO A parte exequente solicitou a suspensão dos cartões de crédito do executado, como medida coercitiva de satisfação do débito. Pois bem. Em consagração ao princípio da atipicidade das formas executivas, o art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, dispõe que ao juiz incumbe, na direção do processo, determinar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial. O dispositivo legal acima trata de importante instrumento de promoção da tutela jurisdicional efetiva e de satisfação do débito exequendo. Embora haja o deferimento de tal instrumento ao juiz, deve-se conjugá-la com os princípios que informam os meios executivos. Dentre eles, neste caso, destaca-se o princípio da utilidade, que em termos gerais, repele os meios executivos inúteis para fins de satisfação do direito. Apesar da ampliação das formas executivas promovida pelo mencionado dispositivo legal, antes de fazê-lo é imperioso observar o ordenamento jurídico como um todo, principalmente para evitar medidas que violem direitos fundamentais ou mostrem-se desarrazoadas. Assim, a tutela jurisdicional deve ser prestada de maneira a não colidir com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se um equilíbrio entre a satisfação do direito do autor e os princípios que informam a execução, como o já citado princípio da utilidade e o da menor onerosidade. Objetiva-se, portanto, uma conduta razoável que seja coerente com os direitos fundamentais e com a tutela da dignidade humana. Embora o Supremo Tribunal Federal, em discussão da ADI 5.941, em 09 de fevereiro de 2023, tenha considerado constitucional a apreensão de CNH e, inclusive, de passaporte de devedor e inadimplentes, a decisão manteve o poder dos juízes, deixando a seu cargo a aplicação das medidas que julgarem necessárias para cumprimento da decisão judicial, ponderando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Por oportuno cito excertos do julgamento e decisão: (…) É evidente que devemos ter em conta o risco de esse poder dos juízes ser usado de modo arbitrário, mas me parece que eventuais excessos devem ser controlados topicamente, por meio do jogo normal dos recursos e das ações de impugnação. O que não se me afigura viável é expurgar do ordenamento jurídico uma norma abstrata que dá ao Judiciário a prerrogativa de usar meios atípicos para fazer cumprir as suas ordens. As aplicações concretas devem ser controladas, sim, mas a norma geral não apresenta nenhuma contradição rotunda com a Constituição. (…) Por fim, e já me encaminhando para o encerramento, observo que a técnica consistente em restringir direitos para estimular o cumprimento de obrigações é amplamente utilizada na legislação, em inúmeros contextos. Na hipótese do dispositivo impugnado, quis o legislador outorgar aos juízes a prerrogativa de escolher os instrumentos adequados para cumprirem a missão de concretizar a ordem jurídica. É claro que, se os magistrados, no manejo dessa competência, empregam técnicas consagradas pelo uso do próprio legislador, fazem bem o seu trabalho. (…) O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta, com ressalva do Ministro André Mendonça, que dela não conhecia no que tange ao art. 390, parágrafo único, do CPC. Por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator, vencido, em parte, o Ministro Edson Fachin, que julgava parcialmente procedente a ação. Presidência da Ministra Rosa Weber. Plenário, 9.2.2023. ADI 5941 - DJE publicado em 28/04/2023. Divulgado em 27/04/2023. No presente caso, a suspensão dos cartões de crédito é diligência que não se relaciona com o direito de crédito do exequente, nem é hábil à satisfação do débito objeto da execução, à localização de bens do executado ou sequer a evitar a dilapidação patrimonial, caracterizando-se, ao contrário, medida desarrazoada, que ofende a pessoa do devedor, e não o seu patrimônio, além de, notadamente, ofender os direitos fundamentais dispostos no art. 5º, da Constituição Federal. Nesse sentido cito precedentes do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH E BLOQUEIO PERMANENTE DE VALORES PELO BACENJUD. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA MENOR ONEROSIDADE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO EXAURIMENTO DE MEDIDAS MENOS GRAVOSAS AO EXECUTADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que as medidas de satisfação do crédito perseguido em execução não podem extrapolar os liames de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que contra o executado devem ser adotadas as providências menos gravosas e mais eficazes. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que as medidas postuladas pelo exequente, de suspensão da CNH e bloqueio permanente de valores pelo Bacenjud, mostram-se desarrazoadas e desproporcionais no momento, uma vez que não houve o exaurimento de outras medidas menos gravosas ao executado. A revisão de tal entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1842842 MG 2021/0064206-6, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 14/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/02/2022) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. APREENSÃO DO PASSAPORTE. DESPROPORCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA CNH E CANCELAMENTO DOS CARTÕES DE CRÉDITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa dos arts. 489, § 1º, VI e 1.022, II e parágrafo único, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a medida atípica de apreensão de passaporte, na execução fiscal, mostra-se desproporcional e desadequada à finalidade de satisfação do crédito, além de limitar o direito de ir e vir do devedor. Precedentes. 3. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 4. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, negou o pedido de suspensão da CNH e bloqueio do cartão de crédito do executado, ante à inobservância dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade e inutilidade prática da medida coercitiva. 5. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1851785 RO 2019/0363398-1, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 09/08/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/08/2021). SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO E APREENSÃO DE PASSAPORTE. DIRETRIZES FIXADAS POR AMBAS AS TURMAS DE DIREITO PRIVADO DO STJ....Trata-se de recurso especial interposto por BANCO DAYCOVAL SA em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: Ementa: Pedido de suspensão da CNH, apreensão do passaporte...RETENÇÃO DE PASSAPORTE. COAÇÃO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM. SUSPENSÃO DA CNH. NÃO CONHECIMENTO. (STJ - REsp: 1922398 SP 2021/0043099-3, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Publicação: DJ 03/02/2022). Portanto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO indefiro o pedido de suspensão dos cartões de crédito. Intime-se aguarde-se o decurso do prazo para recurso contra essa decisão. Não interposto recurso e não indicados outros bens à penhora, o processo será suspenso. Ji-Paraná, 14 de dezembro de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 11:58
Outras Decisões
14/12/2023, 11:58
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Polo Passivo:
REQUERIDO: CLAUDINEI RIBEIRO, AVENIDA BRASIL 1143, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) foi instituída pela Receita Federal para que as instituições autorizadas fossem compelidas a prestar informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços. Sua apresentação é obrigatória para as administradoras de cartões de crédito, que devem prestar informações das operações efetuadas com cartão de crédito, com identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados. Assim, a consulta ao sistema de informação da DECRED apresenta apenas movimentações financeiras pretéritas disponibilizadas à administração tributária brasileira. Não se trata de crédito disponível e passível de penhora, mas tão somente as movimentações realizadas via cartão de crédito pelo usuário, ora executado. Assim, por essa razão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO indefiro o pedido ID 98736504. Intime-se a parte exequente para indicar bens que possam ser penhorados, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora ou prazo para prescrição intercorrente. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Ji-Paraná, 4 de dezembro de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 07:53
Outras Decisões
04/12/2023, 07:53
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 00:58
Publicação
15/11/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO e outros INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para apresentar manifestação acerca da diligência ID 97851002 (visualização liberada).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 00:25
Publicação
27/10/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Polo Passivo:
REQUERIDO: CLAUDINEI RIBEIRO, AVENIDA BRASIL 1143, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando que o executado permanece inerte a saldar a dívida, bem como não foram localizados bens,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO DEFIRO o pedido ID 97496198. Realizei a consulta ao Infojud para obtenção de declarações de operações com cartões de crédito (Decred) relacionadas ao executado. Junto aos autos o comprovante da consulta referente ao ano de 2022, o qual segue anexado sob sigilo. CPE para autorizar visualização do comprovante às partes e seus patronos. Intime-se a parte exequente para manifestação da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias. Ji-Paraná, 26 de outubro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 10:00
Outras Decisões
26/10/2023, 10:00
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 12:03
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 00:13
Publicação
27/09/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Polo Passivo:
REQUERIDO: CLAUDINEI RIBEIRO, AVENIDA BRASIL 1143, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Realizada penhora no SISBAJUD no valor total de R$ 110,78 (cento e dez reais e setenta e oito centavos) (ID 94364050). A parte executada foi intimada da penhora por seu curador especial, sem qualquer alegação de impenhorabilidade dos valores (ID 94758522). A parte exequente, por sua vez, requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores (ID 96142010) EXPEDI ALVARÁ ELETRÔNICO à Caixa Econômica Federal do valor de R$ 110,81 (cento e dez reais e oitenta e um centavos), depositados em conta judicial 1824/040/01540215-2, com seus devidos acréscimos, para transferência/levantamento em favor da representante da parte exequente, em conta bancária indicada no ID 96142010, sendo conta corrente: 00020140-9, agência: 7974, Caixa Econômica Federal, titular: GEOVANE CAMPOS MARTINS - OAB RO7019 - CPF: 572.132.402-34. A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. Em caso de falha no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Aguarde-se por 10 (dez) dias o cumprimento da determinação e comprovação de transferência.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO Intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Desde já resta indeferido nova diligência Sisbajud. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em arquivo provisório a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora ou prazo para prescrição intercorrente. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intimem-se. Ji-Paraná, 26 de setembro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 08:28
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 13:56
Mudança de Classe Processual
19/09/2023, 12:04
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2023, 00:30
Publicação
07/09/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
EXEQUENTE: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 09:03
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 08:10
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 22:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 02:08
Publicação
09/08/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
EXEQUENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Polo Passivo: CLAUDINEI RIBEIRO ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO A repetição da diligência junto ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme adiante se vê. Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO intime-se a parte devedora, por intermédio do curador especial, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada impugnação, intime-se a parte credora, via PJE, para, querendo, manifestar-se. Não havendo impugnação, ao credor para requerer o que de direito em 5 (cinco) dias. Cópia do despacho serve de expediente. Ji-Paraná, 8 de agosto de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 14:56
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 10:03
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 10:09
Publicação
25/07/2023, 04:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
EXEQUENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Polo Passivo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, CLAUDINEI RIBEIRO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Exclua-se o DETRAN do polo passivo. No mais, aguarde-se o prazo das repetições programadas (despacho ID 92451507). Ji-Paraná, 24 de julho de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 10:02
Outras Decisões
24/07/2023, 10:02
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:02
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:01
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 08:36
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 14:34
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 15:24
Publicação
27/06/2023, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
EXEQUENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Polo Passivo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, CLAUDINEI RIBEIRO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Realizei o pedido para consulta de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada. Suspendo o processo até a data limite da repetição (26 de julho de 2023). Após a data acima, retorne o processo concluso para verificação do resultado. Intimem-se. Ji-Paraná, 26 de junho de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected]. Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 09:52
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 13:57
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 15:32
Publicação
13/06/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
EXEQUENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Polo Passivo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, CLAUDINEI RIBEIRO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando que não foram localizados os veículos e, consequentemente, efetivada a penhora,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected]. Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO DEFIRO o pedido de diligência no Infojud. Porém, não foi localizado patrimônio passível de penhora junto a Receita Federal, conforme adiante se vê. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Desde já resta indeferido, neste momento, novos pedidos de consulta junto ao sistema acima. Ji-Paraná, 12 de junho de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 12:26
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 11:02
Publicação
01/06/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
EXEQUENTE: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 07:20
Mandado
29/05/2023, 20:09
Mandado
25/05/2023, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2023, 13:59
Publicação
25/05/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Polo Passivo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, CLAUDINEI RIBEIRO ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DETRAN/RO, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO Defiro a penhora dos veículos indicados na petição ID 90154857. As restrições no sistema RENAJUD já foram lançadas (ID 83003107). Efetuada a penhora, o(s) veículo(s) deverá(ão) ser depositado(s) em mãos da parte exequente, devendo ela permanecer como depositário fiel e não se desfazer do bem sem autorização deste juízo. Ressalto que tal medida se faz necessária, pois se trata de bem móvel e de fácil deterioração. Além disso, tendo em vista que com a ratificação pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica e o enunciado na Súmula Vinculante nº 25, fica afastada a possibilidade de decretação da prisão civil do depositário infiel, não havendo como garantir o cumprimento da presente execução se o executado ficar na posse do bem. No decorrer da diligência, sendo o caso, o oficial poderá arrombar portas e requisitar, imediatamente, e sem mais formalidades, acompanhamento de policiais. Efetuada a penhora no endereço indicado no ID 90812865, intime-se a parte devedora, por seu curador especial. SIRVA-SE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO. Ji-Paraná, 22 de maio de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 15:06
Outras Decisões
22/05/2023, 15:06
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 11:52
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 14:25
Publicação
08/05/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Polo Passivo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, CLAUDINEI RIBEIRO ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DETRAN/RO, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO Intime-se a parte exequente para indicar a localização dos veículos para que seja possível a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Ji-Paraná, 4 de maio de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 17:59
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 09:50
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:45
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 09:15
Decurso de Prazo
26/04/2023, 07:41
Decurso de Prazo
26/04/2023, 07:33
Decurso de Prazo
26/04/2023, 07:33
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 11:50
Publicação
04/04/2023, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 03:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004521-35.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: VANILDO ONOFRE DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2023, 19:17
Conclusão (para decisão)
29/03/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 10:17
Publicação
21/03/2023, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 02:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 09:46
Outras Decisões
02/02/2023, 10:12
Conclusão (para decisão)
01/02/2023, 09:53
Decurso de Prazo
27/10/2022, 09:13
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 15:30
Publicação
20/10/2022, 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 09:45
Outras Decisões
14/10/2022, 13:19
Conclusão (para decisão)
20/09/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 14:18
Publicação
10/08/2022, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 11:45
Decurso de Prazo
26/07/2022, 17:01
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:51
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:34
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 11:50
Publicação
12/07/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 00:32
Documento (Certidão)
11/07/2022, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 07:51
Expedição de documento (incompetência)
08/07/2022, 08:35
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:02
Publicação
23/05/2022, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2022, 00:18
Publicação
23/05/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 17:14
Mero expediente
19/05/2022, 16:19
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 10:20
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 09:20
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)