Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, RUA CARLOS STHAL 5146 JARDIM ELDORADO - 76987-050 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GABRIELA VILELA BUCKOSKI, OAB nº RO13249, JOAO WESLLEY DA SILVA CIRILO, OAB nº RO13162
EXECUTADO: IOZINHO NERI SAKIRABIAR, RUA PIMENTA BUENO 492 GUAPORÉ - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.665,00 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput da Lei 9099/95. Decido. O débito foi pago na sua integralidade pelo executado e o exequente postulou pelo arquivamento do feito. Assim, diante do pagamento, Julgo Extinto o Processo nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Arquivem-se. Vilhena, 2 de abril de 2024. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7005788-39.2023.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial