Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível 7060774-79.2023.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: UNIRON ADVOGADOS DO AUTOR: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, OAB nº DF29047, ROSANE CAMPOS DE SOUSA, OAB nº DF49573, ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron REU: JOSE FRANCISCO ARAUJO SARAIVA ADVOGADO DO REU: GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ, OAB nº RO5194
SENTENÇA
AUTOR: UNIRON em face de
REU: JOSE FRANCISCO ARAUJO SARAIVA. A parte executada foi citada. Antes da Audiência de Conciliação, as partes anunciam celebração de acordo; requereram a homologação do termo e a extinção do feito (ID n° 98790557).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Versam os autos sobre ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (ID n° 98790557) para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Sem custas (Art. 8º, III da Lei n° 3.896/2016). Antecipo o trânsito em julgado para esta data, considerando a dispensa manifestada pelas partes em acordo. P.R.I. e arquive-se. Porto Velho-RO, 4 de dezembro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 08:01
Homologação de Transação
04/12/2023, 08:01
Conclusão (para julgamento)
01/12/2023, 15:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível 7060774-79.2023.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: UNIRON ADVOGADOS DO AUTOR: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, OAB nº DF29047, ROSANE CAMPOS DE SOUSA, OAB nº DF49573, ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron REU: JOSE FRANCISCO ARAUJO SARAIVA ADVOGADO DO REU: GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ, OAB nº RO5194
SENTENÇA
AUTOR: UNIRON em face de
REU: JOSE FRANCISCO ARAUJO SARAIVA. A parte executada foi citada. Antes da Audiência de Conciliação, as partes anunciam celebração de acordo; requereram a homologação do termo e a extinção do feito (ID n° 98790557).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Versam os autos sobre ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (ID n° 98790557) para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Sem custas (Art. 8º, III da Lei n° 3.896/2016). Antecipo o trânsito em julgado para esta data, considerando a dispensa manifestada pelas partes em acordo. P.R.I. e arquive-se. Porto Velho-RO, 4 de dezembro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 08:01
Homologação de Transação
04/12/2023, 08:01
Conclusão (para julgamento)
01/12/2023, 15:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/12/2023, 15:40
Petição
20/11/2023, 07:56
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 07:29
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 01:24
Publicação
09/11/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7060774-79.2023.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogados do(a)
AUTOR: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO - DF29047, ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428, ROSANE CAMPOS DE SOUSA - DF49573
REU: JOSE FRANCISCO ARAUJO SARAIVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/11/2023, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2023, 14:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2023, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 14:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:07
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:34
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:17
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:44
Decurso de Prazo
11/10/2023, 01:08
Decurso de Prazo
11/10/2023, 01:05
Decurso de Prazo
11/10/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 13:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/10/2023, 07:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 02:00
Publicação
10/10/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 7060774-79.2023.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogados do(a)
AUTOR: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO - DF29047, ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428, ROSANE CAMPOS DE SOUSA - DF49573
REU: JOSE FRANCISCO ARAUJO SARAIVA CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 20/11/2023 09:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, em caso de dúvidas sobre audiência, nos telefones (69) 3309-7259 ou (69) 99901-8281 assim que receber a intimação (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2023, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 14:24
Documento (Certidão)
09/10/2023, 14:24
Audiência do art. 334 CPC (designada)
09/10/2023, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 01:01
Publicação
06/10/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: UNIRON ADVOGADOS DO
AUTOR: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, OAB nº DF29047, ROSANE CAMPOS DE SOUSA, OAB nº DF49573, ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron
REU: JOSE FRANCISCO ARAUJO SARAIVA DESPACHO 1- Nos termos do art. 334 do CPC, DETERMINO designação de audiência de conciliação no CEJUSC para data a ser indicada pela CPE, que será realizada de forma virtual, salvo se houver requerimento das partes para que seja realizada de forma presencial, no prazo de cinco dias, a contar de suas intimações. As partes deverão comparecerem ao ato, acompanhadas por seus patronos (art. 334, § 9º, CPC). Inteligência da Resolução n. 354/2020, art. 3º do CNJ, alterada pela Resolução n. 481/22, publicada no DJ n. 294, de 25.11.22, p 2-3. 2- Após,
REU: JOSE FRANCISCO ARAUJO SARAIVA Porto Velho 5 de outubro de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7060774-79.2023.8.22.0001 Procedimento Comum Cível cite-se/intime-se a parte requerida e intime-se a autora para que, nos termos do art. 334 do CPC, compareçam à audiência de conciliação, representadas por Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) (art. 334, §9º CPC), observando as disposições da CPE, caso a audiência seja virtual. Advirto às partes de que o não comparecimento à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). A presença do Advogado(a) não supre a exigência de comparecimento pessoal do(a) autor(a). 3- Caso não haja acordo, o prazo para contestar (15 dias úteis) terá início no dia posterior ao da audiência ou, caso a parte requerida manifeste o desinteresse na realização da mesma, da data da apresentação deste pedido (art. 335, I e II, CPC). A manifestação de desistência deverá ser apresentada com antecedência mínima de 10 dias antes da audiência (art. 334, §5º, CPC). Advirto a parte requerida que, se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4- Vindo contestação, vistas à parte autora para réplica. 5- Após, conclusos para decisão saneadora. SERVE COMO CARTA/MANDADO, acompanhado de expediente constando a data da audiência. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Não tendo condições de constituir advogado a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na AV. Jorge Teixeira, 1722-Embratel, Porto Velho-RO, 76820-846, nesta.