Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008112-36.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Polo Passivo: JUCINEI DE SOUZA NASCIMENTO, EDSON DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
Vistos. Analisando as disposições do Código de Processo Civil, verifico que é de responsabilidade deste juízo fomentar e oferecer meios para que as partes interessadas possam solucionar seus conflitos de maneira consensual (art. 3º, §3º, do CPC). Ademais, o art. 139, V, do CPC, estabelece que incumbe ao juiz que dirige o processo, promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. 1. Assim, em respeito ao princípio da solução consensual dos conflitos, DEFIRO o pedido da parte exequente do ID. 93886392 (designar audiência de conciliação), e DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser agendada pela CPE e realizada por videoconferência pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, por meio dos aplicativos Whatsapp ou Google Meet. Os participantes poderão se utilizar de qualquer aparelho eletrônico, desde que disponível sistema de vídeo e áudio, tais como celular, notebook ou computador de mesa. As partes deverão acessar o ambiente virtual por meio do seguinte link da videochamada: meet.google.com/pwg-fcbo-egw, bem como observarem as seguintes recomendações: a) as partes deverão informar nos autos, em até 05 dias antes da solenidade, o endereço de e-mail e/ou número do WhatsApp, viabilizando o envio do link da sala virtual. Caso necessário, os interessados poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio do telefone (69) 3316-3640. b) o servidor responsável encaminhará o link para participação da audiência, em 24 horas antes da sessão, para o contato informado nos autos. c) no horário da solenidade, as partes deverão estar com o telefone disponível para atender as ligações do Poder Judiciário. d) os advogados e as partes deverão comprovar sua identidade no início da audiência, apresentando o documento oficial com foto para conferência e registro. d.1) durante a audiência de conciliação as partes e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. e) advirta-se às partes que o comparecimento/participação na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), de modo que a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas, no horário da audiência, poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. 2. INTIMEM-SE as partes com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência designada, para comparecimento/participação na solenidade agendada, a fim de averiguar a possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do artigo 334, caput, do CPC. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. 3. Ciência ao CEJUSC. Expeça-se o necessário. SERVE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Vilhena/RO, 18 de setembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito