Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTES: JURANDIR APARECIDO DA SILVA, RUA NAPOLEÃO FERREIRA VIEIRA 4015, BAIRRO ALPHAVILLE BAIRRO ALPHAVILLE - 76965-394 - CACOAL - RONDÔNIA, MADALENA MARQUES DA SILVA, DOIS MIL 2285 CENTRO - 78335-000 - COLNIZA - MATO GROSSO, JANAINA APARECIDA DA SILVA, RUA JOSÉ BONIFÁCIO 3783, CASA 01 VILLAGE DO SOL - 76964-272 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: MIGUEL ANTONIO PAES DE BARROS FILHO, OAB nº RO7046
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 14.544,00 SENTENÇA
REQUERENTES: JURANDIR APARECIDO DA SILVA, CPF nº 00698931106, RUA NAPOLEÃO FERREIRA VIEIRA 4015, BAIRRO ALPHAVILLE BAIRRO ALPHAVILLE - 76965-394 - CACOAL - RONDÔNIA, MADALENA MARQUES DA SILVA, CPF nº 05115226146, DOIS MIL 2285 CENTRO - 78335-000 - COLNIZA - MATO GROSSO, JANAINA APARECIDA DA SILVA, CPF nº 03190008183, RUA JOSÉ BONIFÁCIO 3783, CASA 01 VILLAGE DO SOL - 76964-272 - CACOAL - RONDÔNIA, por intermédio de advogado regularmente habilitado, ingressou em juízo com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal com sede em Brasília, objetivando o recebimento dos valores retroativos reconhecidos em sentença com trânsito em julgado, além dos honorários de sucumbência da fase de conhecimento. O requerido foi devidamente intimado e não se opôs aos cálculos apresentados pela credora. Foram expedidas as respectivas RPVs. Ato contínuo, foram comprovados os pagamentos das RPVs. Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento no art. 924 – II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito em razão do pagamento integral do débito por parte da requerida. Expeçam-se alvarás de levantamento dos valores depositados em favor do advogado habilitado nos autos, que deverá repassar os valores pertencentes aos autores (ID's 105244495, 105244496, 105244497 e 105244498). Aplico os efeitos do trânsito em julgado previsto no artigo 1000 do Código de Processo Civil, devendo os autos serem ARQUIVADOS tão logo sejam expedidos os alvarás. Sem custas. SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA-AR para intimação das partes por seu (s) advogado (s) Procurador (es) através do sistema PJE. Cacoal -RO, 6 de maio de 2024. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7012606-62.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:
Vistos, etc. A parte