Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7007445-08.2021.8.22.0007.
REQUERENTE: RUBIA CARLA TOLEDO ANDRADE ROZ, OAB nº RO11415, CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447 Polo Passivo: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO REPRESENTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO 1- Considerando a manifestação de ID. 106414808 e 109934490, DETERMINEI A TRANSFERÊNCIA DE 50% do valor bloqueado nos autos em favor da antiga Procuradoria do DER, nos termos da Resolução N° 04/2024-PGE-CSPG (https://pge.ro.gov.br/wp-content/uploads/2024/07/RESOLUCAO-N-042024PGE-CSPG.pdf). Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.199,93 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTE 04285920000154 01554896 - 8 Sim (001) Ag.: 2757 C.: 11363-8 TOTAL R$ 1.199,93 2- Após a transferência do numerário acima, via Alvará de transferência Eletrônico, cópia da presente servirá de OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para proceder à transferência do valor das contas judiciais n. 1823/040/01554895-0; 1823/040/015554896-8; 1823/040/01554907-7, com seus acréscimos, por meio de DARE diretamente na página da SEFIN (https://dare.sefin.ro.gov.br/avulso), a ser realizada da seguinte forma: 1) DARE AVULSO - preenchendo os campos com os dados abaixo: Tela 01 a) ORGÃO: FUMORPGE – FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO; b) NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO: CPF - 812.836.872-91. Tela 02 a) PROCESSO JUDICIAL: 7007445-08.2021.8.22.0007 b) Código da receita: 8450 d) Valor: Saldo atualizado SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ALVARÁ DE LEVANTAMENTO E TRANSFERÊNCIA DA SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO - PROCURADORA GERAL DO ESTADO. 3- Considerando que o exequente manifestou pela desistência da cobrança do saldo remanescente por considerar irrisório, verifico que houve o cumprimento integral da obrigação. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. 4- Com o comprovante de transferência dos valores, e não havendo mais pendências, arquiva-se. Cacoal/RO, 26 de agosto de 2024. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: VALERIO MIRANDA DE SOUSA ADVOGADOS DO