Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7012307-22.2021.8.22.0007.
EXEQUENTE: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME ADVOGADO DO
EXEQUENTE: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, OAB nº RO8836
EXECUTADO: REGIANE DOS SANTOS MONTEIRO SENTENÇA
EXEQUENTE: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME, CNPJ nº 25026241000130, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 1585 A 1725 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-743 - CACOAL - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de cumprimento de sentença. Houve o pagamento da parcela pela executada, considerando o depósito realizado por ela. Foi determinada a intimação da exequente, para dizer se a obrigação encontra-se satisfeita, que manifestou requerendo a permanência do acordo pactuado. Pois bem. Pelo exposto, a executada cumpriu com a obrigação que lhe foi imposta, tendo a parte autora manifestado expressamente nesse sentido, requerendo a continuidade do acordo. Assim, com fulcro no art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC, DECLARO extinto o cumprimento de sentença. Nada mais havendo, arquive-se, independentemente do trânsito em julgado. Serve a presente como carta/mandado/ofício e demais comunicações necessárias, caso conveniente à escrivania. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito