Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: J. A. DOS SANTOS CONFECCOES - ME ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A
EXECUTADO: ALICE DE ALMEIDA BARROS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7005878-39.2021.8.22.0007
Trata-se de execução de título extrajudicial com informação de adimplemento integral da obrigação. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas processuais ou honorários. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nada mais havendo, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Cacoal/RO, 4 de dezembro de 2023 Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito