Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: AQUI AGORA BURITIS CONFECCOES LTDA - EPP ADVOGADOS DO
AUTOR: FABIO ROCHA CAIS, OAB nº RO8278, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS, OAB nº RO7961
REU: MARILENE DE FARIAS REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Tendo em vista que foram esgotados os endereços localizados por meio das pesquisas judiciais, os quais restaram infrutíferos e que a parte autora afirma desconhecer outros endereços aptos à localização da requerida,
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004522-98.2020.8.22.0021 DEFIRO a citação por edital. DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Expeça-se o edital de citação. 1.1. Noto, desde já, que o prazo de contestação/embargos inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. 1.2. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste Egrégio TJRO, bem como na plataforma do CNJ, quanto a esta dispensa-se a providência caso ainda não esteja disponível. 1.3 Intime-se a parte autora/exequente para juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas para publicação, no prazo de 05 dias. 2. Decorrido o prazo da citação referenciado supra, sem apresentação de defesa nos autos, NOMEIO, desde já, um dos membros da Defensoria Pública, para funcionar como curador especial em caso de revelia (CPC, art. 72, II). 2.1. Remetam-se os autos à DPE. 3. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica. 4. Em seguida, tornem-me conclusos. 5. Intime-se. 6. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, 13 de maio de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito