Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ALICIO CANDIDO DA SILVA, CPF nº 05297094810 ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394
REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 17197385007800, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 1420, 5 E 6 ANDAR FUNCIONÁRIOS - 30112-021 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA S E N T E N Ç A Intimada mais de uma vez a quitar a RPV, a Fazenda Pública deixou transcorrer in albis os prazos, motivo pelo qual outra alternativa não há senão a do bloqueio via Sisbajud, (vide anexo). Por conseguinte, sequestro de sua conta bancária valor igual ao do requisitório, que desde já autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.094,37 ALMEIDA E FELIZARDO ADVOGADOS ASSOCIADOS 26342269000140 01535626 - 4 Sim (237) Ag.: 0734 C.: 30358-5 TOTAL R$ 2.094,37 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. De outro norte, satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no inc. II do art. 924 do CPC. Arquive-se. Serve esta de carta/mandado de intimação. Rolim de Moura, sábado, 30 de novembro de 2024 às 10:11 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7006863-62.2022.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Seguro R$ 9.307,72
02/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/11/2024, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2024, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2024, 10:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ALICIO CANDIDO DA SILVA, CPF nº 05297094810 ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394
REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 17197385007800, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 1420, 5 E 6 ANDAR FUNCIONÁRIOS - 30112-021 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA S E N T E N Ç A Intimada mais de uma vez a quitar a RPV, a Fazenda Pública deixou transcorrer in albis os prazos, motivo pelo qual outra alternativa não há senão a do bloqueio via Sisbajud, (vide anexo). Por conseguinte, sequestro de sua conta bancária valor igual ao do requisitório, que desde já autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.094,37 ALMEIDA E FELIZARDO ADVOGADOS ASSOCIADOS 26342269000140 01535626 - 4 Sim (237) Ag.: 0734 C.: 30358-5 TOTAL R$ 2.094,37 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. De outro norte, satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no inc. II do art. 924 do CPC. Arquive-se. Serve esta de carta/mandado de intimação. Rolim de Moura, sábado, 30 de novembro de 2024 às 10:11 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7006863-62.2022.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Seguro R$ 9.307,72
02/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/11/2024, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2024, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2024, 10:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/11/2024, 10:11
Expedição de alvará de levantamento
30/11/2024, 10:11
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 09:14
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 01:46
Publicação
09/10/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ALICIO CANDIDO DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394
REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 8 de outubro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7006863-62.2022.8.22.0010
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 13:05
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:16
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ALICIO CANDIDO DA SILVA, CPF nº 05297094810 ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394
REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 17197385007800, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 1420, 5 E 6 ANDAR FUNCIONÁRIOS - 30112-021 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 4.561,64 ALMEIDA E FELIZARDO ADVOGADOS ASSOCIADOS 26342269000140 01529477 - 3 Sim (756) Ag.: 3273 C.: 2319-1 TOTAL R$ 4.561,64 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem, fica a CPE autorizada a expedir outro alvará independentemente de novo comando para tanto. À autora para manifestação em 5 dias. Após, retornem-se os autos conclusos para análise do pedido de bloqueio de valores. Rolim de Moura, domingo, 8 de setembro de 2024 às 09:36 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7006863-62.2022.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Seguro R$ 9.307,72
09/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
08/09/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2024, 09:37
Expedição de alvará de levantamento
08/09/2024, 09:37
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 10:18
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ALICIO CANDIDO DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394
REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura/RO, 30 de julho de 2024.
Intimação - 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 =========================================================================================== Processo nº: 7006863-62.2022.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
31/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 10:44
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 08:24
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:25
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 16:12
Publicação
22/01/2024, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ALICIO CANDIDO DA SILVA, CPF nº 05297094810 ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A
REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 17197385007800, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 1420, 5 E 6 ANDAR FUNCIONÁRIOS - 30112-021 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Em atenção à EC 113/021, atualmente os cálculos de valores devidos pela Fazenda Pública obedecem aos seguintes parâmetros: 1. O valor deverá ser atualizado até novembro de 2021, com a incidência de correção monetária a partir da data em que cada parcela deveria ter sido paga, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)1. 2. Os valores alcançados até novembro de 2021 (item 1) deverão ser somados a fim de encontrar o montante total da dívida até o referido mês (11/2021);3. A partir de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados (item 2) deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. Deste modo, não há erro algum nos cálculos da contadoria judicial. Expeça-se o requisitório nos termos do despacho de Id. 99393154. Rolim de Moura, domingo, 21 de janeiro de 2024 às 21:17 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito __________________________________ 1FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA. VERBAS REMUNERATÓRIAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. CORREÇÃO DO CRÉDITO. IPCA-E. EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. APLICAÇÃO IMEDIATA. RETROATIVIDADE MÍNIMA. 1. O Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento de que, salvo disposição expressa em sentido contrário, as emendas constitucionais são dotadas de retroatividade mínima, alcançando efeitos futuros de fatos passados ( RE 140.499).Esse entendimento foi reiterado no julgamento da ADI 1.220: "Lei que estipula índices de correção monetária a serem aplicados a períodos aquisitivos anteriores à sua entrada em vigor viola a garantia do direito adquirido" STF, Pleno, ADI 1.220, rel. min. Roberto Barroso, DJe 13/3/2020. 2. A partir de 9 de dezembro de 2021, a correção dos débitos da Fazenda Pública observará o art. 3º da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021.Até essa data, a correção se dá pelo IPCA-E, conforme disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97. 3. Recurso conhecido e provido. 4. Sem custas processuais ou honorários advocatícios. (TJ-DF 07120242720228070018 1655461, Relator: EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Data de Julgamento: 31/01/2023, Terceira Turma Recursal, Data de Publicação: 08/02/2023) A taxa Selic e a irretroatividade da EC 113/2021 Leonardo Carneiro da Cunha. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mar-07/direito-civil-atual-taxa-selic-irretroatividade-ec-1132021/ Acesso em: 19/12/2023.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7006863-62.2022.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Seguro R$ 9.307,72
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2024, 21:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2024, 21:17
Outras Decisões
21/01/2024, 21:17
Conclusão (para julgamento)
17/01/2024, 10:31
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:45
Petição (Embargos de declaração)
05/12/2023, 09:17
Publicação
05/12/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ALICIO CANDIDO DA SILVA, CPF nº 05297094810 ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A
REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 17197385007800, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 1420, 5 E 6 ANDAR FUNCIONÁRIOS - 30112-021 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Expeça-se o requisitório observando-se o que dispõem o art. 13, incs. I e II, da Lei n. 12.153/2009¹, e a Resolução n.º 290/2023-TJRO². Quanto aos honorários, estabelecem os artigos 10 e 14 da Resolução 290/2023, no sentido de que: Art. 10. [...] §1º Na fase de cumprimento de sentença, nas ações em que existam mais de um(a) credor(a) e/ou interessado(a), deverão ser expedidas requisições de precatórios indicando os créditos correspondentes devidamente individualizados, por beneficiário(a). § 2º Não se observará o disposto no §1º deste artigo em caso de penhora, honorário contratual ou cessão parcial de crédito, hipóteses em que os correspondentes valores deverão ser somados ao(a) do beneficiário(a) originário. Art. 14. O(A) advogado(a) fará jus à requisição de precatório autônomo em relação aos honorários sucumbenciais. [...] § 2º Cumprido o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição. Com a expedição,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7006863-62.2022.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Seguro R$ 9.307,72 intime-se e arquive-se. Noticiando-se o descumprimento, solicite-se do executado informações (prazo de dez dias) – a evitar-se confiscos desnecessários de verba pública – quanto ao pagamento da RPV, frisando-se que na ausência de manifestação ou confirmado o inadimplemento, será bloqueada a quantia, nos termos do §1º do art. 13. Serve este(a) de mandado/carta. Rolim de Moura, domingo, 3 de dezembro de 2023 às 21:42 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ______________________________________ 1 Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. ² Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor.
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 09:04
Expedição de precatório/rpv
03/12/2023, 21:42
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 09:04
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:06
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2023, 01:54
Publicação
07/09/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ALICIO CANDIDO DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO0002394A
REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Rolim de Moura/RO, 6 de setembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 =========================================================================================== Processo nº: 7006863-62.2022.8.22.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 17:15
Atualização de conta
06/09/2023, 11:39
Remessa
30/08/2023, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 12:08
Outras Decisões
29/08/2023, 13:43
Outras Decisões
29/08/2023, 13:43
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 19:04
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:58
Publicação
07/08/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ALICIO CANDIDO DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO0003505A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO0002394A
REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., ESTADO DE RONDÔNIA Advogado do(a)
REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos em epígrafe acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada. Rolim de Moura/RO, 4 de agosto de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7006863-62.2022.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
07/08/2023, 00:00
Mudança de Classe Processual
04/08/2023, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 19:41
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:10
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:37
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 13:43
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:36
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:01
Publicação
26/06/2023, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ALICIO CANDIDO DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO0003505A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO0002394A
REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Diante do trânsito em julgado, promovo a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pedido de cumprimento de sentença e cálculos apresentados pela(s) parte(s) exequente(s). Rolim de Moura/RO, 23 de junho de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 =========================================================================================== Processo nº: 7006863-62.2022.8.22.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
26/06/2023, 00:00
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 10:05
Publicação
19/06/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ALICIO CANDIDO DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO0003505A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO0002394A
REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. Rolim de Moura/RO, 15 de junho de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 =========================================================================================== Processo nº: 7006863-62.2022.8.22.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)