ROSINEIDE PRESTES FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSINEIDE PRESTES FERREIRA
Reu
Advogados / Representantes
CASSIA DE ARAUJO SOUZA E LOURENCO
OAB/MT 10921·CPF·Representa: Autor
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/RO 6673·Representa: Autor
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
14/03/2025, 11:31
Decurso de Prazo
14/03/2025, 01:27
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:42
Desarquivamento
13/03/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 08:34
Definitivo
06/03/2025, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:40
Publicação
14/02/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROSINEIDE PRESTES FERREIRA, JOSE MARTINS QUILIM ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O Valor da causa: R$ 104.766,30 DESPACHO Considerando a manifestação da parte autora (ID 115117037), arquive-se. Aguarde-se o decurso do prazo da prescrição intercorrente no arquivo, nos termos do §4º do art. 921 do CPC. A parte exequente poderá requerer o desarquivamento a qualquer momento, sem nenhum ônus. Decorrido esse prazo, in albis, ou após diligências infrutíferas, independentemente de nova intimação na forma do disposto no §5º do art. 921 do CPC, fica extinta a execução, na forma do disposto no art. 924, inciso V, c.c. o art. 925, ambos do CPC, sem ônus para as partes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7081268-96.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROSINEIDE PRESTES FERREIRA, JOSE MARTINS QUILIM ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O Valor da causa: R$ 104.766,30 DESPACHO Considerando a manifestação da parte autora (ID 115117037), arquive-se. Aguarde-se o decurso do prazo da prescrição intercorrente no arquivo, nos termos do §4º do art. 921 do CPC. A parte exequente poderá requerer o desarquivamento a qualquer momento, sem nenhum ônus. Decorrido esse prazo, in albis, ou após diligências infrutíferas, independentemente de nova intimação na forma do disposto no §5º do art. 921 do CPC, fica extinta a execução, na forma do disposto no art. 924, inciso V, c.c. o art. 925, ambos do CPC, sem ônus para as partes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7081268-96.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 09:26
Por decisão judicial
13/02/2025, 09:26
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 15:06
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:55
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:46
Publicação
02/12/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROSINEIDE PRESTES FERREIRA, JOSE MARTINS QUILIM ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O Valor da Causa: R$ 104.766,30 Data da distribuição: 14/11/2022 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7081268-96.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido do Banco do Brasil e concedo o prazo de 10 (dez) dias para juntada da planilha de débitos atualizada (ID 114014888), sob pena de suspensão/extinção do feito. Intime-se. Porto Velho, 29 de novembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 10:46
deferimento
29/11/2024, 10:46
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 11:34
Decurso de Prazo
23/11/2024, 03:40
Decurso de Prazo
23/11/2024, 03:39
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:31
Publicação
05/11/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7081268-96.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: ROSINEIDE PRESTES FERREIRA, JOSE MARTINS QUILIM ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha de crédito discriminado e atualizado, sob pena de arquivamento. Apresentada a planilha, venha concluso na pasta "Decisão JUD's". Decorrido o prazo, se nada for apresentado, arquive-se. Porto Velho, 4 de novembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 10:44
Outras Decisões
04/11/2024, 10:44
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7081268-96.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE MARTINS QUILIM e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 13:34
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:32
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:24
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 04:15
Publicação
12/08/2024, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROSINEIDE PRESTES FERREIRA, JOSE MARTINS QUILIM ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O Valor da Causa: R$ 104.766,30 Data da distribuição: 14/11/2022 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7081268-96.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por JOSE MARTINS QUILIM em face da execução promovida pelo BANCO DO BRASIL. Em síntese, o excipiente aduz que, para o título se tornar exigível, não basta a formalidade adequada, devendo também o conteúdo da cobrança refletir os elementos indispensáveis para se configurar a natureza executiva, isto é, a obrigação deve ser certa, líquida e exigível. Impugna o direito de cobrança do exequente, visto que a simples apresentação do contrato de locação não é possível extrair a certeza do crédito, sendo necessária a comprovação do inadimplemento do locatário. Apresenta a necessidade de analisar as suscetíveis a complexidades e questionamentos intrínsecos ao processo de conhecimento. Suscita a possibilidade de flexibilização do princípio da força obrigatória dos contratos. Narra que a conduta do banco durante o inadimplemento contratual gerou a falsa percepção de regularidade, uma vez que permitiu ao executado que efetuasse os pagamentos em atraso, inclusive com descontos, concretizando, dessa maneira, a inexistência do interesse de agir do exequente. Requer, também, concessão da justiça gratuita. Impugnação à exceção de pré-executividade apresentada pela exequente (ID 104409848). É o breve resumo. Fundamento e decido. De proêmio, importante esclarecer que a exceção de pré-executividade não constitui sucedâneo da impugnação ou dos embargos do devedor. A exceção de pré-executividade, também conhecida por exceção de não-executividade ou então objeção de pré-executividade, embora não seja instrumento previsto em lei, é admitida em situações excepcionalíssimas: flagrante inexistência ou nulidade do título executivo, bem como nas hipóteses referentes à manifesta falta de pressupostos processuais e condições da ação. Por independer da garantia do juízo, apenas é admissível para açambarcar matérias da defesa de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo magistrado, sem dilação probatória. A propósito do tema, cumpre registrar o entendimento esposado pelo Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em julgamento de recursos repetitivos, no tocante aos dois requisitos necessários para viabilizar tal meio de impugnação: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL SÓCIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A exceção A propósito, cumpre registrar o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos repetitivos, no tocante aos dois requisitos necessários para viabilizar tal meio de impugnação: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL SÓCIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 2. Conforme assentado em precedentes da Seção, inclusive sob o regime do art. 543-C do CPC (REsp1104900, Min. Denise Arruda, sessão de 25.03.09), não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução. 3. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC. (STJ: REsp 1110925/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009) [grifei]. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. [...] 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é cabível o manejo da exceção de pré-executividade para discutir questões de ordem pública na execução fiscal, ou seja, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo, atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demande dilação probatória. [...] (STJ, 1ª Turma, AgRg no Ag 911416 / SP, Rel. Min. José Delgado, DJU 10.12.2007) Grifos para destaque. No caso em comento, verifico que as pretensões do excipiente não são matérias objeto de apreciação em sede exceção de pré-executividade, visto que, para a utilização dessa via processual, é necessário que o direito do devedor seja aferível de plano, o que se descuidou o executado de fazê-lo, firmando seu direito apenas em alegações subjetivas que necessitam de dilação probatória, não reconhecíveis de ofício. O excipiente fala de contrato de locação ou tenta equiparar o caso a essa forma de contrato (ID 102609649 - Pág. 6). Mas isso é simplesmente um absurdo, eis que o título que embasa a execução é uma Cédula de Crédito Rural, que possui regulamento próprio (DL n. 167/67). A modalidade de vencimento independe de prévia notificação, aviso ou interpelação, seja judicial ou extrajudicial (dies interpellat pro homine), conforme estabelece o art. 11, do citado Decreto Lei: Art 11. Importa vencimento de cédula de crédito rural independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, a inadimplência de qualquer obrigação convencional ou legal do emitente do título ou, sendo o caso, do terceiro prestante da garantia real. Dessa maneira, a rejeição da presente exceção de pré-executividade é a medida que se impõe. Ante o exposto REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada e determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Sob mesmo ato, MANIFESTE-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, prosseguir com o feito. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária ao excipiente, pois as provas dos autos não indicam ser hipossuficiente. Sem custas e honorários. Requeira a parte exequente o que de direito. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de agosto de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2024, 23:48
Outras Decisões
10/08/2024, 23:48
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 13:42
Publicação
26/03/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7081268-96.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE MARTINS QUILIM e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921 INTIMAÇÃO AUTOR - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Fica a parte AUTORA intimada a responder EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 06:56
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:15
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 09:42
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:51
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 02:31
Publicação
26/02/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7081268-96.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: ROSINEIDE PRESTES FERREIRA, JOSE MARTINS QUILIM ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Trata-se de execução de título extrajudicial na qual a parte exequente requereu a tentativa de bloqueio de ativos financeiros na modalidade teimosinha, bem como outras diligências. Ocorre que da forma como o pedido foi formulado, restam dúvidas sobre o cumprimento. Sendo ônus da parte interessada, a parte exequente deve vir ao juízo informar qual o valor atualizado e exato que deseja bloquear nos sistemas disponíveis ao judiciário.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o valor atualizado do crédito com a devida demonstração em tabela do cálculo, sob pena de extinção/arquivamento do processo, bem como o comprovante do recolhimento das custas para a diligência pleiteada. Cumprida a determinação, volvam os autos conclusos para “Decisão JUD’s”. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA/OFÍCIO/MANDADO/EDITAL/AR. Porto Velho/RO, 24 de fevereiro de 2024 Haruo Mizusaki Juiz(a) de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2024, 19:56
Outras Decisões
24/02/2024, 19:56
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 08:17
Documento (Certidão)
09/02/2024, 08:17
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:35
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 23:42
Publicação
12/12/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7081268-96.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: ROSINEIDE PRESTES FERREIRA, JOSE MARTINS QUILIM ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O VALOR DA CAUSA: R$ 104.766,30 DESPACHO O executado Sr. JOSE MARTINS QUILIM veio aos autos informar a apresentação dos embargos à execução aos do processo nº 7067629-74.2023.8.22.0001. Analisando a decisão proferida nos autos mencionados, vislumbro que até a presente data não houve concessão do efeito suspensivo, dessa maneira, manifeste-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento. Porto Velho/RO, 11 de dezembro de 2023 Haruo Mizusaki Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 16:04
Outras Decisões
11/12/2023, 16:04
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 21:41
Mandado
31/10/2023, 09:19
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:42
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:05
Decurso de Prazo
20/10/2023, 01:06
Decurso de Prazo
20/10/2023, 00:53
Mandado
17/10/2023, 10:23
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2023, 09:54
Publicação
17/10/2023, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROSINEIDE PRESTES FERREIRA, JOSE MARTINS QUILIM EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 104.766,30 Data da distribuição: 14/11/2022 DESPACHO Central, cumpra-se o despacho anterior (ID n. 93971914). Porto Velho, 16 de outubro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7081268-96.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 09:53
Mero expediente
16/10/2023, 09:53
Conclusão (para julgamento)
11/10/2023, 17:35
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:29
Publicação
26/09/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7081268-96.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE MARTINS QUILIM e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 07:25
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:32
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2023, 01:22
Publicação
07/09/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7081268-96.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE MARTINS QUILIM e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para pagamento da custas id 95776218.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 14:13
Documento (Certidão)
06/09/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 20:47
Publicação
14/08/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7081268-96.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE MARTINS QUILIM e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: R$ 305,70 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: R$ 109,45 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 09:05
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:49
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:47
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:47
Publicação
01/08/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROSINEIDE PRESTES FERREIRA, JOSE MARTINS QUILIM EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 104.766,30 Data da distribuição: 14/11/2022 DESPACHO Ante o recolhimento das custas (ID's n. 91014914 e n. 91014915), vinculadas à diligência pleiteada na petição de ID n. 88986682, EXPEÇA-SE mando de citação a ser cumprido no endereço indicado na referida petição e nos moldes do despacho inicial de ID n. 84178068. Embora independa de qualquer ordem deste Juízo nesse sentido, advirta-se no mandado que o Senhor Oficial de Justiça, havendo o preenchimento dos requisitos autorizadores, deverá proceder com o disposto no art. 252 e seguintes do Código de processo Civil citando-se a parte requerida por hora certa. Dados para cumprimento: Parte
requerida: JOSE MARTINS QUILIM ENDEREÇO: Linha Caldeirão do Inferno, Km 824, CEP n. 76.834-899, GB Capitão Sílvio, Zona Rural, Porto Velho/RO. Porto Velho, 30 de julho de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7081268-96.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2023, 15:23
Mero expediente
30/07/2023, 15:23
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 07:30
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 13:54
Publicação
20/06/2023, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7081268-96.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: JOSE MARTINS QUILIM e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 14:12
Publicação
31/05/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7081268-96.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: JOSE MARTINS QUILIM e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: R$ 222,67 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: R$ 109,45 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 22:35
Publicação
22/05/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7081268-96.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: JOSE MARTINS QUILIM e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2023, 20:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 08:27
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 10:29
Publicação
25/04/2023, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7081268-96.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: JOSE MARTINS QUILIM e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)