Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7019656-31.2020.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Execução de Título Extrajudicial AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, OAB nº GO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846 REU: TEREZINHA LUNELLI ADVOGADO DO REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO, OAB nº DF59400 Valor: R$ 9.190,91
DECISÃO
REU: TEREZINHA LUNELLI
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Os autos vieram conclusos com pedido de ARRESTO on line em face do(a) executado(a). Contudo, fazer tais restrições é necessário o valor atualizado da dívida. Assim, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Após, faça-se conclusão na pasta JUD'S. Porto Velho - RO, 6 de julho de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
07/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019656-31.2020.8.22.0001.
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados do(a)
AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - RO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: TEREZINHA LUNELLI Advogado do(a)
REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7019656-31.2020.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Execução de Título Extrajudicial AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, OAB nº GO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846 REU: TEREZINHA LUNELLI ADVOGADO DO REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO, OAB nº DF59400 Valor: R$ 9.190,91
DECISÃO
REU: TEREZINHA LUNELLI
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de pedido da parte requerente para que sejam realizadas novas pesquisas de endereço da parte requerida por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL. Contudo, da análise dos autos, verifica-se que tais diligências já foram efetuadas em diversas ocasiões, conforme se observa nos documentos de ID n. 68399818, 97695590, 90901254, 97697403, 68399816, 97697502, 124123332 e 124161620, todas sem sucesso na localização de um endereço válido para o prosseguimento do feito. A presente Ação de Busca e Apreensão tramita desde o ano de 2020, sem que a parte autora tenha logrado êxito em indicar a localização do bem ou o endereço necessário para a efetivação da citação da parte requerida, pressuposto essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo. A reiteração de pedidos de consulta aos sistemas conveniados, sem a apresentação de novos elementos que justifiquem a medida, mostra-se contrária aos princípios da celeridade e da economia processual, especialmente quando o feito permanece estagnado por longo período. Cabe à parte autora promover as diligências necessárias para o andamento do processo. A jurisprudência pátria é consolidada no sentido de que a inércia da parte em fornecer os meios para a citação acarreta a extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular. Destaca-se: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO - AUSENCIA DE PRESSUPOSTO DE REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO - 485, IV, DO CPC - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos dos artigos 239 e 240, § 2º, do CPC, para a validade do processo é imprescindível a citação inicial do réu, cabendo à parte autora o ônus de viabilizar a concretização deste ato - Em consequência da falta de apresentação do endereço do réu, demonstrada está a ausência de pressuposto subjetivo de admissibilidade à demanda em exame, qual seja, legitimidade da parte, impondo-se, pois, a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte autora. (TJ-MG - Apelação Cível: 50007049320228130720, Relator.: Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro, Data de Julgamento: 30/10/2024, Câmaras Especializadas Cíveis / 21ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 05/11/2024) APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM NÃO ENCONTRADO. NÃO INDICAÇÃO DE OUTRO ENDEREÇO E AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A citação se apresenta como pressuposto processual, uma vez que enquanto perdurar a sua ausência não haverá o aperfeiçoamento da relação processual, impossibilitando o prosseguimento do feito. II. Nas ações de busca e apreensão, sabe-se que a citação ocorre após a execução da liminar, de modo que a relação processual só se concretiza após a apreensão do bem alienado fiduciariamente, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei n. 911/69. Assim, a relação processual só se completa posteriormente à apreensão do bem. III. Assim, constatada a não localizado o veículo objeto da ação de busca e apreensão, regida pelo Decreto-Lei nº 911/69, e não requerida a conversão do pleito em ação executiva, resta configurada a ausência de utilidade do processo, fazendo-se possível a extinção do feito, sem resolução do mérito, pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015. IV. Da análise acurada dos autos, verifica-se que o Juízo a quo proferiu decisão interlocutória, que determinou a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer o endereço do recorrido e o local onde se encontra o veículo, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ou manifestar interesse na conversão da busca e apreensão em execução. No entanto, o requerente, embora ciente da determinação, deixou transcorrer o prazo sem nada requer ou manifestar. Não havendo, pois, como prolongar o trâmite dos autos, nos quais não houve a consolidação da relação processual, o que impossibilita seu prosseguimento válido. V. Dessa maneira, constada a não localização do veículo objeto dos autos, por sua vez, não efetivada a citação, e ausente requerimento de conversão do feito em execução, outro não é o entendimento, senão pela extinção do feito por falta de pressuposto processual. Razão porque a sentença recorrida se mostra acertada, na medida em que a diligência não foi atendida pelo apelante, ensejando, assim, a extinção do feito sem resolução do mérito, conforme preceitua o artigo 485, inciso IV, do CPC. VI. Acrescenta-se, a desnecessidade de intimação pessoal da parte autora para cumprir o estabelecido art. 485, § 1º, do CPC pelo simples fato de a hipótese prevista no inciso IV (ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo) do mencionado dispositivo legal não está abarcada nas hipóteses do referido parágrafo. VII. Recurso de apelação conhecido e improvido. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em, por unanimidade, conhecer do Recurso de Apelação, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 25 de maio de 2022 Presidente do Órgão Julgador Exmo. Sr. INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator (TJ-CE - AC: 01240607820158060001 Fortaleza, Relator.: INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, Data de Julgamento: 25/05/2022, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 26/05/2022)
Diante do exposto, INDEFIRO a pesquisa de endereço solicitada. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o efetivo andamento do feito, indicando endereço hábil à localização do bem e à citação da parte requerida, ou, alternativamente, requeira a conversão da presente ação em processo de execução, sob pena de extinção por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Salienta-se que, em caso de extinção, a parte poderá requerer a devolução das custas recolhidas e não utilizadas pela via administrativa, através do e-mail [email protected]. Porto Velho - RO, 14 de maio de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019656-31.2020.8.22.0001.
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados do(a)
AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - RO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: TEREZINHA LUNELLI Advogado do(a)
REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7019656-31.2020.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Execução de Título Extrajudicial AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, OAB nº GO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846 REU: TEREZINHA LUNELLI ADVOGADO DO REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO, OAB nº DF59400 Valor: R$ 9.190,91
DECISÃO
REU: TEREZINHA LUNELLI
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de pedido da parte requerente para que sejam realizadas novas pesquisas de endereço da parte requerida por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL. Contudo, da análise dos autos, verifica-se que tais diligências já foram efetuadas em diversas ocasiões, conforme se observa nos documentos de ID n. 68399818, 97695590, 90901254, 97697403, 68399816, 97697502, 124123332 e 124161620, todas sem sucesso na localização de um endereço válido para o prosseguimento do feito. A presente Ação de Busca e Apreensão tramita desde o ano de 2020, sem que a parte autora tenha logrado êxito em indicar a localização do bem ou o endereço necessário para a efetivação da citação da parte requerida, pressuposto essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo. A reiteração de pedidos de consulta aos sistemas conveniados, sem a apresentação de novos elementos que justifiquem a medida, mostra-se contrária aos princípios da celeridade e da economia processual, especialmente quando o feito permanece estagnado por longo período. Cabe à parte autora promover as diligências necessárias para o andamento do processo. A jurisprudência pátria é consolidada no sentido de que a inércia da parte em fornecer os meios para a citação acarreta a extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular. Destaca-se: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO - AUSENCIA DE PRESSUPOSTO DE REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO - 485, IV, DO CPC - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos dos artigos 239 e 240, § 2º, do CPC, para a validade do processo é imprescindível a citação inicial do réu, cabendo à parte autora o ônus de viabilizar a concretização deste ato - Em consequência da falta de apresentação do endereço do réu, demonstrada está a ausência de pressuposto subjetivo de admissibilidade à demanda em exame, qual seja, legitimidade da parte, impondo-se, pois, a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte autora. (TJ-MG - Apelação Cível: 50007049320228130720, Relator.: Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro, Data de Julgamento: 30/10/2024, Câmaras Especializadas Cíveis / 21ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 05/11/2024) APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM NÃO ENCONTRADO. NÃO INDICAÇÃO DE OUTRO ENDEREÇO E AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A citação se apresenta como pressuposto processual, uma vez que enquanto perdurar a sua ausência não haverá o aperfeiçoamento da relação processual, impossibilitando o prosseguimento do feito. II. Nas ações de busca e apreensão, sabe-se que a citação ocorre após a execução da liminar, de modo que a relação processual só se concretiza após a apreensão do bem alienado fiduciariamente, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei n. 911/69. Assim, a relação processual só se completa posteriormente à apreensão do bem. III. Assim, constatada a não localizado o veículo objeto da ação de busca e apreensão, regida pelo Decreto-Lei nº 911/69, e não requerida a conversão do pleito em ação executiva, resta configurada a ausência de utilidade do processo, fazendo-se possível a extinção do feito, sem resolução do mérito, pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015. IV. Da análise acurada dos autos, verifica-se que o Juízo a quo proferiu decisão interlocutória, que determinou a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer o endereço do recorrido e o local onde se encontra o veículo, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ou manifestar interesse na conversão da busca e apreensão em execução. No entanto, o requerente, embora ciente da determinação, deixou transcorrer o prazo sem nada requer ou manifestar. Não havendo, pois, como prolongar o trâmite dos autos, nos quais não houve a consolidação da relação processual, o que impossibilita seu prosseguimento válido. V. Dessa maneira, constada a não localização do veículo objeto dos autos, por sua vez, não efetivada a citação, e ausente requerimento de conversão do feito em execução, outro não é o entendimento, senão pela extinção do feito por falta de pressuposto processual. Razão porque a sentença recorrida se mostra acertada, na medida em que a diligência não foi atendida pelo apelante, ensejando, assim, a extinção do feito sem resolução do mérito, conforme preceitua o artigo 485, inciso IV, do CPC. VI. Acrescenta-se, a desnecessidade de intimação pessoal da parte autora para cumprir o estabelecido art. 485, § 1º, do CPC pelo simples fato de a hipótese prevista no inciso IV (ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo) do mencionado dispositivo legal não está abarcada nas hipóteses do referido parágrafo. VII. Recurso de apelação conhecido e improvido. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em, por unanimidade, conhecer do Recurso de Apelação, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 25 de maio de 2022 Presidente do Órgão Julgador Exmo. Sr. INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator (TJ-CE - AC: 01240607820158060001 Fortaleza, Relator.: INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, Data de Julgamento: 25/05/2022, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 26/05/2022)
Diante do exposto, INDEFIRO a pesquisa de endereço solicitada. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o efetivo andamento do feito, indicando endereço hábil à localização do bem e à citação da parte requerida, ou, alternativamente, requeira a conversão da presente ação em processo de execução, sob pena de extinção por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Salienta-se que, em caso de extinção, a parte poderá requerer a devolução das custas recolhidas e não utilizadas pela via administrativa, através do e-mail [email protected]. Porto Velho - RO, 14 de maio de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
15/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/05/2026, 01:31
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:28
Publicação
17/04/2026, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 11:41
Decurso de Prazo
02/04/2026, 03:15
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 18:29
Publicação
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 06:30
Documento
13/02/2026, 00:43
Documento (Certidão)
03/02/2026, 13:52
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 11:08
Publicação
14/11/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019656-31.2020.8.22.0001.
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados do(a)
AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - RO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: TEREZINHA LUNELLI Advogado do(a)
REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 10:34
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:03
Publicação
20/10/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019656-31.2020.8.22.0001.
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados do(a)
AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - RO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: TEREZINHA LUNELLI Advogado do(a)
REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 18:36
Documento
15/10/2025, 01:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/09/2025, 10:05
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:51
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:47
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:31
Publicação
18/08/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7019656-31.2020.8.22.0001 Assunto: Classe: Execução de Título Extrajudicial AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, OAB nº GO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846 REU: TEREZINHA LUNELLI ADVOGADO DO REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO, OAB nº DF59400 Valor: R$ 9.190,91
DECISÃO
REU: TEREZINHA LUNELLI
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente requer a citação postal da parte executada. Primeiramente, anoto que com o advento do CPC/2015 não há mais a vedação da citação postal no processo de execução. A regra geral da citação por correio foi ampliada, conforme o que está estabelecido no artigo 247 do mencionado código. Essa mudança teve como objetivo proporcionar maior rapidez e redução de custos ao processo de execução, priorizando a finalidade do ato em detrimento da forma. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – insurgência em face da decisão pela qual foi determinado que a citação fosse feita por oficial de justiça – cabimento da citação pelo correio – vedação da citação postal no processo de execução não mais existente com o advento do CPC/2015 – citação por correio que passou a ser a regra – eventuais atos constritivos que demandem a prática por oficial de justiça, tais quais os previstos no art. 829, § 1º do CPC, que poderão ser realizados após o decurso do prazo para pagamento – citação por oficial de justiça que deverá ocorrer apenas no caso de frustração da tentativa de citação por carta – decisão reformada para o fim de deferimento da citação postal – agravo provido. (TJ-SP - AI: 22617635220218260000 SP 2261763-52.2021.8.26.0000, Relator: Castro Figliolia, Data de Julgamento: 10/02/2022, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/02/2022) Com essas considerações, defiro o pedido de citação por AR da(s) parte(a) executada(s) no(s) endereço(s) constante(s) na petição de ID 124405158. Consigne-se que, relativamente à pessoa natural, a citação por carta deve se dar por "mão própria", ou seja, deve ser recebida pela própria parte executada sob pena de nulidade, ou, excepcionalmente, pelo funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, na forma do art. 248, §4º do CPC. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas da diligência pleiteada. Após, prossiga-se o feito. Em sendo frutífera a diligência, cumpram-se os demais termos do despacho inicial. Porto Velho - RO, 15 de agosto de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 11:43
Outras Decisões
15/08/2025, 11:43
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:24
Publicação
31/07/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7019656-31.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, OAB nº GO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846 REU: TEREZINHA LUNELLI ADVOGADO DO REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO, OAB nº DF59400
DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requereu a realização de pesquisa de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SERASAJUD. No que se refere às pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, indefiro o pedido, ante a evidência da desnecessidade da medida. Conforme se observa dos autos, já foram realizadas buscas reiteradas por meio dos referidos sistemas, as quais resultaram na indicação de endereços cuja localização restou infrutífera. Destacam-se os documentos nos quais constam tais resultados: IDs 68399818, 97695590, 68399817, 97697403, 68399816 e 97697502. Por outro lado, defiro a realização de pesquisa de endereços por meio dos sistemas SIEL e SERASAJUD, os quais ainda não foram utilizados no curso dos presentes autos. Segue resultado do SIEL anexo a esta decisão. O resultado está sob sigilo, conforme orientação da CGJ, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe à CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. No que tange à pesquisa por meio do sistema SERASAJUD, determino que a Central de Processamento Eletrônico (CPE) realize a referida diligência ou, caso haja impossibilidade, certifique-se nos autos, expondo as razões que eventualmente inviabilizem a obtenção das informações solicitadas. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho-,30 de julho de 2025. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 17:47
Documento (Certidão)
30/07/2025, 17:45
Outras Decisões
30/07/2025, 09:58
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 11:59
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:19
Publicação
24/06/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019656-31.2020.8.22.0001.
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados do(a)
AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - RO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: TEREZINHA LUNELLI Advogado do(a)
REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 14:27
Decurso de Prazo
05/06/2025, 01:38
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 21:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:23
Publicação
27/05/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019656-31.2020.8.22.0001.
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados do(a)
AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - RO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: TEREZINHA LUNELLI Advogado do(a)
REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 14:34
Mandado
13/05/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 09:37
Documento (Certidão)
09/05/2025, 11:55
Mandado
25/03/2025, 09:31
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2025, 09:18
Retificação de Classe Processual (Projeto de sentença; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
25/03/2025, 09:01
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:35
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:19
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
03/03/2025, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 05:26
Publicação
25/02/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7019656-31.2020.8.22.0001.
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS DO
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, OAB nº GO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846
REU: TEREZINHA LUNELLI ADVOGADO DO
REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO, OAB nº DF59400 Valor da causa: R$ 9.190,91 DECISÃO
REU: TEREZINHA LUNELLI, RUA ALAMANDA 5954 COHAB - 76807-672 - PORTO VELHO - RONDÔNIA OBSERVAÇÃO: Sr(a). Oficial(a) de Justiça, favor observar as prerrogativas do art. 212, §§ 1º, 2º, 3º, do CPC/2015. Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à rua Padre Chiquinho 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO. Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Defiro o requerimento de conversão e com fundamento no art. 5º do Decreto-Lei 911/69, CONVERTO a ação de Busca e Apreensão em Execução. Determino que a CPE proceda a mudança da classe para Execução de Título Extrajudicial. Fica a parte autora intimada para no prazo de 15 dias recolher as custas da diligência do(a) Oficial(a) de Justiça. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: 1. Cite-se a(s) parte(s) executada(s) mediante mandado a ser cumprido por Oficial(a) de Justiça para que no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação/intimação, efetue(m) o pagamento da dívida posta em execução, que deverá ser acrescida dos honorários advocatícios, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, ou para que sejam nomeados bens à penhora, ficando desde já advertida(s) a(s) parte(s) executada(s) que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, CPC/2015). 2. Não efetuado o pagamento no prazo, o que deverá ser certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, deverá ser promovida a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para quitação integral do débito (art. 829, § 1º do CPC/2015), devendo ser observado o disposto nos arts. 833 e 835, CPC/2015, lavrando-se o respectivo auto de penhora com a intimação da(s) parte(s) executada(s). 3. Acaso não seja encontrado(s) o(s) executado(s) pelo Oficial de Justiça, este deverá proceder o arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, descrevendo pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do CPC/2015. 4. Se o endereço da parte executada for em outra comarca, fica desde já autorizado a expedição de carta precatória, nos termos acima. OBSERVAÇÃO: A parte executada poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, se opor à execução por meio de embargos (art. 914, CPC/2015) que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis pelo sistema do processo digital (PJe), contados da juntada do mandado aos autos, na forma do inciso II do art. 231, CPC/2015. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO ou qualquer outro instrumento válido para cumprimento da decisão. Porto Velho - RO, 24 de fevereiro de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito Citação de:
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 12:05
Outras Decisões
24/02/2025, 12:04
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 09:35
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:40
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:05
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 00:46
Publicação
30/01/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7019656-31.2020.8.22.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, OAB nº GO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846 REU: TEREZINHA LUNELLI ADVOGADO DO REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO, OAB nº DF59400 Valor: R$ 9.190,91
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora requer a expedição de Mandado de Busca e Apreensão do veículo no novo endereço abaixo transcrito: RUA ALAMANDA, 5954, COHAB, PORTO VELHO – RO, CEP 76807-672 Para deferimento desse pedido, isso é necessário o pagamento das custas da diligência, atentando-se que para cada tipo de diligência (AR ou mandado) há um valor diferente a ser recolhido. Assim, DEFIRO O PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA NO NOVO ENDEREÇO ora informado, desde que a parte autora efetue o pagamento das diligências e comprove o pagamento no processo. Intime-se a parte autora intimada para no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento de cada diligência pleiteada. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: Expeça-se o Mandado de Busca e Apreensão do veículo descrito na decisão inicial, podendo ser cumprido nos dias e horários estabelecidos no artigo 212 e seus parágrafos. Porto Velho - RO, 29 de janeiro de 2025 Thiago Gomes De Aniceto Juiz em substituição CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 11:45
Outras Decisões
29/01/2025, 11:45
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:29
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:16
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:55
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:50
Publicação
11/12/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7019656-31.2020.8.22.0001.
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS DO
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, OAB nº GO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846
REU: TEREZINHA LUNELLI ADVOGADO DO
REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO, OAB nº DF59400 Valor da causa: R$ 9.190,91 DECISÃO
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: TEREZINHA LUNELLI As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 10 de dezembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 19:18
Outras Decisões
10/12/2024, 19:18
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 01:15
Publicação
02/12/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019656-31.2020.8.22.0001.
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados do(a)
AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - RO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: TEREZINHA LUNELLI Advogado do(a)
REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Considerado o lapso temporal, fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 17:23
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 14:53
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:06
Documento (Certidão)
15/10/2024, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 12:36
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019656-31.2020.8.22.0001.
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados do(a)
AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - RO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: TEREZINHA LUNELLI Advogado do(a)
REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 INTIMAÇÃO Considerando a expedição de ofício deferida, fica a parte Autora por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para indicar os endereços das empresas pretendidas (99 TÀXI, UBER e IFOOD).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 14:08
Decurso de Prazo
27/08/2024, 01:40
Decurso de Prazo
27/08/2024, 01:40
Decurso de Prazo
27/08/2024, 01:40
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:35
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:27
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 01:46
Publicação
02/08/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7019656-31.2020.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, OAB nº GO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846 REU: TEREZINHA LUNELLI ADVOGADO DO REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO, OAB nº DF59400 Valor: R$ 9.190,91
DECISÃO
REU: TEREZINHA LUNELLI
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Cumpra-se a decisão de ID 107844647. Porto Velho - RO, 1 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 16:44
Outras Decisões
01/08/2024, 16:44
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 16:32
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 01:29
Publicação
02/07/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7019656-31.2020.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, OAB nº GO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846 REU: TEREZINHA LUNELLI ADVOGADO DO REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO, OAB nº DF59400 Valor: R$ 9.190,91
DECISÃO
REU: TEREZINHA LUNELLI
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de envio de Ofício para as empresas 99 TÀXI, UBER e IFOOD, requisitando informações se há endereços cadastrados em nome do executado TEREZINHA LUNELLI, CPF nº 45913625900, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das taxas de busca de endereço (1007), uma para cada empresa no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 1 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 13:29
Outras Decisões
01/07/2024, 13:29
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019656-31.2020.8.22.0001.
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados do(a)
AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - RO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
REU: TEREZINHA LUNELLI Advogado do(a)
REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 14:29
Documento (Certidão)
11/06/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019656-31.2020.8.22.0001.
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados do(a)
AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - RO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
REU: TEREZINHA LUNELLI Advogado do(a)
REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
03/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 10:23
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:10
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:10
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:10
Expedição de documento (Carta precatória)
26/04/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 14:07
Publicação
05/04/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7019656-31.2020.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, OAB nº GO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846 REU: TEREZINHA LUNELLI ADVOGADO DO REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO, OAB nº DF59400 Valor: R$ 9.190,91
DECISÃO
REU: TEREZINHA LUNELLI
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO DEFIRO o pleito de expedição de carta precatória para citação e mandado de pagamento, nos termos da decisão de ID 103273571, no endereço indicado, a saber: Rua 705, 380, SÃO JOSE, CEP 78995-000, VILHENA/RO. Providencie, a CPE, a confecção da missiva. Observe-se os requisitos dos artigos 250 e 260 do CPC. A parte Requerente deverá retirar o expediente em 05 (cinco) dias e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias. Destaco, por oportuno, que é de responsabilidade da parte requerente a distribuição da precatória e o recolhimento das despesas necessárias, bem como acompanhar e viabilizar o seu cumprimento perante o Juízo deprecado, devendo, inclusive, manter este Juízo informado, mensalmente, quanto ao estágio do cumprimento da mesma, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Decorridos mais de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, deverá a parte requerente ser intimada pessoalmente para, querendo, impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Porto Velho - RO, 4 de abril de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 10:06
Outras Decisões
04/04/2024, 10:06
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 07:39
Documento (Certidão)
04/04/2024, 07:38
Petição (Petição (outras))
23/03/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 14:16
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:02
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:00
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:54
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 00:02
Publicação
07/02/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019656-31.2020.8.22.0001.
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados do(a)
AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - RO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
REU: TEREZINHA LUNELLI Advogado do(a)
REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 07:21
Expedição de documento (Carta precatória)
05/02/2024, 09:47
Publicação
17/01/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7019656-31.2020.8.22.0001.
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS DO
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, OAB nº GO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846
REU: TEREZINHA LUNELLI ADVOGADO DO
REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO, OAB nº DF59400 DESPACHO Diante da informação de que o endereço da parte executada é em outra comarca dentro do Estado de Rondônia, expeça-se carta precatória para citação da parte executada. Em seguida
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária intime-se a parte autora para distribuir a precatória no juízo deprecado e recolher as custas da carta precatória, no prazo de 05 dias, ficando ao encargo da parte autora o acompanhamento da precatória, devendo, inclusive, sempre manter este Juízo informado quanto ao estágio da mesma. Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 14:57
Outras Decisões
16/01/2024, 14:57
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 14:51
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 20:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 00:22
Publicação
05/12/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019656-31.2020.8.22.0001.
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados do(a)
AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - RO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
REU: TEREZINHA LUNELLI Advogado do(a)
REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 09:45
Mandado
29/11/2023, 21:04
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 21:04
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:45
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:44
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:44
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:43
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:36
Mandado
31/10/2023, 08:05
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2023, 07:44
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 17:27
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:34
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:34
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:34
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:33
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:28
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 01:58
Publicação
24/10/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7019656-31.2020.8.22.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, OAB nº GO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846 REU: TEREZINHA LUNELLI ADVOGADO DO REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO, OAB nº DF59400
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,23 de outubro de 2023. Kalleb Grossklauss Barbato Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 14:05
Outras Decisões
23/10/2023, 14:05
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 14:47
Publicação
20/10/2023, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7019656-31.2020.8.22.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, OAB nº GO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846 REU: TEREZINHA LUNELLI ADVOGADO DO REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO, OAB nº DF59400
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) supra mencionado(s). Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição das respostas e deliberações. Porto Velho-,18 de outubro de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 15:18
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 14:05
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:54
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:53
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:37
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:37
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:07
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:49
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:44
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:41
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 01:14
Publicação
27/09/2023, 01:14
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7019656-31.2020.8.22.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, OAB nº GO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846 REU: TEREZINHA LUNELLI ADVOGADO DO REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO, OAB nº DF59400
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte exequente pleiteou a pesquisa de endereço via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL, sendo o deferimento de tais pedidos, condicionado ao recolhimento das custas necessárias para cada ato, totalizando cinco custas relativas às diligências. No entanto, verificou-se que foram recolhidas custas apenas para três diligências, ficando a parte autora inerte em relação ao recolhimento das demais diligências. Sendo assim, intime-se a parte autora para que realize a complementação das custas ou, caso não deseje fazê-lo, informe quais diligências pretende sejam realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de a parte não fornecer essa informação, advirto que a escolha da diligência ficará a critério do juízo, condicionando as demais aos recolhimentos necessários. Porto Velho-,26 de setembro de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 11:26
Outras Decisões
26/09/2023, 11:26
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 19:25
Publicação
19/09/2023, 19:25
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019656-31.2020.8.22.0001.
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados do(a)
AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - RO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: TEREZINHA LUNELLI Advogado do(a)
REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S E DEMAIS DILIGÊNCIAS Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 16:41
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 03:39
Publicação
30/08/2023, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019656-31.2020.8.22.0001.
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados do(a)
AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - RO9296, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: TEREZINHA LUNELLI Advogado do(a)
REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 15:21
Documento (Certidão)
15/08/2023, 20:08
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 12:51
Publicação
19/06/2023, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019656-31.2020.8.22.0001.
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados do(a)
AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - RO9296, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: TEREZINHA LUNELLI Advogado do(a)
REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 13:29
Expedição de documento (Carta precatória)
13/06/2023, 09:21
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:34
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:28
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 16:09
Publicação
19/05/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7019656-31.2020.8.22.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, OAB nº GO9296 REU: TEREZINHA LUNELLI ADVOGADO DO REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO, OAB nº DF59400
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Apesar de a restrição de CIRCULAÇÃO ser medida drástica e excepcional, no caso do processo entendo haver elementos suficientes para justificar o deferimento dessa medida a fim de satisfazer o interesse do credor e evitar o perecimento/dilapidação ou ocultação do bem. Assim, DEFIRO a restrição de CIRCULAÇÃO de um veículo do(a) executado(a) junto ao RENAJUD, conforme dados descritos na tela anexa, juntada nesse ato. Intime-se o exequente para se manifestar quanto à constrição, bem como requerer o que de direito em 05 dias. Caso concorde com a constrição, defiro a penhora, avaliação e remoção do veículo descrito, desde que haja o recolhimento das custas processuais e este esteja na posse do executado, devendo o exequente informar o endereço para cumprimento da diligência. Porto Velho-RO,18 de maio de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 09:19
Outras Decisões
18/05/2023, 09:19
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 07:34
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:45
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 21:08
Publicação
18/04/2023, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019656-31.2020.8.22.0001.
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - RO9296
REU: TEREZINHA LUNELLI Advogado do(a)
REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 16:44
Decurso de Prazo
14/04/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 16:57
Publicação
03/04/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 08:33
Documento (Certidão)
20/03/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 13:10
Decurso de Prazo
16/02/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 07:32
Publicação
27/01/2023, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 07:48
Expedição de documento (Carta precatória)
25/01/2023, 12:15
Mandado
20/12/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 14:40
Mandado
08/11/2022, 13:01
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2022, 12:44
Decurso de Prazo
05/11/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 22:37
Publicação
25/10/2022, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 08:05
Decurso de Prazo
29/09/2022, 13:15
Decurso de Prazo
29/09/2022, 13:05
Decurso de Prazo
29/09/2022, 12:48
Decurso de Prazo
29/09/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 20:17
Publicação
13/09/2022, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 02:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 12:28
Outras Decisões
12/09/2022, 12:28
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 08:01
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 22:12
Publicação
25/08/2022, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 10:56
Mandado
21/08/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
21/08/2022, 09:56
Mandado
16/08/2022, 11:11
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2022, 09:11
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:10
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:32
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 18:41
Publicação
29/06/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 18:06
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 15:26
Publicação
01/06/2022, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 03:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 09:47
Mandado
30/05/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 12:15
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:14
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:39
Documento (Certidão)
05/04/2022, 09:56
Mandado
28/03/2022, 13:17
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 08:07
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 16:35
Publicação
15/03/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 07:48
Decurso de Prazo
21/02/2022, 15:47
Decurso de Prazo
21/02/2022, 15:47
Decurso de Prazo
21/02/2022, 15:47
Publicação
17/02/2022, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 09:32
Publicação
10/02/2022, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2022, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 11:24
Outras Decisões
09/02/2022, 11:24
Decurso de Prazo
04/02/2022, 03:06
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 14:56
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 07:29
Petição (Petição (outras))
04/01/2022, 09:07
Publicação
17/12/2021, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 10:38
Mandado
14/12/2021, 11:21
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 11:21
Decurso de Prazo
20/11/2021, 00:17
Mandado
17/11/2021, 07:40
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2021, 15:01
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 13:53
Publicação
10/11/2021, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 09:32
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 14:50
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:41
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:40
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:30
Publicação
27/10/2021, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 00:37
Publicação
26/10/2021, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 11:41
Outras Decisões
25/10/2021, 11:41
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:23
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:21
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:17
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 13:27
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 09:46
Publicação
13/10/2021, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2021, 10:18
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 16:50
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:22
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:20
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:18
Publicação
18/09/2021, 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2021, 09:20
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 09:26
Outras Decisões
14/09/2021, 09:26
Conclusão (para decisão)
10/09/2021, 12:43
Decurso de Prazo
10/09/2021, 00:21
Publicação
03/09/2021, 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 13:07
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:52
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:13
Decurso de Prazo
02/09/2021, 20:34
Decurso de Prazo
02/09/2021, 20:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 12:39
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:21
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:20
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:10
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 13:24
Publicação
10/08/2021, 04:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 13:03
Outras Decisões
09/08/2021, 13:03
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 12:02
Decurso de Prazo
07/08/2021, 03:26
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 16:27
Publicação
29/07/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 11:47
Decurso de Prazo
10/07/2021, 01:06
Publicação
01/07/2021, 03:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 07:41
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 22:45
Mandado
29/06/2021, 22:45
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 10:00
Mandado
26/05/2021, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2021, 09:46
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 09:46
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 11:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2021, 12:11
Decurso de Prazo
27/03/2021, 09:19
Publicação
18/03/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 20:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 20:23
Decurso de Prazo
09/03/2021, 00:09
Decurso de Prazo
24/02/2021, 06:36
Decurso de Prazo
23/02/2021, 04:49
Publicação
10/02/2021, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2021, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019656-31.2020.8.22.0001.
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a)
AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - RO9296
RÉU: TEREZINHA LUNELLI Advogado do(a)
RÉU: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)