SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
Autor
IVAINIO DE MELO
Reu
Advogados / Representantes
THATIANE TUPINAMBA DE CARVALHO
OAB/AM 3696·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
THATIANE TUPINAMBA DE CARVALHO
OAB/AP 3212·Representa: Autor
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 156187·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/RO 8599·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
23/05/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 09:19
Decurso de Prazo
02/05/2025, 16:25
Decurso de Prazo
23/04/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:19
Publicação
26/03/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892
EXECUTADO: IVAINIO DE MELO, R NATAL S/N NOVA JACI - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Determinações à CPE: 1 - Diante do teor da petição retro, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de que a parte localize bens passíveis de penhora. 2 - Transcorrido o prazo da suspensão e não sendo indicados bens penhoráveis, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que no presente caso será de 05 (cinco) anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil e Súmula 150, do STF), atentando-se ao fato de que o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, do CPC, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão decretada com base no art. 921, inciso III e §1º, do CPC (Enunciado 195-FPPC). 3 - Advirto a parte exequente da necessidade de indicar medidas concretas aptas à satisfação do crédito, não se limitando a requerer medidas genéricas tais como a realização de consultas aos sistemas sisbajud, infojud, etc., devendo instruir seu requerimento com demonstrativo atualizado do débito executado, sendo necessário, ainda, para eventual expedição de mandado de penhora e avaliação de bens a comprovação de que os bens são de propriedade dos executados, com a indicação expressa do endereço em que possam ser localizados. 4 - Ressalta-se, ainda, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC). 5 - Assim, não sendo indicados bens penhoráveis e decorrido o prazo da prescrição intercorrente,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Processo n. 7053396-14.2019.8.22.0001 intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. 6 - Após, façam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Porto Velho/RO, 25 de março de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 12:02
Execução frustrada
25/03/2025, 12:02
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 07:20
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 17:29
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7053396-14.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 Polo Passivo:
EXECUTADO: IVAINIO DE MELO, R NATAL S/N NOVA JACI - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 82.825,93 ( oitenta e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos). DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho- 8ª Vara Cível Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO DO
Vistos. Conforme resultado do CNIB em anexo, não foram encontrados imóveis em nome da parte devedora. Intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, juntamente com a planilha atualizada do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte autora não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite não será retomado. Porto Velho, 27 de janeiro de 2025. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892
EXECUTADO: IVAINIO DE MELO, R NATAL S/N NOVA JACI - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Determinações à CPE: 1 - Diante do teor da petição retro, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de que a parte localize bens passíveis de penhora. 2 - Transcorrido o prazo da suspensão e não sendo indicados bens penhoráveis, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que no presente caso será de 05 (cinco) anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil e Súmula 150, do STF), atentando-se ao fato de que o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, do CPC, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão decretada com base no art. 921, inciso III e §1º, do CPC (Enunciado 195-FPPC). 3 - Advirto a parte exequente da necessidade de indicar medidas concretas aptas à satisfação do crédito, não se limitando a requerer medidas genéricas tais como a realização de consultas aos sistemas sisbajud, infojud, etc., devendo instruir seu requerimento com demonstrativo atualizado do débito executado, sendo necessário, ainda, para eventual expedição de mandado de penhora e avaliação de bens a comprovação de que os bens são de propriedade dos executados, com a indicação expressa do endereço em que possam ser localizados. 4 - Ressalta-se, ainda, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC). 5 - Assim, não sendo indicados bens penhoráveis e decorrido o prazo da prescrição intercorrente,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Processo n. 7053396-14.2019.8.22.0001 intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. 6 - Após, façam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Porto Velho/RO, 25 de março de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 12:02
Execução frustrada
25/03/2025, 12:02
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 07:20
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 17:29
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7053396-14.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 Polo Passivo:
EXECUTADO: IVAINIO DE MELO, R NATAL S/N NOVA JACI - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 82.825,93 ( oitenta e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos). DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho- 8ª Vara Cível Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO DO
Vistos. Conforme resultado do CNIB em anexo, não foram encontrados imóveis em nome da parte devedora. Intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, juntamente com a planilha atualizada do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte autora não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite não será retomado. Porto Velho, 27 de janeiro de 2025. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 13:36
Outras Decisões
27/01/2025, 13:36
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 07:23
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 11:28
Decurso de Prazo
05/12/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 01:30
Publicação
26/11/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 21428039000184 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892
EXECUTADO: IVAINIO DE MELO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 1ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, n. 1.480, 1º Andar, Bairro União, FÓRUM DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76.920-000 Telefone:(69) 3416-1720 – E-mail: [email protected] Sala virtual: https://meet.google.com/oue-owky-nbm 7053396-14.2019.8.22.0001- Alienação Fiduciária
Vistos. Os requerimento relacionados à buscas eletrônicas, devem estar acompanhados do comprovante de pagamento de suas respectivas taxas, bem como de cada parte, tendo em vista as pesquisas serem feitas individualizadas, conforme previsto na Lei de Custas, sob pena de indeferimento. Assim, para que seja realizada a diligência requerida, deverá a parte comprovar o recolhimento de seus respectivos valores, previstos no Art. 17 da Lei de Custas ( Lei 3896/2016). Prazo de até cinco dias. Com a manifestação, tornem conclusos. Porto Velho, segunda-feira, 25 de novembro de 2024 95688d44-3d21-4e09-b24e-8c599bf0ad61
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 14:20
Outras Decisões
25/11/2024, 14:20
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 06:54
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 14:32
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:06
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7053396-14.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 Polo Ativo: IVAINIO DE MELO ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO DO Indefiro a inclusão do nome da parte executada via sistema SERASAJUD. O aludido sistema é utilizado por esta unidade jurisdicional para dar mais celeridade às decisões de antecipação de tutela que suspendem anotação de inscrição negativa. Por outro lado, a providência de incluir nome da parte executada no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito pode ser facilmente realizada pela parte, independentemente de intervenção estatal. Além disso, o princípio da Cooperação preceitua que as partes do processo devem cooperar entre si para a rápida solução do litígio e não acumular o Judiciário de atribuições que competem à parte credora. Caso queira, poderá o exequente requerer certidão de dívida judicial para fins de protesto, nos termos do artigo 517 do CPC, que poderá ser expedido pela CPE independente de nova conclusão. Expedida a certidão, intime-se para a sua retirada no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, intime-se ele, por carta, para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento do feito. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Porto Velho, terça-feira, 24 de setembro de 2024 Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 18:45
Outras Decisões
24/09/2024, 18:45
Indeferimento
24/09/2024, 18:45
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 22:31
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 12:49
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 01:24
Publicação
21/08/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7053396-14.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 Polo Passivo: IVAINIO DE MELO ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO DO
Vistos. Intimado o executado por edital (ID 79462345) e infrutíferas as diligências de busca de bens e valores para a satisfação da dívida, o exequente requer a intimação do devedor, nos termos do artigo 774, V do CPC para indicar bens passíveis de penhora. Todavia, como tal determinação caso descumprida acarreta ato atentatório à dignidade da justiça, é intimação pessoal do devedor é indispensável, uma vez que a indicação de bens sujeitos à contrição é ato personalíssimo do executado. Conclui-se, portanto, que a intimação do devedor por edital não confere utilidade à medida pretendida, razão pela qual indefiro. Isso posto, intime-se o exequente para dar andamento ao feito no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, intime-se ele por carta para suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. Após, conclusos. Porto Velho, terça-feira, 20 de agosto de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 13:55
Outras Decisões
20/08/2024, 13:55
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 07:58
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 01:10
Publicação
08/08/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7053396-14.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: IVAINIO DE MELO INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a esclarecer a petição de ID 108182324, visto que apenas informou endereço sem indicar qual diligência deverá ser realizada. Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 12:00
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 00:04
Publicação
18/07/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7053396-14.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: IVAINIO DE MELO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 07:21
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7053396-14.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: IVAINIO DE MELO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 08:06
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 01:22
Publicação
28/06/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 POLO PASSIVO
EXECUTADO: IVAINIO DE MELO, R NATAL S/N NOVA JACI - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA VALOR DA CAUSA: R$ 82.825,93 DESPACHO Procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER quanto à parte executada. Segue a certidão em anexo. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7053396-14.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito. Porto Velho, 27 de junho de 2024. Cristiano Gomes Mazzini
28/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 12:08
Outras Decisões
27/06/2024, 12:08
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 06:55
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 16:18
Publicação
17/06/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7053396-14.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: IVAINIO DE MELO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7053396-14.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: IVAINIO DE MELO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 07:39
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 02:13
Publicação
22/05/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892
EXECUTADO: IVAINIO DE MELO ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7053396-14.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária
Vistos. Realizada tentativa de bloqueio on-line de valores, por meio do SISBAJUD, esta restou infrutífera, por ser mínimo o valor, eis porque determino o seu desbloqueio. Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida por executado, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Porto Velho/RO, 21 de maio de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 21:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 21:04
Outras Decisões
21/05/2024, 21:03
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 07:38
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:05
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 21:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892
EXECUTADO: IVAINIO DE MELO ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7053396-14.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária
Vistos. Realizada a consulta sisbajud postulada, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos para análise dos demais pedidos. Porto Velho/RO, 5 de abril de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 10:20
Outras Decisões
05/04/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 16:37
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 18:11
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:36
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 01:10
Publicação
19/03/2024, 01:10
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7053396-14.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 Polo Passivo: IVAINIO DE MELO ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO DO Intime-se o autor para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para análise das pesquisas nos sistemas, SIBASJUD, RENAJUD, INFOJUD e PREVJUD. Porto Velho, segunda-feira, 18 de março de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 11:37
Outras Decisões
18/03/2024, 11:37
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 08:16
Publicação
08/03/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7053396-14.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: IVAINIO DE MELO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 08:52
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 05:47
Publicação
04/03/2024, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892
EXECUTADO: IVAINIO DE MELO ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7053396-14.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária
Vistos. Realizada a consulta no sistema SNIPER, esta restou infrutífera. Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do resultado da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta. *Destaco que a consulta via SNIPER somente se destina à obtenção de informações da eventual relação jurídica societária entre pessoas físicas e jurídicas e dados pessoais/cadastrais (nome, data de nascimento, endereço, ocupação, qualificação da pessoa jurídica, natureza jurídica, atividade econômica, dentre outras informações correlatas). A ferramenta não se destina à pesquisa de bens, valores e/ou constrições de patrimônio. Ainda, havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SNIPER), referentes a cada um dos executados, nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas), exceto as já realizadas. Porto Velho/RO, 1 de março de 2024. Paula Carine Matos de Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
04/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 09:23
Outras Decisões
01/03/2024, 09:23
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
19/01/2024, 10:27
Documento (Certidão)
19/01/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 14:16
Documento (Certidão)
08/01/2024, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 01:48
Publicação
13/12/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7053396-14.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: IVAINIO DE MELO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SNIPER e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 00:54
Publicação
05/12/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7053396-14.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: IVAINIO DE MELO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 09:45
Documento (Certidão)
04/12/2023, 09:43
Documento (Certidão)
28/11/2023, 07:48
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2023, 11:42
Documento (Certidão)
24/10/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 17:49
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:20
Publicação
04/10/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7053396-14.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: IVAINIO DE MELO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 02:00
Publicação
14/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7053396-14.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: IVAINIO DE MELO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Na mesma oportunidade deverá indicar dados bancários para possibilitar a expedição de ofício de transferência do valor penhorado via SISBAJUD.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 17:45
Publicação
24/08/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7053396-14.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: IVAINIO DE MELO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Na mesma oportunidade deverá indicar dados bancários para possibilitar a expedição de ofício de transferência do valor penhorado via SISBAJUD, sob pena de encaminhamento da quantia para a conta centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 12:06
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:04
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:44
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:22
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 17:29
Publicação
05/07/2023, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 PROCURADOR: IVAINIO DE MELO PROCURADOR SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7053396-14.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária
Vistos. Realizada a tentativa de bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos. Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848. Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se carta de intimação caso não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida por cada executado, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Converto o bloqueio em penhora. Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD. Decorrido o prazo sem manifestação quanto à penhora pela parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Intimem-se. Porto Velho/RO, 3 de julho de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 14:07
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 19:48
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 18:01
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 18:18
Publicação
07/06/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7053396-14.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 PROCURADOR: IVAINIO DE MELO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 12:58
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:20
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 10:57
Publicação
26/05/2023, 07:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7053396-14.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária PROCURADOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO PROCURADOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. PROCURADOR: IVAINIO DE MELO PROCURADOR SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
Vistos. 1. Comprovada a cessão de crédito em favor de SAGA ÁSIA COMERCIO DE VEICULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, defiro a substituição processual. Retifique-se o polo ativo para constar a empresa cessionária, bem como seu procurador indicado na petição ID 89255640. 2. Após, intime-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Porto Velho/RO, 25 de maio de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 13:23
Outras Decisões
25/05/2023, 13:23
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 09:50
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:52
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:45
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:43
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:43
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 16:18
Publicação
04/04/2023, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 04:46
Publicação
04/04/2023, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 03:13
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:44
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:43
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 13:42
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 20:47
Publicação
17/03/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 08:06
Outras Decisões
16/03/2023, 08:05
Conclusão (para decisão)
15/03/2023, 11:26
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:06
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:53
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:18
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 18:53
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 17:28
Publicação
31/01/2023, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2023, 01:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 09:45
Conclusão (para decisão)
25/01/2023, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 10:09
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 08:03
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 15:59
Publicação
23/11/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 09:22
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 08:19
Decurso de Prazo
18/10/2022, 08:00
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:11
Publicação
24/08/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 01:01
Documento (Certidão)
23/08/2022, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 10:34
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 20:28
Publicação
19/08/2022, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 00:01
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 15:49
Publicação
08/08/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 14:05
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:12
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:12
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:10
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:47
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:40
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:06
Decurso de Prazo
26/07/2022, 10:41
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:35
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:03
Publicação
18/07/2022, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 02:29
Expedição de documento
15/07/2022, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 11:18
Outras Decisões
15/07/2022, 11:18
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 07:15
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 22:54
Publicação
13/07/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 06:59
Documento (Certidão)
12/07/2022, 06:57
Documento (Certidão)
08/06/2022, 07:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 14:37
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:07
Publicação
25/05/2022, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 10:57
Outras Decisões
23/05/2022, 10:57
Conclusão (para decisão)
19/05/2022, 08:07
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 22:01
Publicação
17/05/2022, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2022, 01:45
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:50
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:48
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 13:58
Documento (Certidão)
16/05/2022, 13:33
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 20:36
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:41
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:08
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:54
Publicação
22/04/2022, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2022, 02:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 12:50
Outras Decisões
20/04/2022, 12:50
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 10:04
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 09:20
Publicação
11/04/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2022, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 15:33
Documento (Certidão)
21/02/2022, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 10:55
Decurso de Prazo
05/02/2022, 14:11
Decurso de Prazo
05/02/2022, 14:11
Decurso de Prazo
04/02/2022, 00:56
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:09
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:07
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/12/2021, 11:35
Mudança de Classe Processual
02/12/2021, 10:52
Publicação
02/12/2021, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 16:56
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 11:43
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 17:09
Publicação
18/11/2021, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2021, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 11:54
Outras Decisões
17/11/2021, 11:54
Conclusão (para decisão)
08/11/2021, 18:03
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:39
Publicação
26/10/2021, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 11:15
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:19
Decurso de Prazo
20/10/2021, 00:19
Publicação
14/10/2021, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 10:58
Publicação
08/10/2021, 04:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 04:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 13:40
Mandado
31/08/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 01:01
Decurso de Prazo
29/07/2021, 00:57
Mandado
28/07/2021, 11:26
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2021, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 17:11
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 19:20
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:26
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:20
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:15
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 21:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 11:41
Requisição de Informações
22/06/2021, 11:41
Decurso de Prazo
22/06/2021, 01:10
Conclusão (para decisão)
17/06/2021, 23:19
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2021, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 10:19
Decurso de Prazo
02/06/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 14:29
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 13:10
Mandado
20/05/2021, 13:10
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:45
Documento (Certidão)
04/02/2021, 07:20
Mandado
02/02/2021, 09:22
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 02:09
Mandado
20/01/2021, 02:08
Mandado
13/01/2021, 09:37
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2021, 12:29
Petição (Petição (outras))
23/12/2020, 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2020, 06:46
Decurso de Prazo
18/12/2020, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 13:44
Documento (Certidão)
10/12/2020, 12:35
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 19:54
Publicação
09/12/2020, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2020, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 12:25
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 10:21
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 10:21
Decurso de Prazo
01/12/2020, 01:36
Decurso de Prazo
01/12/2020, 01:35
Decurso de Prazo
01/12/2020, 01:35
Decurso de Prazo
01/12/2020, 01:32
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 14:52
Documento (Certidão)
20/11/2020, 12:12
Documento (Certidão)
20/11/2020, 12:08
Decurso de Prazo
20/11/2020, 00:51
Decurso de Prazo
20/11/2020, 00:41
Decurso de Prazo
20/11/2020, 00:35
Decurso de Prazo
20/11/2020, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 18:44
Conclusão (para despacho)
09/11/2020, 13:32
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 16:36
Outras Decisões
21/10/2020, 16:36
Conclusão (para despacho)
20/10/2020, 18:18
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 11:19
Decurso de Prazo
16/10/2020, 01:01
Decurso de Prazo
08/10/2020, 00:56
Decurso de Prazo
08/10/2020, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 08:42
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 11:09
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 13:59
Mandado
15/09/2020, 13:59
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 15:24
Decurso de Prazo
01/08/2020, 00:52
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 11:58
Mandado
22/07/2020, 17:25
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2020, 16:36
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 09:44
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 09:44
Decurso de Prazo
17/07/2020, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 08:21
Decurso de Prazo
04/07/2020, 01:40
Decurso de Prazo
04/07/2020, 01:31
Decurso de Prazo
04/07/2020, 01:31
Decurso de Prazo
04/07/2020, 01:26
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 07:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 17:31
Requisição de Informações
23/06/2020, 17:31
Conclusão (para decisão)
18/06/2020, 08:09
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 11:32
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 14:37
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 12:24
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 13:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))