Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: NATAL FOTO COLOR LTDA - ME - ADVOGADO DO
EXECUTADO: AURIMAR LACOUTH DA SILVA, OAB nº RO602 DESPACHO
EXECUTADO: NATAL FOTO COLOR LTDA - ME, CNPJ nº 05904370000177. 2. Junte-se o extrato de pesquisa sob sigilo e autorize a visualização às partes. 3. Após, dê-se vista à Credora para requerimentos pertinentes em dez dias. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 27 de janeiro de 2025. Paula Carine Matos De Souza Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0207176-55.2003.8.22.0001 Vistos, 1. A consulta ao sistema Renajud resultou na localização de um veículo que foi inserida a restrição de licenciamento por se mais adequada ao caso (espelho anexo). 2. À CPE: Nos termos do art. 9º XXI, “c” do Provimento nº 06/2022 determino a consulta ao sistema SREI/ARISP para localização de imóveis em nome de
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 13:06
Outras Decisões
27/01/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
21/09/2024, 11:29
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:16
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 07:18
Documento (Certidão)
20/08/2024, 07:17
Documento (Certidão)
14/08/2024, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 18:55
Documento (Certidão)
12/08/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 21:33
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 17:12
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:06
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:33
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:17
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 13:15
Documento (Certidão)
29/05/2024, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 01:42
Publicação
28/05/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA
EXECUTADO: NATAL FOTO COLOR LTDA - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: AURIMAR LACOUTH DA SILVA, OAB nº RO602 DESPACHO/OFÍCIO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal:0207176-55.2003.8.22.0001 Vistos, 1. No prazo máximo de dez dias, transfira o valor da conta judicial vinculada à estes autos, 2848/040/01840001-4, para a Fazenda Pública do Estado de Rondônia. 2. A transferência deverá ser realizada via DARE - PGE, disponibilizado no site da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia – SEFIN (http://www.portal.sefin.ro.gov.br). CDA nº 20030200001164, Código de Receita 5519. Contribuinte: NATAL FOTO COLOR LTDA -ME CNPJ:05.904.370/0001-77. 3. Após, o Juízo deverá ser informado, com remessa dos respectivos comprovantes. 4. Decorrido o lapso temporal, solicite informações quanto à comprovação das transferências. 5. Ultimadas as providências, intime-se a Exequente para se manifestar em termos prosseguimento da execução fiscal, no prazo de dez dias. Cumpra-se. A cópia servirá de OFÍCIO. Porto Velho-RO, 27 de maio de 2024. Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 12:07
Mero expediente
27/05/2024, 12:07
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:05
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 13:10
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 00:12
Publicação
10/01/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA NATAL FOTO COLOR LTDA - ME - ADVOGADO: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA OAB/RO 700 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0207176-55.2003.8.22.0001 ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADOS DOS Vistos, 1. A consulta ao sistema Sisbajud resultou em bloqueio parcial. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono constituído, para se manifestar acerca do bloqueio parcial no prazo de cinco dias. Em atendimento ao artigo 16 da LEF, embargos à execução fiscal só serão admitidos em caso de reforço da penhora. 2. Nos termos do art. 854, §3º do CPC, fica o Executado intimado para comprovar eventual impenhorabilidade da quantia e/ou indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros, devendo, nesse caso, apresentar as provas pertinentes (extratos bancários dos últimos três meses, contracheque salarial ou de proventos e demais documentos que entender pertinentes). 3. Após, com ou sem manifestações, dê-se vistas à Exequente para eventual impugnação ou requerer o que entender de direito, no prazo de trinta dias. 4. Os comprovantes das consultas frutíferas seguem juntados sob sigilo. 5. À CPE: autorize-se a visualização das consultas aos convênios (em anexo) às partes. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 4 de dezembro de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 10:44
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 00:06
Publicação
06/12/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, (lotado na central de atendimento), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone/Fax: (69) e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 (cinco) dias INTIMAÇÃO DE: NATAL FOTO COLOR LTDA - ME, CPF/CNPJ n. 05.904.370/0001-77, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabido.
DESPACHO
Processo: 0207176-55.2003.8.22.0001.
Exequente: ESTADO DE RONDONIA e outros
Executado: NATAL FOTO COLOR LTDA - ME CDA: 20030200001164 Valor da Dívida: R$ 179.723,76 - atualizado até 03/12/2003 FINALIDADE: De ordem da MM Juíza de Direito, fica a parte executada INTIMADA da penhora "on-line", realizada pelo sistema SisbaJud, ID 99406072 do feito em referência, no valor de R$ 3.938,38 (três mil e novecentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos), bem como de que dispõe do prazo de trinta dias para opor EMBARGOS, se assim desejar. DESPACHO: ID 99407114 "1. A consulta ao sistema Sisbajud resultou em bloqueio parcial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono constituído, para se manifestar acerca do bloqueio parcial no prazo de cinco dias. Em atendimento ao artigo 16 da LEF, embargos à execução fiscal só serão admitidos em caso de reforço da penhora.". SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis – Av. Pinheiro Machado, n. 777 – Bairro Olaria, CEP 76.801-235, em Porto Velho/RO. Fone: (069) 3217-1360. E-mail: [email protected] Porto Velho-RO, 5 de dezembro de 2023. EVERTON FERREIRA DA SILVA (assinatura digital)
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 07:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 00:36
Publicação
05/12/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA NATAL FOTO COLOR LTDA - ME - ADVOGADO: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA OAB/RO 700 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0207176-55.2003.8.22.0001 ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADOS DOS Vistos, 1. A consulta ao sistema Sisbajud resultou em bloqueio parcial. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono constituído, para se manifestar acerca do bloqueio parcial no prazo de cinco dias. Em atendimento ao artigo 16 da LEF, embargos à execução fiscal só serão admitidos em caso de reforço da penhora. 2. Nos termos do art. 854, §3º do CPC, fica o Executado intimado para comprovar eventual impenhorabilidade da quantia e/ou indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros, devendo, nesse caso, apresentar as provas pertinentes (extratos bancários dos últimos três meses, contracheque salarial ou de proventos e demais documentos que entender pertinentes). 3. Após, com ou sem manifestações, dê-se vistas à Exequente para eventual impugnação ou requerer o que entender de direito, no prazo de trinta dias. 4. Os comprovantes das consultas frutíferas seguem juntados sob sigilo. 5. À CPE: autorize-se a visualização das consultas aos convênios (em anexo) às partes. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 4 de dezembro de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 09:45
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:33
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 17:27
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 11:22
Publicação
24/07/2023, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, (lotado na central de atendimento), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone/Fax: (69) e-mail: [email protected]
Processo: 0207176-55.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: Estado de Rondônia e outros
EXECUTADO: NATAL FOTO COLOR LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente/Executada INTIMADA para, nos termos do art. 33, XXVI das DGJ/2019, manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho-RO, 20 de julho de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 15:54
Recebimento
20/07/2023, 15:52
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Agravada: Natal Fotocolor Ltda – Me Advogada: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Relator: DES. GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 09/07/2019 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo interno. Prescrição. IRDR. Direito tributário. Agravo provido. O prazo prescricional para a Fazenda Pública executar o crédito inicia-se após o seu julgamento definitivo – momento em que se o tem como constituído para fins legais – e esgotado o prazo concedido para o pagamento voluntário – ocasião em que passa a ser exigível. Agravo que se dá provimento.
Notificação - 0207176-55.2003.8.22.0001 Agravo em Apelação Origem: 0207176-55.2003.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais
07/06/2023, 00:00
Remessa
12/05/2022, 08:26
Recebimento
12/05/2022, 08:24
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 08:20
Decurso de Prazo
28/02/2020, 00:12
Publicação
10/02/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 10:53
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente