R & S COM E TRANSPORTES DE MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA
Autor
IBTIHAJ EGERT NAFAL ANTONIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HEBERT MARCELO SANTINI ANTONIO
OAB/RO 8609·CPF·Representa: Autor
ANDRE COELHO JUNQUEIRA
OAB/RO 6485·CPF·Representa: Autor
MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO
OAB/RO 6125·CPF·Representa: Autor
RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO
OAB/RO 12156·CPF·Representa: Autor
HEBERT MARCELO SANTINI ANTONIO
OAB/RO 8609·
Movimentações
Definitivo
09/02/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 16:12
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Autor
HEBERT MARCELO SANTINI ANTONIO
OAB/RO 8609·CPF·Representa: Réu
ANDRE COELHO JUNQUEIRA
OAB/RO 6485·CPF·Representa: Réu
MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO
OAB/RO 6125·CPF·Representa: Réu
RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO
OAB/RO 12156·CPF·Representa: Réu
Publicação
01/02/2024, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7001575-24.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: R & S COM E TRANSPORTES DE MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE COELHO JUNQUEIRA - RO6485, MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO - RO0006125A, RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO - RO12156
EXECUTADO: IBTIHAJ EGERT NAFAL ANTONIO Advogado do(a)
EXECUTADO: HEBERT MARCELO SANTINI ANTONIO - RO8609 INTIMAÇÃO EXECUTADA Fica a parte EXECUTADA, nos termos do despacho do id 100117526, INTIMADA "para realizar o pagamento das demais parcelas diretamente na conta do exequente, conforme ID n. 99862346.".
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 15:12
Documento (Certidão)
31/01/2024, 15:08
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:58
Petição (Petição (outras))
05/01/2024, 11:34
Publicação
22/12/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: R & S COM E TRANSPORTES DE MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 15864341000182, AV CELSO MAZUTTI 4467 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE COELHO JUNQUEIRA, OAB nº RO6485, AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 4287 JARDIM AMÉRICA - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO, OAB nº RO6125A, RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO, OAB nº RO12156, BENNO LUIZ GRAEBIN 5525 JD ELDORADO - 76987-198 - VILHENA - RONDÔNIA
EXECUTADO: IBTIHAJ EGERT NAFAL ANTONIO, CPF nº 27692302200, RUA ALMIRANTE PEDRO ÁLVARES CABRAL 171 GOIABEIRAS - 78032-197 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADO DO
EXECUTADO: HEBERT MARCELO SANTINI ANTONIO, OAB nº RO8609, RUA JACY PARANÁ 2034, - DE 1750 A 2204 - LADO PAR MATO GROSSO - 76804-418 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7001575-24.2022.8.22.0014 Pagamento Execução de Título Extrajudicial R$ 1.648,35 Defiro a expedição de alvará dos valores que já se encontram depositados nos autos, nos termos requerido pelo autor, ID n. 99862346. Assim, nesta data expedi novo alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Considerando que os autos já foram sentenciados/extintos, intime-se a parte executada, para realizar o pagamento das demais parcelas diretamente na conta do exequente, conforme ID n. 99862346. Após, nada mais havendo, arquive-se os autos. Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 361,38 R & S COM E TRANSPORTES DE MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA 15864341000182 1548584 - 3 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 3325 C.: 212-7 TOTAL R$ 361,38 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese acima. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito