Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7001787-79.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: WALDIR KURTZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA - RO7176
EXECUTADO: PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados, ID 103284528 - EXPEDIENTE.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7001787-79.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: WALDIR KURTZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA - RO7176
EXECUTADO: PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados, ID 103284528 - EXPEDIENTE.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 19:11
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:15
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:15
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 01:06
Publicação
27/02/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001787-79.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: WALDIR KURTZ, CPF nº 02539152953, RUA WALTER DOURADO DA SILVA 5340 CENTRO (5º BEC) - 76988-048 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA, OAB nº RO7176 Polo Passivo:
EXECUTADOS: MARCIA MARIA PIRES, CPF nº 63233614268, AVENIDA MAJOR AMARANTE 4342, APARTAMENTO 07 CENTRO (S-01) - 76980-013 - VILHENA - RONDÔNIA, PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO, CPF nº 00837522269, AVENIDA MAJOR AMARANTE 4342, APARTAMENTO 07 CENTRO (S-01) - 76980-013 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 51.554,81 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Polo Ativo: Defiro a expedição de certidão de crédito, expeça-se. O pedido de suspensão por 90 dias não encontra amparo legal. Assim, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, após o qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Neste ínterim, o exequente poderá promover as diligências que entender necessárias. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, § 4°, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 (três) anos, sem que tenha sido satisfeita a pretensão executória, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à ocorrência no caso presente, de prescrição intercorrente, ocasião em que poderá, inclusive, opor eventuais fatos impeditivos à incidência da referida prescrição. As partes ficam intimadas acerca desta decisão por meio da publicação automática. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 26 de fevereiro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 10:48
Execução frustrada
26/02/2024, 10:48
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 11:29
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:44
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:29
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 19:55
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:30
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 00:52
Publicação
16/01/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001787-79.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: WALDIR KURTZ, CPF nº 02539152953, RUA WALTER DOURADO DA SILVA 5340 CENTRO (5º BEC) - 76988-048 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA, OAB nº RO7176 Polo Passivo:
EXECUTADOS: MARCIA MARIA PIRES, CPF nº 63233614268, AVENIDA MAJOR AMARANTE 4342, APARTAMENTO 07 CENTRO (S-01) - 76980-013 - VILHENA - RONDÔNIA, PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO, CPF nº 00837522269, AVENIDA MAJOR AMARANTE 4342, APARTAMENTO 07 CENTRO (S-01) - 76980-013 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 51.554,81 DESPACHO É o caso de indeferir a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de Rondônia (Registro Público de Empresas Mercantis), pois a informação desejada poderá ser obtida diretamente pela parte por meio de requerimento administrativo. Consequentemente, não cabe a este Juízo tomar providência incumbente à parte interessada. Portanto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Polo Ativo: INDEFIRO o pedido. Assim, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Vilhena/RO, 15 de janeiro de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 11:10
Outras Decisões
15/01/2024, 11:10
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 08:44
Documento (Certidão)
15/01/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 16:12
Publicação
15/12/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001787-79.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA, OAB nº RO7176 Polo Passivo: MARCIA MARIA PIRES, PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 51.554,81 DESPACHO Essa modalidade de Alvará importa em ordem judicial de saque ou de transferência de valores diretamente a Caixa Econômica Federal, na qual, constará no sistema interno do banco, na primeira hipótese, autorização do juízo para o levantamento dos valores contidos nas contas judiciais vinculadas aos autos, devendo a parte interessada comparecer à agência bancária munido de documentos pessoais com foto ou do respectivo conselho de classe. Na segunda hipótese, "transferência", havendo dados bancários do favorecido nos autos, o juízo expedirá ordem à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência dos valores diretamente às contas do favorecido, dispensado, dessa forma, o comparecimento na agência bancária. MODALIDADE: Transferência Bancária Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 300,27 DANIEL SCHAFER SOC. IND. ADV. 30091310000120 1549066 - 9 Sim Banco Cooperativo Sicredi S.A. (748) Ag.: 0821 C.: 23451-8 R$ 19,05 DANIEL SCHAFER SOC. IND. ADV. 30091310000120 1549067 - 7 Sim Banco Cooperativo Sicredi S.A. (748) Ag.: 0821 C.: 23451-8 TOTAL: R$ 319,32 Denoto que o valor estará disponível na conta acima indicada em 03 (três) dias. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com o recolhimento das custas das diligências pretendidas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 14 de dezembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Polo Ativo: WALDIR KURTZ ADVOGADO DO
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 08:35
Expedição de alvará de levantamento
14/12/2023, 08:34
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:41
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:36
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 16:26
Publicação
05/12/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WALDIR KURTZ, CPF nº 02539152953, RUA WALTER DOURADO DA SILVA 5340 CENTRO (5º BEC) - 76988-048 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA, OAB nº RO7176
EXECUTADOS: MARCIA MARIA PIRES, CPF nº 63233614268, AVENIDA MAJOR AMARANTE 4342, APARTAMENTO 07 CENTRO (S-01) - 76980-013 - VILHENA - RONDÔNIA, PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO, CPF nº 00837522269, AVENIDA MAJOR AMARANTE 4342, APARTAMENTO 07 CENTRO (S-01) - 76980-013 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 51.554,81 D E S P A C H O Ante a ausência de manifestação, procedi com a transferência dos ativos financeiros bloqueados do executado para uma conta judicial remunerada.
EXEQUENTE: WALDIR KURTZ para, no prazo de 5 dias, informar seus dados bancários, devendo conter as seguintes informações: Nome do beneficiário: CNPJ ou CPF cadastrado na conta a ser indicada; Nome e número do Banco: Agência Bancária: Número da Conta: Informar o código da conta, isto é, se: ( ) 001 – Conta Corrente Pessoa Física ( ) 003 – Conta Corrente Pessoa Jurídica ( ) 013 – Poupança Pessoa Física ( ) 022 – Poupança Pessoa Jurídica Após, retornem os autos conclusos para expedição de alvará judicial eletrônico em favor do exequente. SIRVA ESTA DECISÃO COMO CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTES PARA OS DEVIDOS FINS. Vilhena/RO, 4 de dezembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 7001787-79.2021.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Distribuição: 25/03/2021 Intime-se a parte
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 10:00
Outras Decisões
04/12/2023, 10:00
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 10:59
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:46
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:42
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 03:46
Publicação
08/11/2023, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WALDIR KURTZ, CPF nº 02539152953, RUA WALTER DOURADO DA SILVA 5340 CENTRO (5º BEC) - 76988-048 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA, OAB nº RO7176
EXECUTADOS: MARCIA MARIA PIRES, CPF nº 63233614268, AVENIDA MAJOR AMARANTE 4342, APARTAMENTO 07 CENTRO (S-01) - 76980-013 - VILHENA - RONDÔNIA, PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO, CPF nº 00837522269, AVENIDA MAJOR AMARANTE 4342, APARTAMENTO 07 CENTRO (S-01) - 76980-013 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 51.554,81 D E S P A C H O A pesquisa de valores via sistema SISBAJUD restou (parcialmente) frutífera. Considerando que restou constatado nos autos (Id n. 95319193) que os executados alteraram o endereço sem comunicar nos autos, intimem-se os executados via diário oficial de justiça para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de seus ativos financeiros tornados indisponíveis, ocasião em que também poderá alegar as matérias elencadas no art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos decisão Jud's. Pratique-se o necessário. SIRVA ESTA DECISÃO COMO CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTES PARA OS DEVIDOS FINS. Vilhena/RO, 7 de novembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 7001787-79.2021.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Distribuição: 25/03/2021
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 09:46
Outras Decisões
07/11/2023, 09:46
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 14:12
Decurso de Prazo
31/10/2023, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 12:48
Outras Decisões
25/09/2023, 12:01
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 18:27
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 17:30
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:14
Publicação
14/09/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7001787-79.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: WALDIR KURTZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA - RO7176
EXECUTADO: PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 11:35
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 03:31
Publicação
30/08/2023, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7001787-79.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: WALDIR KURTZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA - RO7176
EXECUTADO: PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 18:07
Mandado
29/08/2023, 13:49
Decurso de Prazo
24/07/2023, 11:11
Decurso de Prazo
24/07/2023, 11:09
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:33
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:33
Mandado
05/07/2023, 11:52
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 14:32
Publicação
29/06/2023, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001787-79.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: WALDIR KURTZ, CPF nº 02539152953, RUA WALTER DOURADO DA SILVA 5340 CENTRO (5º BEC) - 76988-048 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA, OAB nº RO7176 Polo Passivo:
EXECUTADOS: MARCIA MARIA PIRES, CPF nº 63233614268, AVENIDA MAJOR AMARANTE 4342, APARTAMENTO 07 CENTRO (S-01) - 76980-013 - VILHENA - RONDÔNIA, PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO, CPF nº 00837522269, AVENIDA MAJOR AMARANTE 4342, APARTAMENTO 07 CENTRO (S-01) - 76980-013 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 51.554,81 DECISÃO As custas da diligência foram recolhidas erroneamente, tendo em vista que arrecadas sob a rubrica de busca de endereços, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telemático e assemelhados. Dessa forma, determino que a CPE promova a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o correto comprovante de custas da diligência a ser realizada por Oficial de Justiça. Após o recolhimento das custas devidas, expeça-se mandado de penhora e avaliação. A Lei n.º 8.009/90 dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, inclui no art. 1º, parágrafo único, os móveis que guarnecem a casa. Todavia, conforme entendimento dos Tribunais, a norma merece interpretação restritiva, pois a penhora pode recair sobre bens que se mostrarem dispensáveis à vida familiar. Nesse sentido, dispõe o Enunciado 14 do FONAJE: Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis. Desse modo,
EXECUTADOS: MARCIA MARIA PIRES, CPF nº 63233614268, AVENIDA MAJOR AMARANTE 4342, APARTAMENTO 07 CENTRO (S-01) - 76980-013 - VILHENA - RONDÔNIA, PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO, CPF nº 00837522269, AVENIDA MAJOR AMARANTE 4342, APARTAMENTO 07 CENTRO (S-01) - 76980-013 - VILHENA - RONDÔNIA. Vilhena/RO, 28 de junho de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Polo Ativo: DEFIRO o pedido de avaliação e penhora dos bens que guarnecem a residência dos executados PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO – CPF: 008.375.222-69 e MARCIA MARIA PIRES – CPF: 632.336.142-68, situada na AVENIDA MAJOR AMARANTE 4342, APARTAMENTO 07 CENTRO (S-01) - 76980-013 – VILHENA/RONDÔNIA. Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito, com base no último valor informado pela parte exequente, qual seja, R$ 76.395,83 (setenta e seis mil e trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), devendo, o Sr. Oficial de Justiça observar o enunciado acima, e, na mesma oportunidade, intimar a parte executada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo e com as advertências legais. Autorizo o Senhor Oficial de Justiça o cumprimento do mandado, caso necessário, na forma do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC/2015. Após, decorrido o prazo sem o oferecimento de impugnação, certifique-se e, em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender oportuno devendo, nesta ocasião, manifestar eventual interesse na adjudicação ou venda do(s) bem(ns) porventura penhorado(s) nestes autos, bem como para, sendo o caso, indicar medidas concretas aptas a satisfação do crédito, sob pena de suspensão da execução. Pratique-se o necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A DECISÃO COMO CARTA/OFÍCIO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 12:24
Outras Decisões
28/06/2023, 12:24
Publicação
20/06/2023, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7001787-79.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: WALDIR KURTZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA - RO7176
EXECUTADO: PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada da certidão expedida no autos de ID 92168861.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 13:28
Documento (Certidão)
19/06/2023, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:24
Documento (Certidão)
19/06/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 16:44
Publicação
01/06/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7001787-79.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: WALDIR KURTZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA - RO7176
EXECUTADO: PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 17:15
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:23
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 17:10
Publicação
02/05/2023, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001787-79.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: WALDIR KURTZ, CPF nº 02539152953, RUA WALTER DOURADO DA SILVA 5340 CENTRO (5º BEC) - 76988-048 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA, OAB nº RO7176 Polo Passivo:
EXECUTADOS: MARCIA MARIA PIRES, CPF nº 63233614268, AVENIDA MAJOR AMARANTE 4342, APARTAMENTO 07 CENTRO (S-01) - 76980-013 - VILHENA - RONDÔNIA, PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO, CPF nº 00837522269, AVENIDA MAJOR AMARANTE 4342, APARTAMENTO 07 CENTRO (S-01) - 76980-013 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 51.554,81 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Polo Ativo:
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente requer a suspensão da CNH do executado. O art. 139, inciso IV do Código de Processo Civil, amplia os poderes do juiz pela busca da efetividade da ordem judicial, a fim de garantir o cumprimento da obrigação de fazer e não fazer, garantindo o resultado buscado pelo exequente. Assim, a lei estabelece que compete ao juiz, na qualidade de presidente do processo, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Tais medidas, todavia, não poderão ser aplicadas indiscriminadamente, de modo que entendo necessário que a situação se enquadre dentre de alguns critérios de excepcionalidade, para que não haja abusos, em prejuízo aos direitos de personalidade do executado. Assim, as medidas excepcionais terão lugar desde que tenha havido o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, havendo indícios que o devedor usa a blindagem patrimonial para negar o direito de crédito ao exequente. Compulsando os autos, verifico que não houve o esgotamento de todos os meios constritivos possíveis para que o exequente recebesse o seu crédito, à exemplo da diligência junto ao Cartório de Registro de Imóvei, mandado de busca e avaliação de bens em residência, dentre outros ainda não realizados. Razão essa que indefiro o pedido de id.88476342. 1- Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito, buscando implementar meios a garantia do crédito exequendo, sob pena de suspensão e arquivamento do feito na forma do artigo 921 do CPC. 1.1- Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos. Vilhena/RO, 28 de abril de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito