Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7014529-89.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Polo Passivo: THAMIRYS DE FATIMA A DE SOUZA COMERCIO DE FERRAMENTAS, THAMIRYS DE FATIMA ANDRADE DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
Vistos. COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 02.015.588/0001-82, com sede a Avenida Presidente Kennedy, n. 775, Bairro Centro, Pimenta Bueno-RO, por intermédio de seus advogados regularmente habilitados, ingressou em juízo com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de THAMIRYS DE FATIMA A DE SOUZA COMERCIO DE FERRAMENTAS (MAVI FERRAMENTAS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.596.106/0001-60, com sede na Avenida Castelo Branco, n. 19343, Bairro Liberdade, Cacoal – RO, CEP: 76.967-491; THAMIRYS DE FATIMA ANDRADE DE SOUZA, brasileira, inscrita no CPF nº 915.182.102-87, domiciliada na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 551, Bairro Novo Horizonte, Cacoal – RO. Após normal tramitação do feito, as partes celebraram um acordo (ID 99016042) e requerem a homologação do feito. As executadas se comprometem a realizar o pagamento da importância R$29.000,00 (vinte nove mil reais), sendo o valor de R$25.424,30 (vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta centavos), referente ao crédito principal; o valor de R$2.542,44 (dois mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), relativo aos honorários advocatícios de sucumbência; e o valor de R$1.033,26 (um mil trinta e três reais e vinte e seis centavos) referente à restituição dos custos processuais. As executadas se comprometem a proceder o pagamento em parcela única no valor de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais), com vencimento ao dia 22/11/2023; As partes acordam que a parcela descrita no item acima será paga mediante débito na CONTA CORRENTE N.º 59.814-3, AGÊNCIA 3271, BANCO 756, TITULAR THAMIRYS DE FATIMA ANDRADE DE SOUZA - CPF: 915.182.102-87, servindo como recibo o respectivo comprovante de depósito. A EXECUTADA, desde logo, autoriza o lançamento de débito automático para recepção das parcelas; Com relação aos honorários advocatícios no valor R$2.542,44 (dois mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), serão pagos pelas partes executadas. Intimado o autor para informar se houve o pagamento do valor único, autor informou que foi devidamente realizado e requer a homologação (ID 99999307). É o relatório. Decido. Diante da capacidade das partes e licitude do objeto, HOMOLOGO o acordo entabulado ao ID 99016042 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com lastro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil, e por consequência julgo extinto o processo. Indefiro o pedido de suspensão do feito até integral cumprimento da obrigação, pois em caso de descumprimento esta sentença servirá de título executivo judicial. Sem custas, face o acordo. Transito em julgado operado neste data (art. 1000 - CPC) Arquivem-se. SERVE A PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Cacoal-RO, 19 de dezembro de 2023 Mário José Milani e Silva Juiz de Direito