Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
SENTENÇA
Processo: 7010278-28.2023.8.22.0007.
Requerente: ELIANE APARECIDA PIROLI, CPF nº 32701667291, RUA ANTÔNIO DE PAULA NUNES 3475, - DE 1732/1733 A 2514/2515 CENTRO - 76963-746 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404
Requerido: I. -. I. N. D. S. S., - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$ 14.300,00 Vistos etc. ELIANE APARECIDA PIROLI - CPF: 327.016.672-91, por intermédio de advogado(a) regularmente habilitado(a), ingressou em juízo com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em desfavor do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, inscrita no CNPJ: 29.979.036/0423-07, com endereço na Rua Presidente Vargas, n. 100, centro, Ji-Paraná/RO. Após regular tramitação, foram expedidas RPVs requisitando o pagamento de valores a título de retroativos e honorários advocatícios. A Justiça Federal, por intermédio de sistema informatizado, demonstrou o depósito das quantias requisitadas e, após, foi expedido alvará em favor da Autora. Assim, realizado o pagamento, deve ocorrer a extinção do feito. Isto posto e por tudo mais que nos autos consta, com fulcro no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, julgo extinto o presente feito. Sem custas processuais, considerando o disposto no art. 5º, I e III, da Lei Estadual n. 3896/16. Trânsito em julgado nesta data com fundamento no art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Sentença publicada automaticamente. Intimem-se as partes. Arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 16 de janeiro de 2025 Mário José Milani e Silva Juiz de Direito