Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7001706-59.2018.8.22.0007.
EXEQUENTE: VANIA ALVES BEZERRA CANDIDO, CPF nº 63354764287, RUA GENERAL OSÓRIO 577 PRINCESA ISABEL - 76964-018 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JACIR CANDIDO FERREIRA JUNIOR, OAB nº RO3408
EXECUTADOS: ZILIO CEZAR POLITANO, CPF nº 05570730818, AVENIDA PORTO VELHO 2608, ESCRITORIO DE ADVOCACIA CENTRO - 76963-888 - CACOAL - RONDÔNIA, CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA POLITANO, CPF nº DESCONHECIDO, RUA RONDÔNIA 1255 INCRA - 76965-872 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ZILIO CEZAR POLITANO, OAB nº RO489A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Arrendamento Mercantil
Vistos. Considerando a ausência de bens passíveis de penhora, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se sem baixa (art. 921, §2º, CPC). O prazo da suspensão transcorrerá em arquivo para melhor gestão processual. Localizados, a qualquer tempo, bens penhoráveis da Executada, faculta-se à parte exequente requerer o prosseguimento do feito (art. 921, § 3º do CPC). SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 26 de agosto de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito