INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS
OAB/RO 5822·CPF·Representa: Autor
LIGIA VERONICA MARMITT
OAB/RO 4195·CPF·Representa: Autor
ROZANE INEZ VICENSI
OAB/RO 3865·CPF·Representa: Autor
ROGER ANDRES TRENTINI
OAB/RO 7694·CPF·Representa: Autor
ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS
OAB/RO 5822·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
09/04/2025, 11:20
Decurso de Prazo
18/03/2025, 03:45
Decurso de Prazo
14/03/2025, 03:31
Decurso de Prazo
14/03/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 00:06
Publicação
28/02/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 00:02
Publicação
28/02/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LAZARA FATIMA DE LIMA Advogados do(a)
REQUERENTE: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS - RO5822, LIGIA VERONICA MARMITT - RO4195-A
REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 27 de fevereiro de 2025.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000718-28.2020.8.22.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LAZARA FATIMA DE LIMA Advogados do(a)
REQUERENTE: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS - RO5822, LIGIA VERONICA MARMITT - RO4195-A
REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 27 de fevereiro de 2025.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000718-28.2020.8.22.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LAZARA FATIMA DE LIMA Advogados do(a)
REQUERENTE: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS - RO5822, LIGIA VERONICA MARMITT - RO4195-A
REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 27 de fevereiro de 2025.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000718-28.2020.8.22.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LAZARA FATIMA DE LIMA Advogados do(a)
REQUERENTE: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS - RO5822, LIGIA VERONICA MARMITT - RO4195-A
REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 27 de fevereiro de 2025.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000718-28.2020.8.22.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LAZARA FATIMA DE LIMA Advogados do(a)
REQUERENTE: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS - RO5822, LIGIA VERONICA MARMITT - RO4195-A
REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 27 de fevereiro de 2025.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000718-28.2020.8.22.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LAZARA FATIMA DE LIMA Advogados do(a)
REQUERENTE: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS - RO5822, LIGIA VERONICA MARMITT - RO4195-A
REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 27 de fevereiro de 2025.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000718-28.2020.8.22.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 09:01
Recebimento
27/02/2025, 08:58
Documento (Certidão)
26/02/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000718-28.2020.8.22.0020.
EMBARGANTE: LAZARA FATIMA DE LIMA ADVOGADOS DO
EMBARGANTE: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS, OAB nº RO5822A, LIGIA VERONICA MARMITT GUEDES, OAB nº RO4195A, ROGER ANDRES TRENTINI, OAB nº RO7694A
EMBARGADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO ADVOGADO DO
EMBARGADO: ROZANE INEZ VICENSI, OAB nº RO3865A RELATOR: JUIZ DE DIREITO ILISIR BUENO RODRIGUES DISTRIBUIÇÃO: 25/06/2024 DECISÃO Processo julgado (ID's n. 24887885 e n. 25759230). Recurso Extraordinário não admitido (ID n. 26684914). Não há nulidade arguível de ofício. O inconformismo apresentado no ID n. 26988559 não é passível de análise nesta fase processual e tampouco por meio de simples petição. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, devolva-se o processo à origem. Porto Velho, 20 de fevereiro de 2025 Ilisir Bueno Rodrigues RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª TURMA RECURSAL GABINETE 2 CLASSE: Recurso Inominado Cível
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000718-28.2020.8.22.0020.
EMBARGANTE: LAZARA FATIMA DE LIMA ADVOGADOS DO
EMBARGANTE: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS, OAB nº RO5822A, LIGIA VERONICA MARMITT GUEDES, OAB nº RO4195A
EMBARGADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO ADVOGADO DO
EMBARGADO: ROZANE INEZ VICENSI, OAB nº RO3865A RELATOR: JUIZ DE DIREITO ILISIR BUENO RODRIGUES DISTRIBUIÇÃO: 25/06/2024 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA PRESIDÊNCIA DA 2ª TURMA RECURSAL CLASSE: Recurso Inominado Cível
Trata-se de recurso extraordinário interposto por LÁZARA FÁTIMA DE LIMA, com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 102, da Constituição Federal, no qual aponta como dispositivo violado o inciso LV do art. 5º, da CF. O acórdão recorrido restou assim ementado: TURMA RECURSAL. RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 41 DA LEI 9.099/1.995; ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. As sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis são recorríveis através de recurso inominado e não de recurso de apelação, não havendo qualquer dúvida razoável quanto a isso, tratando-se de regra especial que afasta a geral. Ademais, sendo clara a previsão legal, configura-se erro grosseiro a interposição de recurso de apelação em lugar do recurso inominado. Recurso não conhecido. Em suas razões, a recorrente argumenta que o acórdão recorrido cerceou o direito ao duplo grau de jurisdição e ampla defesa, tendo em vista que o recurso de apelação interposto não foi conhecido por erro grosseiro, sustentando que deve prevalecer o princípio da instrumentalidade das formas, bem como a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Sem contrarrazões. Examinados, decido. No que tange à alegada violação ao inciso LV do art. 5º da CF, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 748.371-RG/MT (Tema 660), rejeitou a repercussão geral da controvérsia referente à suposta ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depender de prévia análise de normas infraconstitucionais, por não configurar situação de ofensa direta à Constituição Federal, como é o caso dos autos.
Ante o exposto, tendo em vista a ausência de repercussão geral da matéria reconhecida pela Corte Suprema no tema 660/STF (art. 1.030, I, “a”, do CPC), nega-se seguimento ao recurso extraordinário. Intime-se. Porto Velho - RO, 8 de janeiro de 2025. Ilisir Bueno Rodrigues Presidente da 2ª Turma Recursal de Rondônia
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. ILISIR BUENO RODRIGUES
Processo: 7000718-28.2020.8.22.0020.
EMBARGANTE: LAZARA FATIMA DE LIMA Advogados do(a)
EMBARGANTE: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS - RO5822-A, LIGIA VERONICA MARMITT GUEDES - RO4195-A
EMBARGADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO Advogado(s) do reclamado: ROZANE INEZ VICENSI CERTIDÃO Certifico que o Recurso Extraordinário interposto é tempestivo. INTIMAÇÃO Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/09/2001, e do art. 1.030 do CPC, fica o(a) recorrido(a) intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 12 de novembro de 2024 LUCIMAR CANDIDA DE LIMA Servidor (a) Turma Recursal
Intimação - - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: ILISIR BUENO RODRIGUES Data da Distribuição: 25/06/2024 11:05:44
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 7000718-28.2020.8.22.0020.
EMBARGANTE: LAZARA FATIMA DE LIMA ADVOGADOS DO
EMBARGANTE: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS, OAB nº RO5822A, LIGIA VERONICA MARMITT GUEDES, OAB nº RO4195A
EMBARGADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO ADVOGADO DO
EMBARGADO: ROZANE INEZ VICENSI, OAB nº RO3865A RELATOR: JUIZ DE DIREITO ILISIR BUENO RODRIGUES DISTRIBUIÇÃO: 25/06/2024 RELATÓRIO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª TURMA RECURSAL GABINETE 2 CLASSE: Embargos de Declaração Cível
Trata-se de embargos de declaração opostos pela demandante, sustentando a existência de omissão, contradição e erro material no acórdão que não conheceu do recurso de apelação interposto em sede de juizados especiais. Argumenta a embargante que o processo tramitou no rito de procedimento comum cível, o que a motivou a interpor o recurso de apelação. Devidamente intimado, o requerido não apresentou contrarrazões. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Ao analisar a decisão embargada, sobretudo nos pontos mencionados pela embargante, verifica-se a inexistência de qualquer dos vícios mencionados no art. 48 da Lei n. 9.099/1995 cumulado com o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não existe omissão ou contradição a ser suprida, pois houve a análise detida dos pontos necessários para convencimento do Juízo acerca dos fatos narrados no processo, de sorte que o acórdão não merece reparos. É nítido que a irresignação manifestada por meio dos aclaratórios visa unicamente a reapreciação do conteúdo decisório, o que não pode ser concebido por embargos de declaração. Os embargos de declaração possuem caráter integrativo e não substitutivo da decisão, não se prestando para o reexame da matéria de mérito e/ou prequestionamento quando inexistente erro material, omissão ou contradição, pois toda a extensão constitucional e infraconstitucional se encontra amplamente debatida na decisão. Nesse contexto, ausentes quaisquer dos vícios ensejadores do presente recurso, resta patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva reformar o julgado por via inadequada, e não corrigir erro material, suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, o que não se pode admitir. Cumpre esclarecer que o feito realmente tramitou na Vara Cível, todavia, conforme se infere no ID n. 24451624, a competência foi declinada ao Juizado da Fazenda Pública. A partir daí, era do conhecimento das partes que o processamento do feito seria realizado com base nas leis n. 12.153/2009 e n. 9.099/1995.
Ante o exposto, VOTO para REJEITAR os embargos de declaração. É como voto. EMENTA TURMA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIAS ANALISADAS NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, os embargos de declaração devem ser rejeitados. Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da(o) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 07 de outubro de 2024 ILISIR BUENO RODRIGUES RELATOR
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 7000718-28.2020.8.22.0020.
RECORRENTE: LAZARA FATIMA DE LIMA ADVOGADOS DO
RECORRENTE: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS, OAB nº RO5822A, LIGIA VERONICA MARMITT GUEDES, OAB nº RO4195A
RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO ADVOGADO DO
RECORRIDO: ROZANE INEZ VICENSI, OAB nº RO3865A RELATOR: JUIZ DE DIREITO ILISIR BUENO RODRIGUES DISTRIBUIÇÃO: 25/06/2024 RELATÓRIO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª TURMA RECURSAL GABINETE 2 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo requerido. Na decisão de ID n. 24451660, o juízo de origem decidiu que, conforme fichas financeiras anexadas ao processo, a exequente nunca deixou de receber seus proventos. O pagamento foi cessado apenas quando proferida sentença no feito. Assim, não existem valores a serem recebidos a título retroativos. A requerente apresentou recurso de apelação aduzindo que faz jus ao recebimento dos valores retroativos a título de aposentadoria. Sustenta que o fato de ter continuado a trabalhar e receber salário não a impede de receber retroativo correspondente ao período que já preenchia os requisitos para a aposentadoria. Requer a reforma da sentença. O requerido apresentou contrarrazões ao recurso de apelação (ID n. 24451666). É o relatório. VOTO A recorrente interpôs recurso de apelação, dirigindo suas razões ao Tribunal de Justiça e não à Turma Recursal, a despeito do que prescreve o artigo 41, caput, da Lei 9.099/95 "Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado". A hipótese constitui em erro grosseiro porque a Lei no 9.099/95 é expressa ao prever que, contra a sentença proferida no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais, é cabível o recurso inominado. Dessa forma, o princípio recursal da taxatividade deve ser respeitado, sob pena de tornar letra-morta o regramento do sistema especial, razão pela qual se mostra inadequada a interposição de recurso de apelação. Ademais, no caso em tela, não é possível se cogitar da aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Em sede recursal, a fungibilidade consiste na possibilidade de o julgador aproveitar um recurso interposto de forma equivocada pelo recurso adequado, ou seja, a substituição de um recurso por outro para evitar a sua inadmissibilidade. Para tanto, faz-se necessário que três requisitos estejam presentes cumulativamente: (i) dúvida objetiva quanto à natureza jurídica da decisão a ser recorrida (divergência doutrinária ou jurisprudencial); (ii) inexistência de erro grosseiro por parte do advogado, o qual não poderá interpor recurso pelo meio diverso da forma que a lei explicitamente determina; e (iii) interposição do recurso equivocado dentro do prazo do recurso correto para que seja atendido o pressuposto recursal da tempestividade. No caso em tela, os dois primeiros requisitos não estão presentes. Ante ao exposto, VOTO no sentido de NÃO CONHECER o Recurso Inominado. Nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995, CONDENO a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, considerando a simplicidade e a natureza da ação e o tempo exigido para o serviço (§2º do art. 85 do CPC). É como voto. EMENTA TURMA RECURSAL. RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 41 DA LEI 9.099/1.995; ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. As sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis são recorríveis através de recurso inominado e não de recurso de apelação, não havendo qualquer dúvida razoável quanto a isso, tratando-se de regra especial que afasta a geral. Ademais, sendo clara a previsão legal, configura-se erro grosseiro a interposição de recurso de apelação em lugar do recurso inominado. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da(o) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, RECURSO NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 29 de julho de 2024 ILISIR BUENO RODRIGUES RELATOR ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da(o) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, RECURSO NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 29 de julho de 2024 ILISIR BUENO RODRIGUES RELATOR
31/07/2024, 00:00
Remessa
25/06/2024, 11:05
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:07
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 09:29
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:43
Petição (Contra-razões)
10/06/2024, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 01:00
Publicação
04/06/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000718-28.2020.8.22.0020.
REQUERENTE: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS, OAB nº RO5822, LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 Polo Passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO ADVOGADO DO
REQUERIDO: ROZANE INEZ VICENSI, OAB nº RO3865A Aguarde-se a apresentação de contrarrazões. Apos, subam os autos a turma recursal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: LAZARA FATIMA DE LIMA ADVOGADOS DO
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 13:11
Outras Decisões
03/06/2024, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 00:27
Publicação
28/05/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LAZARA FATIMA DE LIMA, HONORATO BENEDITO DA SILVA 4864 CENTRO - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS, OAB nº RO5822 LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195
EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, AV. SÃO PAULO 1061 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROZANE INEZ VICENSI, OAB nº RO3865A DESPACHO Intime o executado para apresentar manifestação. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 27 de maio de 2024. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av. Príncipe da Beira, 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000718-28.2020.8.22.0020 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Aposentadoria Especial (Art. 57/8), Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
28/05/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 10:51
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 10:51
Mudança de Classe Processual
27/05/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 08:44
Outras Decisões
27/05/2024, 08:44
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:11
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:09
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 10:12
Petição (Apelação)
15/04/2024, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 00:31
Publicação
20/03/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LAZARA FATIMA DE LIMA, HONORATO BENEDITO DA SILVA 4864 CENTRO - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS, OAB nº RO5822 LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195
EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, AV. SÃO PAULO 1061 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROZANE INEZ VICENSI, OAB nº RO3865A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av. Príncipe da Beira, 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000718-28.2020.8.22.0020 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Aposentadoria Especial (Art. 57/8), Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Município de São Miguel do Guaporé, em face do cumprimento de sentença apresentado por LAZARA FATIMA DE LIMA. O município alega que, não há que se falar em devolução dos valores a título de retroativo, uma vez que o exequente nunca deixou de receber seus proventos, e como prova junta fichas financeiras do exequente (ID 99946274 - Pág. 5 -7). O exequente afirma que, tem direito ao recebimento dos retroativos. Pois Bem. Conforme fichas financeiras anexada nos autos, verifica-se que o exequente nunca deixou de receber seus proventos. O pagamento foi cessado apenas quando houve a sentença nos autos (dia 01/06/2023). Desse modo, razão assiste ao executado, uma vez que inexiste valores a serem recebidos a título de retroativo. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 19 de março de 2024. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 09:16
Outras Decisões
19/03/2024, 09:16
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 07:47
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:04
Publicação
20/02/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LAZARA FATIMA DE LIMA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS - RO5822, LIGIA VERONICA MARMITT - RO4195-A
EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO Advogado do(a)
EXECUTADO: ROZANE INEZ VICENSI - RO0003865A ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 99946274. Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 19 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7000718-28.2020.8.22.0020 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 08:15
Decurso de Prazo
19/02/2024, 00:54
Decurso de Prazo
19/02/2024, 00:54
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 00:42
Publicação
05/12/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000718-28.2020.8.22.0020.
EXEQUENTE: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS, OAB nº RO5822, LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 Polo Passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROZANE INEZ VICENSI, OAB nº RO3865A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: LAZARA FATIMA DE LIMA ADVOGADOS DO Vistos Concedo ao requerido/executado o prazo de 15 dias para juntada dos holerites, nos termos da manifestação do exequente. Com a juntada, vistas ao exequente. Após, conclusos.
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 10:09
Outras Decisões
04/12/2023, 10:09
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 07:59
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 15:31
Publicação
31/10/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000718-28.2020.8.22.0020.
EXEQUENTE: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS, OAB nº RO5822, LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 Polo Passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROZANE INEZ VICENSI, OAB nº RO3865A A exequente para que informe se houve o recebimento dos valores, uma vez que nao existe previsão de pagamento em duplicidade.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: LAZARA FATIMA DE LIMA ADVOGADOS DO
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 12:02
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 15:55
Mudança de Classe Processual
23/10/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 15:55
Publicação
20/10/2023, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LAZARA FATIMA DE LIMA Advogados do(a)
AUTOR: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS - RO5822, LIGIA VERONICA MARMITT - RO4195-A
REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO Advogado do(a)
REU: ROZANE INEZ VICENSI - RO0003865A ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Havendo impugnação,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 ====================================================================================== Processo nº: 7000718-28.2020.8.22.0020 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Se concordar com os cálculos da parte executada, conclusos para homologação e consequentemente expedição de requisições de pagamento. Se não concordar, vistas dos autos a contadoria do Juízo para realização da conta. Vindo da contadoria, vistas as partes para manifestação em 05 (cinco) dias e conclusos. Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 18 de outubro de 2023. THAIS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 12:33
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:02
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:02
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 17:19
Publicação
07/08/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LAZARA FATIMA DE LIMA, HONORATO BENEDITO DA SILVA 4864 CENTRO - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS, OAB nº RO5822 LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195
REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, AV. SÃO PAULO 1061 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: ROZANE INEZ VICENSI, OAB nº RO3865A DESPACHO Altere-se a classe processual. 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, n. 1491. setor 13 Nova Brasilândia D'Oeste/RO-CEP 76.958-000- Fone (oxx69) 3309-8671- E-mail: [email protected] Processo n.: 7000718-28.2020.8.22.0020 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Aposentadoria Especial (Art. 57/8), Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Intime-se na forma do art. 535 do Novo Código de processo Civil, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Arbitro, nesta fase, em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios. 2.1. Especificamente acerca dos honorários devidos em execução, faço contar que, conforme recente decisão do STJ ( AREsp 630.235-RS) e STF (RE 501.340 e RE 472.194), restou sedimentado que nas execuções contra a Fazenda Pública, são devidos os honorários nos seguintes termos: a) se o pagamento for por precatório, somente são devidos os honorários dessa fase se houver embargos à execução; b) se o pagamento for por RPV, são devidos os honorários dessa fase independentemente de impugnação à execução c) Exceção: a Fazenda Pública não terá que pagar honorários advocatícios caso tenha sido adotada a chamada “execução invertida. 3. Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, certifique-se nos autos e intime-se o exequente para atualização do débido, incluindo-se o valor dos honorários sucumbenciais desta fase (caso se trate de RPV conforme explicitado acima). Após, expeça-se RPV/Precatório. Havendo pagamento, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte e/ou advogado, se instrumento de procuração autorizar, para levantamento dos valores (em caso de execução invertida, indevido os honorários da fase de execução). 4. Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Se concordar com os cálculos da parte executada, conclusos para homologação e consequentemente expedição de requisições de pagamento. Se não concordar, vistas dos autos a contadoria do Juízo para realização da conta. Vindo da contadoria, vistas as partes para manifestação em 05 (cinco) dias e conclusos. A PRESENTE DE INTIMAÇÃO VIA PJE. Intime-se. Cumpra-se. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 4 de agosto de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juíza de Direito
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 11:58
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 16:59
Desarquivamento
27/07/2023, 16:57
Provisório
27/07/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 15:50
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:12
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:34
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:19
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:26
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:23
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:19
Publicação
29/06/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000718-28.2020.8.22.0020.
AUTOR: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS, OAB nº RO5822 Polo Passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO ADVOGADO DO
REU: ROZANE INEZ VICENSI, OAB nº RO3865A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: LAZARA FATIMA DE LIMA ADVOGADO DO Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, da petição de ID 92255302. Nova Brasilândia D´Oeste - RO, 26 de junho de 2023. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito