Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7006897-51.2019.8.22.0007.
AUTOR: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: LAIS AGUIAR GABRIEL, OAB nº RO8822, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: ROGERIO LUIZ RAMOS, RUA SÍLVIO APARECIDO PEREIRA 1455 TEIXEIRÃO - 76965-528 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de cumprimento de sentença em que há informação da quitação do débito pelo executado. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Verifique-se o recolhimento das custas finais. Caso não tenha sido pago ainda, intime-se a parte responsável (executado Rogério Luiz Ramos) para efetuar o pagamento em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (LJE 51 § 1°). Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal, 04/12/2023 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7006897-51.2019.8.22.0007.
AUTOR: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: LAIS AGUIAR GABRIEL, OAB nº RO8822, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: ROGERIO LUIZ RAMOS, RUA SÍLVIO APARECIDO PEREIRA 1455 TEIXEIRÃO - 76965-528 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de cumprimento de sentença em que há informação da quitação do débito pelo executado. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Verifique-se o recolhimento das custas finais. Caso não tenha sido pago ainda, intime-se a parte responsável (executado Rogério Luiz Ramos) para efetuar o pagamento em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (LJE 51 § 1°). Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal, 04/12/2023 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 10:09
Conclusão (para julgamento)
30/11/2023, 19:41
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:21
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 12:13
Outras Decisões
19/10/2023, 11:50
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 08:17
Documento (Certidão)
04/10/2023, 14:01
Publicação
28/09/2023, 04:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006897-51.2019.8.22.0007.
AUTOR: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: LAIS AGUIAR GABRIEL, OAB nº RO8822, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: ROGERIO LUIZ RAMOS, RUA SÍLVIO APARECIDO PEREIRA 1455 TEIXEIRÃO - 76965-528 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Vistos Insurge o requerido nos autos postulando novamente pelo parcelamento do valor referente a custas e honorários de sucumbência, contudo, já fora objeto de indeferimento nos despachos de id. 93999942 e id. 94116154. Ademais, não trouxe aos autos prova nova ou comprovantes da impossibilidade de arcar com o pagamento da despesa, principalmente no caso em que a fase de cumprimento de sentença arrasta-se desde setembro de 2022 (id. 81789015). Assim, intime-se a parte requerida para proceder o pagamento dos honorários e custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora online. Cacoal, 27/09/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 12:52
Outras Decisões
27/09/2023, 12:52
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 18:18
Documento (Certidão)
11/09/2023, 08:00
Publicação
10/08/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ESTADO DE RONDÔNIA
REU: ROGERIO LUIZ RAMOS Advogado do(a)
REU: LAIS AGUIAR GABRIEL - RO8822 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias comprovar o pagamento das custas do ID nº 94337482. Cacoal/RO, 9 de agosto de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - Juizado Especial Endereço: Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 ================================================================================================================ Processo nº: 7006897-51.2019.8.22.0007 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 08:48
Documento (Certidão)
08/08/2023, 10:13
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:52
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 08:59
Publicação
03/08/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006897-51.2019.8.22.0007.
AUTOR: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: LAIS AGUIAR GABRIEL, OAB nº RO8822, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: ROGERIO LUIZ RAMOS, RUA SÍLVIO APARECIDO PEREIRA 1455 TEIXEIRÃO - 76965-528 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Vistos À CPE para que promova a emissão de boleto das custas intimando a parte autora (via AR) para pagamento no prazo de 30 dias. Indefiro o pedido de parcelamento, pois não comprovada hipossuficiência econômica. Quanto ao pagamento dos honorários de sucumbência, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento mediante depósito em conta do requerido conforme dados indicados no id. 81789015. Prazo de 30 dias. Cacoal, 02/08/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 13:55
Outras Decisões
02/08/2023, 13:55
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 12:01
Documento (Certidão)
02/08/2023, 12:00
Publicação
01/08/2023, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006897-51.2019.8.22.0007.
AUTOR: ROGERIO LUIZ RAMOS, RUA SÍLVIO APARECIDO PEREIRA 1455 TEIXEIRÃO - 76965-528 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: LAIS AGUIAR GABRIEL, OAB nº RO8822
REU: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Vistos À CPE para que promova a emissão de boleto das custas e sucumbências intimando a parte autora (via AR) para pagamento no prazo de 30 dias. Indefiro o pedido de parcelamento, pois não comprovada hipossuficiência econômica. Cacoal, 31/07/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem